DOERJ 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
�������� �� ���������� �� �������������������������������
��Á��� �������
��������������
����������������������
Secretaria de Estado de Desenvolvimento EconômicoSECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA DIRETORA
PORTARIA SEDES/DGAF Nº 131 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026ALTERA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 016/2025, PARA SERVIÇOS DE BUFFET E ORNAMENTAÇÃO DA EMPRESA AMAZONIA BR SERVIÇOS ALIMENTAÇÃO LTDA. E REVOGA AS PORTARIAS ANTERIORES. E REVOGA AS PORTARIAS ANTERIORES.
A DIRETORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual n° 48.817 de 24 de novembro de 2023 c/c Resolução SEDEICSCTI n° 201 de 11 de agosto de 2026, bem como o que consta no processo SEI480001/000694/2025.
CONSIDERANDO:-
o disposto no art. 104, III, da Lei Federal n° 14.133 de 1° de abril de 2021, o qual estabelece o dever-poder de a Administração Pública fiscalizar a execução dos contratos administrativos;
-
o disposto no art. 117, da Lei Federal n° 14.133 de 1° de abril de 2021, que determina que a fiscalização da execução do Contrato administrativo far-se-á por representantes da Administração Pública especialmente designado;
-
o disposto no Capítulo II do Decreto Estadual n° 48.817 de 24 de novembro de 2023;
-
o que consta dos autos do Processo nº SEI-480001/000694/2025;
-
o disposto no parágrafo segundo, do artigo 1° do Decreto 50.391 de 21 de julho de 2026, que incorporou a SEENEMAR à SEDEICS, prevendo a transferência de todos instrumentos de contratação em curso, contratos, convênios e instrumentos congêneres já celebrados;
-
os devidos apostilamentos que serão providenciados em momento oportuno, formalizando a substituição da representação do estado do Rio de Janeiro nos contratos transferidos.
Art. 1º - Altera a comissão de fiscalização e acompanhamento do Contrato nº 016/2025, com objetivo de designar os servidores para as suas devidas competências e funções.
Art. 2º - A comissão será composta por servidores desta Secretaria que possuirão as seguintes funções:
Como Gestor Titular:
Marcelo Mendonça Veiga Junior - ID 5179348-2;
Como Gestor Suplente: Amanda Arcanjo Barbosa Briel - ID 5157772-0;
Como Fiscais Titulares: Thais Dias Lopes Leal - ID 5156890-0; Iolanda Barbosa Pinheiro da Silva - ID 5179350-4;
Como Fiscal Suplente: Luciana dos Santos Brandão - ID 5148959-7.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2026
KARINA FERRAREZ PESSANHA DE SOUZA Diretora Geral de Administração e Finanças
Id: 2765928
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATO DA DIRETORA PORTARIA SEDES/DGAF Nº 122 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026ALTERA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 008/2025, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE OUTSOURCING PARA OPERAÇÃO DE ALMOXARIFADO VIRTUAL, E NATUREZA CONTÍNUA, ENVOLVENDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO ADMINISTRATIVO E MATERIAIS DE COPA DA EMPRESA AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMATICA LTDA. E REVOGA AS PORTARIAS ANTERIORES.
A DIRETORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual n° 48.817 de 24 de novembro de 2023 c/c Resolução SEDEICSCTI n° 201 de 11 de agosto de 2026, bem como o que consta no processo SEI480001/000396/2025;
CONSIDERANDO:-
o disposto no art. 104, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, o qual estabelece o dever-poder de a Administração Pública fiscalizar a execução dos contratos administrativos;
-
o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que determina que a fiscalização da execução do Contrato Administrativo far-se-á por representantes da Administração Pública especialmente designado;
-
o disposto no Capítulo II do Decreto Estadual n° 48.817 de 24 de novembro de 2023;
-
o que consta dos autos do Processo nº SEI-480001/000396/2025;
-
o disposto no parágrafo segundo, do artigo 1° do Decreto 50.391 de 21 de julho de 2026, que incorporou a SEENEMAR à SEDEICS, prevendo a transferência de todos instrumentos de contratação em curso, contratos, convênios e instrumentos congêneres já celebrados;
-
os devidos apostilamentos que serão providenciados em momento oportuno, formalizando a substituição da representação do estado do Rio de Janeiro nos contratos transferidos.
Art. 1º - Altera a comissão de fiscalização e acompanhamento do Contrato nº 008/2025, com objetivo de designar os servidores para as suas devidas competências e funções.
