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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 77

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

77/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19179, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122424789 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00458673/2026-15, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR, a pedido, a empresa Centersystem Industria e Comercio Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 60.227.857/0001-70, com endereço de funcionamento na rua Guaranesiа, nº 561, Vila Maria, Sao Paulo/SP, CEP 02112-001, da atuação como empresa estampadora de placas de identificação veicular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19180, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122427472 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00458696/2026-11, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR, a pedido, a empresa Centersystem Industria e Comercio Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 60.227.857/0020-33, com endereço de funcionamento na rua Jose Malozze, nº 485, Vila Mogilar, Mogi das Cruzes/SP, CEP 08773-200, da atuação como empresa estampadora de placas de identificação veicular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19181, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122430426 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00459759/2026-57, resolve: Art. 1º BAIXAR O REGISTRO, a pedido, a empresa ATB Diagnostico Eletronico e Catalisadores Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 55.802.878/0001-32, com endereço de funcionamento na rua Jose Nastari, nº 708, Jardim o Pioneiro II, Martinopolis/SP, CEP 19502-378, da atuação no ramo de veículos e de comercialização de partes e peças usadas para reposição ou qualquer outra destinação oriundas da desmontagem de veículos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19182, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122432371 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00453191/2026-61, resolve: Art. 1º BAIXAR O REGISTRO, a pedido, a empresa Ourinhos Bus Mecanica e Auto Socorro Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.883.744/0001-03, com endereço de funcionamento na avenida Joana Bacon Amadeu, nº 554, Barracao 563, Jd Guapore, Ourinhos/SP, CEP 19910-591, da atuação como Empresa de comercialização de partes e peças usadas para reposição ou qualquer outra destinação oriundas da desmontagem de veículos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19290, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122469428 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00419056/2026-96, resolve: Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, a empresa Auto Escola Praiana Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 45.915.579/0001-50, com endereço de funcionamento em rua Theotino Tibirica Pimenta, nº 106, Loja 02, Centro, Caraguatatuba/SP, para atuar como autoescola dedicada a ministrar cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor. Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024. IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; V - Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, e suas alterações. Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19291, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122471744 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00261694/2026-10, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Autoescola credenciada CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CENTRAL, inscrita no CNPJ sob nº 01.302.123/0001-40. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19292, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122471937 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00294922/2026-20, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Autoescola credenciada CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES NACOES LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.225.443/0001-05. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19293, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122472095 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00262289/2026-19, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Autoescola credenciada CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A CAPELINHA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.264.953/0001-09. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19294, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122472222 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00261993/2026-46, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Autoescola credenciada CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB BEE BEE CACAPAVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.464.885/0001-43. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19295, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122472386 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00261668/2026-83, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Autoescola credenciada CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES FLAVIA DEL FAVERI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.277.377/0001-46. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19296, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122472494 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00312695/2026-21, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Autoescola credenciada CFC B AUTO MOTO ESCOLA MAJOR EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.708.368/0001-62. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19297, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122472639 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00528511/2024-81, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 69, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, vigente à época dos fatos, cuja tipicidade infracional foi mantida, atualmente correspondente ao artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Autoescola credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA SÃO CARLOS S/C LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.304.574/000194. Art. 2º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em relação ao Diretor Geral, LEONARDO PEDROZO BOUFLEUR, inscrito no CPF nº xxx.276.448-xx. Art. 3º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em relação à Diretora de Ensino, CIRLEI DE FATIMA ORSINI, inscrita no CPF sob o nº xxx.184.478-xx. Art. 4º Aplicar, com fundamento no artigo 72, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, vigente à época dos fatos, cuja tipicidade infracional foi mantida, atualmente correspondente ao artigo 131, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do instrutor de Trânsito, SANTO ORSINI, inscrito no CPF sob o nº xxx.318.898-xx. Art. 4º NOTIFIQUE-SE o Dr. LUIS CARLOS MANCA - OAB/SP nº 90143, para ciência da decisão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

SEI/GESP - 0122472896 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00261999/2026-13, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Autoescola credenciada CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA DA PAZ LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 67.867.523/0001-00. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19300, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122474368 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00206464/2026-80, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da perita psicóloga credenciada JULIANA APARECIDA BROSSI DE ARANTES, inscrita no CPF sob o nº XXX.291.778-XX. Art. 2º NOTIFIQUE-SE o DR. GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO - OAB/SP nº 142.947, para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19301, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122474459 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00195154/2026-22, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da perita psicóloga credenciada GRAZIELLA SOSTER, inscrita no CPF sob o nº XXX.269.068-XX. Art. 2º NOTIFIQUE-SE o DR. GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO - OAB/SP nº 142.947, para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19302, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122474582 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00021593/2025-19, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do perito médico CARLOS EDUARDO DE VASCONCELLOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.881.828-XX. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19303, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0122474673 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00322443/2026-19, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da perita médica credenciada ELISE NAKABAYASHI, inscrita no CPF sob o nº XXX.355.638-XX. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO

ATA CETRAN-SP-71, DE 15-9-2026

Às nove horas do dia quinze de setembro de dois mil e vinte e seis, nesta Cidade de São Paulo reuniu-se o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo para, em acesso remoto, realizar a septuagésima primeira Sessão Ordinária do corrente ano, sob a presidência do Conselheiro Frederico Pierotti Arantes e presenças dos Conselheiros Ana Lúcia Silva, Antonio Renato Soares de Mello, Carla Aparecida dos Santos, Carlos Alberto Soares de Jesus, Carlos Eduardo Mariani, Caroline Gallo Duarte, Débora Moreira Saraiva das Dores, Edson de Oliveira Russo, Gilmar Exequiel de Souza Oliveira, Layla Fordelone Carmo da Silva, Leandro Pincer Franceloso, Luciana de Paula Vidal, Luciana Patrícia Moreira, Luís Henrique Lourenço, Luiz Felippe Daud, Marcia Regina da Silva Batista, Marco Antonio Arroyo Gonçalves, Marco Fabrício Vieira, Monica Fernandes Santos, Natalia Gamelim Alves, Plínio Togni dos Santos, Raquel Talita de Souza, Ricardo Miguel Fernandes do Nascimento, Rogério Champion Marques dos Reis, Samuel de Jesus Fernandes da Silva, Sidney Lopes Mateus, Thiago Pricevicius, Tiago Paltrinieri, Valdeci Pedro da Silva Junior, Venceslau Francisco Krokozs, Victor Enrique Mendoza Ramos, Vinicius Becker Santos, Vinícus Machado de Brito Nascimento, Wagner Marcelo Flausino, Weliton Fiuza de Souza.

Abertos os trabalhos, na ORDEM DO DIA foram apreciados os seguintes recursos:

1) CACAPAVA: Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1004/2023. Int.: CACAPAVA. Recursos NÃO CONHECIDOS, por votação unânime: Proc. 25886/2023. Int.:.

2) CATANDUVA: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 358/2023. Int.: CATANDUVA. Proc. 437/2023. Int.: CATANDUVA. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1284/2023. Int.: CATANDUVA.

3) PREFEITURA DE BRAGANCA PAULISTA: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 854/2025. Int.: ROBSON DUARTE DA SILVA.

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19298, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

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