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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 156

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

156/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

PORTARIA:

Artigo 1º - O § 1º do artigo 6º da Portaria Unesp nº 108, de 5 de agosto de 2025, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Estudos Avançados da Unesp (NEAV-UNESP), passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º - O mandato dos Conselheiros referidos nos incisos III a VII será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.” Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO UNESP Nº 33, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Altera dispositivos da Resolução Unesp nº 132, de 17 de novembro de 2023, que estabelece a estrutura curricular do Curso de Engenharia de Alimentos do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas do câmpus de São José do Rio Preto.

A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IX do artigo 24 do Regimento Geral da Unesp, nos termos da Deliberação nº 40/2026 - CCG, da Câmara Central de Graduação (CCG), em sessão de 03/09/2026 e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária (CEPE), em sessão de 15/09/2026 (Deliberação nº 103/2026 - CEPE), baixa a seguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Os dispositivos abaixo relacionados da Resolução Unesp nº 132, de 17 de novembro de 2023, que estabelece a estrutura curricular do Curso de Engenharia de Alimentos do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas do câmpus de São José do Rio Preto, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - artigo 1º, parágrafo único:

“Parágrafo único - O número mínimo de créditos a ser integralizado será de 267 (4.005 horas).”;

II - artigo 2º, incisos I a V:

“Artigo 2º - O estudante deverá cumprir:

I - 225 créditos (3.375 horas) em Disciplinas Obrigatórias; II - 8 créditos (120 horas) em Estágio Supervisionado; III - 3 créditos (45 horas) em Atividades Complementares; IV - 4 créditos (60 horas) em Trabalho de Conclusão de Curso;

V - 27 créditos (405 horas) em Atividades Curriculares de Extensão Universitária, sendo 8 créditos (120 horas) inseridas no Estágio Supervisionado e 13 créditos (195 horas) em ACEUs Livres.”;

III - Anexo, inciso III:

“III - Estágio Supervisionado - 8 Créditos”.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos ingressantes em 2023.

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