Art. 2º - A comissão será composta por servidores desta Secretaria que possuirão as seguintes funções:
Como Gestor Titular:Amanda Arcanjo Barbosa Briel - ID 5157772-0;
Como Gestor Suplente: Marcelo Mendonça Veiga Junior - ID 5179348-2;
Como Fiscais Titulares:
Iolanda Barbosa Pinheiro da Silva - ID 5179350-4; Luciana dos Santos Brandão - ID 5148959-7;
Como Fiscal Suplente: Larissa de Paula Lopes Martins - ID 5179988-0.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2026
KARINA FERRAREZ PESSANHA DE SOUZA Diretora Geral de Administração e Finanças
Id: 2765942
Secretaria de Estado de Polícia MilitarSECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SEPM Nº 9390 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
DELEGA COMPETÊNCIA PARA PRATICAR ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no inciso VII e § 1° do art. 82 da Lei Estadual n° 287, de 14/12/79 (Código de Administração Financeira do Estado do Rio de Janeiro), tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-Lei Estadual n° 239, de 21/07/75, e no parágrafo único do art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto n° 3.149, de 28/04/80, e tendo em vista o que consta no Processo n° SEI350010/027399/2026;
R E S O LV E :Art. 1º - DELEGAR ao servidor Angela Chindamo, Coronel PM MED, RG 64.822, Id. Funcional 24561169, Diretora de Credenciamento, a competência de Ordenador de Despesas Secundário, para que pratique, nos termos da legislação vigente, atos de gestão orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM), tais como:
I - autorizar despesas, bem como a expedição e assinatura das respectivas notas de autorização de despesas, emissão de notas de empenho, reconhecimento de dívidas, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas orçamentárias, emissão de ordens bancárias, ordens de pagamento e cheques nominativos;
II - autorizar a concessão de transferências financeiras, adiantamentos e diárias, aprovar e impugnar as respectivas prestações de contas e inventários patrimoniais;
III - autorizar licitações, aprovar e homologar os resultados, inclusive aceitação de objeto de contrato administrativo, adjudicação à vencedora, bem como dispensá-las quando for o caso, ou mesmo declarar a inexigibilidade, tudo na forma da Lei;
IV - assinar acordos, convênios e contratos, bem como aplicar as penalidades pecuniárias previstas em lei, quando verificado o descumprimento de compromisso ou obrigação, nos casos de fornecimento, obras, aquisição ou prestação de serviço;
V - editar normas de rotina no âmbito daDiretoria-Geral de Saúde;
VI - ratificar e/ou homologar, como autoridade superior, notas de autorização de despesas, dispensas, inexigibilidades, retardamentos e modalidades de licitação, nos processos no âmbito da Diretoria-Geral de Saúde;
Art. 2°- Ficam também delegados ao servidor referido no artigo 1º desta Resolução os atos de gestão orçamentária e financeira relacionados a todas as dotações orçamentárias e recursos financeiros disponibilizados e/ou descentralizados às Unidades Gestoras:
I - (UG): 261100 - Secretaria de Estado de Polícia Militar;
II - (UG): 266500 - Fundo Especial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;
III - (UG): 260100 - Secretaria de Estado de Segurança;
IV - (UG): 266400 - Fundo Especial da Secretaria de Segurança Pública;
V - (UG): 216400 - Fundo Estadual de Segurança Pública - FUSPRJ;
Art. 3° - Dê-se conhecimento imediato desta Resolução, através da Chefia de Gabinete da SEPM, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), em cumprimento ao §1º do art. 82 da Lei Estadual nº 287 de 04 de dezembro de 1979.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, em 27 de agosto de 2026, revogando-se as demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026 SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2765762
ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9400 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
- o Proc. SEI-350007/019956/2026, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização.
R E S O LV E :Art. 1º - Ficam designados, a contar de 31 de julho, os servidores: 3º SGT PM RG 100.902 VINÍCIUS SILVEIRA ESCÓRCIO e 3º SGT PM RG 99.041 FABIANO SANTOS PEREIRA, em substituição aos servidores: 3º SGT PM RG 96.511 WIDMARKS TEIXEIRA CAVALCANTE e 3º SGT PM RG 94.022 JOÃO CARLOS TORRES RODRIGUES, respectivamente, para compor a Comissão do I CPM/ERJ, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 001/2023, oriundo dos Processos nº SEI350169/000905/2022 // SEI-350192/000009/2023, firmado com a empresa JP SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA, passando a referida comissão a ter a seguinte composição:
ST PM RG 74.128 JEAN CARLOS DE SOUZA JUSTINO - Fiscal Técnico Titular 3º SGT PM RG 99.041 FABIANO SANTOS PEREIRA - Fiscal Técnico Ti t u l a r 3º SGT PM RG 103.407 BELMIRO NOVAES VILAS JUNIOR - Fiscal Técnico Substituto 3º SGT PM RG 94.076 BRUNO GOMES MACEDO - Fiscal Administrativo Titular 3º SGT PM RG 102.076 THIAGO DE SOUZA RIBEIRO - Fiscal Administrativo Titular 3º SGT PM RG 100.902 VINÍCIUS SILVEIRA ESCÓRCIO - Fiscal Administrativo Substituto.
Art. 2º - O servidor designado no artigo anterior deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:
I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por 2 (dois) servidores membros da comissão;
II - encaminhamento, ao Gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;
III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas à execução do contrato que o mesmo necessitar;
IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;
V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;
VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto a Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2026
SYLVIO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2765672
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9402 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026DESIGNA S E RV I D O R ES PA R A GESTÃO DE CONTRATOS E COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:-
o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
-
o processo n° SEI-350010/026491/2024, o qual indica servidores para compor a equipe de fiscalização dos contratos n° 059/2026.
Art. 1º - Fica designado, a contar de 12 de Agosto de 2026, para realização da gestão e fiscalização do contrato n.º 059/2026 os servidores:
GESTOR DE CONTRATO: Alex Oliveira de Barros - Id Funcional 50759809;
GESTOR SUBSTITUTO : Rosemberg Duarte dos Anjos - Id Funcional. 44123191.
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO:
DMP: Nicolai Boleli Torres - Id Funcional 0594546-1, Fernando dos Santos Vieira Maurício - Id Funcional 4327043-3 e Luciano Moreira Moura - Id Funcional 2487066-8;
CRFPM: Luis Antonio Fernandes Leonor - Id Funcional 24955175, Alexsandro Pires Monteiro Reis - Id Funcional 24754820 e 1º SGT PM RG 69111 Sandro de Oliveira Vitorino