DOERJ 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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| 17310 SUDERJ 1.500.100 823.982 823.982 18010 SEEDUC 1.500.100 163.195.040 163.195.040 |
|---|
| 18010 SEEDUC 1.550.105 181.431 181.431 18020 DEGASE 1.500.100 11 . 6 8 3 . 3 9 5 11 . 6 8 3 . 3 9 5 |
| 20010 S E FA Z 1.500.100 5.712.281 5.712.281 20340 RIOPREVIDENCIA 1.802.235 4.439.480 4.439.480 |
| 21010 SEPLAG 1.500.100 3.000.312 3.000.312 |
| 21401 CEPERJ 1.500.100 249.397 249.397 22010 SEDES 1500100 104045 104045 |
| .. . . 22320 JUCERJA 1.501.230 1.785.830 1.785.830 |
| 22321 AGENERSA 1.753.232 30.604 30.604 22350 DRM 1.500.100 260.662 260.662 |
| 22350 DRM 1.753.232 58.062 58.062 |
| 22710 CODIN 1.500.100 207.241 207.241 22710 CODIN 1501230 72226 72226 |
| .. . . 24010 SEAS 1.500.100 10.000 10.000 |
| 24320 INEA 1.501.230 1.284.817 1.284.817 24320 INEA 1.899.218 1.800.000 1.800.000 |
| 24630 FUNDRHI 1501230 2943150 2943150 |
| .. .. .. 25010 SEPPENRJ 1.500.100 98.014.293 98.014.293 25010 SEPPENRJ 1.759.103 10.839.300 10.839.300 |
| 25410 FSCABRINI 1.500.100 261.159 261.159 |
| 26010 SESP 1.500.100 51.755 51.755 26320 RIOSEGURANCA 1500100 156770 156770 |
| .. . . 27410 FIPERJ 1500100 85000 85000 |
| .. . . 27530 E M AT E R 1.500.100 841.529 841.529 |
| 29010 SES 1.500.100 10.000 10.000 29310 IASERJ 1.500.100 10.000 10.000 |
| 29310 IASERJ 1.501.230 10.000 10.000 29420 FSERJ 1899223 3314540 3314540 |
| .. .. .. 29610 FES 1.500.100 1 0 0 . 8 11 . 3 3 6 1 0 0 . 8 11 . 3 3 6 |
| 29710 IVB 1.500.100 1.991.327 1.991.327 30010 SETRAB 1.500.100 568.464 568.464 |
| 31010 SETRAM 1.500.100 374.722 374.722 |
| 31330 DETRO-RJ 1.501.230 241.445 241.445 |
| 31360 AGETRANSP 1.501.230 200.000 200.000 31360 AGETRANSP 1.752.230 200.000 0 |
| 31360 AGETRANSP 1.753.232 226.509 226.509 |
| 31710 C O D E RT E 1.501.230 2.164.566 1.503.304 31720 CENTRAL 1500100 804371 804371 |
| .. . . 31730 RIOTRILHOS 1.500.100 1.066.405 1.066.405 |
| 40010 SECTI 1.500.100 273.200 273.200 |
| 40410 FA P E R J 1.500.100 426.265 426.265 |
| 40430 UERJ 1.500.100 28.172.403 28.172.403 40430 UERJ 1501230 3047 3047 |
| .. . . 40440 FA E T E C 1.500.100 22.194.092 22.194.092 |
| 40450 UENF 1.500.100 10.669.038 10.669.038 40460 CECIERJ 1.500.100 3.328.160 3.328.160 |
| 43010 SETUR 1.500.100 1 6 8 . 6 11 1 6 8 . 6 11 |
| 43710 TURISRIO 1.500.100 259.984 259.984 49010 SEDSODH 1761122 3667796 3667796 |
| .. .. .. 4 9 4 11 FLXIII 1.761.122 2.355.552 2.355.552 |
| 49412 FIA-RJ 1.761.122 663.123 663.123 49650 FEAS 1.761.122 12.421 12.421 |
| 50010 CGE 1.500.100 33.660 33.660 |
| 51010 SEPM 1.500.100 5.000.000 5.000.000 |
| 51010 SEPM 1.501.120 2.523.000 2.523.000 51010 SEPM 1.759.103 62.948.419 62.948.419 |
| 52010 SEPOL 1.500.100 11 . 2 7 6 . 0 9 8 11 . 2 7 6 . 0 9 8 52010 SEPOL 1.759.103 19.750.144 19.750.144 53010 SEIOP 1500100 600494 600494 |
| .. . . 53310 ITERJ 1.500.100 310.000 310.000 |
| 53330 IEEA 1.500.100 260.893 260.893 53410 DER-RJ 1.500.100 7.407.194 7.407.194 |
| 53510 EMOP 1.500.100 1.416.208 1.416.208 |
| 54010 SERGB 1500100 26515 26515 |
| .. . . 57010 SEGOV 1.500.100 1.942.425 1.942.425 |
| 58010 SETD 1.500.100 10.000 10.000 58350 PRODERJ 1.500.100 2.027.600 2.027.600 |
| 59010 SEMPI 1.500.100 268.171 268.171 59010 SEMPI 1761122 176171 176171 |
| .. . . 60010 SEIJES 1.761.122 19.363 19.363 |
| 62020 SEDCON 1.500.100 50.000 50.000 |
| 62360 PROCON-RJ 1.500.100 398.590 398.590 64010 SEENEMAR 1.500.100 147.955 147.955 |
| 64320 AGENERSA 1.753.232 569.396 569.396 |
| 65010 SEHIS 1.500.100 829.713 829.713 65710 CEHAB-RJ 1.500.100 164.170 164.170 |
| 66010 SECID 1.500.100 84.584 84.584 TOTAL GERAL 743.061.432 741.280.170 |
| Id: 2765981 |
| DECRETO Nº 50.489 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Figura 1: Mapa descritivo dos lotes |
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE PARACAMBI/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO JANEIRO , EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 65 da Constituição Estadual, bem como o art. 5º, alíneas “f” e “h” do DecretoLei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e demais dispositivos legais aplicáveis, bem assim o que consta do processo administrativo nº SEI150017/008869/2025.
D E C R E TA :
Art. 1º - Com fundamento no art. 5º, alínea “f” e “h”, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de janeiro de 1941, fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação - amigável ou judicial, em favor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, os imóveis compreendidos nas faixas de terras situadas no Município de Paracambi/RJ.
Parágrafo Único - Os lotes de terras a que se refere o caput deste artigo assim se descrevem e caracterizam com os seguintes dados, a saber:
Lote M14 : Zona urbana desta cidade, com a área de 600,50m² (seiscentos metros e cinquenta centímetros quadrados), tendo 05,50m de frente confrontando com extensão da Rua Maria Gertrude Reis Ramalho (Antiga Rua “M”) e mais três segmentos de reta com 04,00m, 03,00m, 07,27m confrontando com área M16; 32,70m pela direita confrontando também com a área M16; 37,00m pela esquerda confrontando com a área M12; e 19,50m na linha dos fundos confrontando com a área 13. Conforme o RGI do 1º Ofício de de Justiça de Paracambi/RJ, matrícula: 3661.
Lote M16 : Zona urbana desta cidade, com área de 1.141,00m² (mil cento e quarenta e um metros quadrados), tendo 19,00 de frente confrontando com a Rua Maria Gertrude Reis Ramalho (Antiga Rua “M”); 35,00m pela direita confrontando com a área M18; pela esquerda cinco segmentos de reta, um com 10,50m confrontando com a extensão da Rua Maria Gertrude Reis Ramalho (Antiga Rua “M”); mais quatro segmentos com 02,00m, 03,00m, 07,27m e 32,70m confrontando com a área M14; e 12,00m, pelos fundos confrontando com a área M18; mais 29,00m confrontando com a área 13. Conforme o RGI do 1º Ofício de de Justiça de Paracambi/RJ, matrícula: 3662.