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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 24/09/2026 · pág. 25

DOERJ 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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CAbIS: Julio Gomes do Nascimento - Id Funcional 4424657-9, Jeferson Rodrigues Batista de Castro - Id Funcional. 4380018-1 e Wanderson Silva dos Santos - Id Funcional 4426136-5; PPM-SJM: Maximo Hermes do Patrocinio Junior - Id Funcional 2310908-4, Carlos Eduardo Nunes Braga - Id Funcional 4268984-8 e Amanda de Oliveira Silva Alves - Id Funcional 5101175-1; PPM-OLARIA: Sergio da Silva - Id Funcional 2282424-3, Marcos André Paula dos Santos - Id Funcional 2282953-9, Jean Carlos de Oliveira - Id Funcional 2274983-7 e Rodrigo Almeida de Oliveira - Id Funcional 4328382-9;

PPM-CASCADURA: Leandro José Tristão da Cunha - Id Funcional 2487146-0, Remilton Barros França - Id Funcional 4367189-6 e Kelly David Gomes Freitas - Id Funcional 4380635-0; GESAR : André Luiz de Jesus Falcão - Id Funcional 24656534, Alexandre Martins Soares - Id Funcional 24648850 eTatiana Neri da Silva Dos Santos - Id Funcional 50308718

Art. 2º - A responsabilidade da fiscalização e acompanhamento contratual se inicia a contar da data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes, registrada, em regra, por termo de recebimento definitivo circunstanciado.

Parágrafo Único - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com designação de novo Gestor e Fiscal.

Art. 3º - As competências, atribuições e responsabilidades dos Gestores e dos Fiscais do contrato estão estabelecidas, entre outras normas, no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 4º - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2026

S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Art. 6º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência e do Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.

Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.

Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência e do Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.

Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.

Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2026

Id: 2765759

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9407 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2765692

Id: 2765691

DESIGNA SERVIDORES PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9408 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PA R A SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais,

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9414 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA SUBSTITUIR E COMPOR EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o Proc. SEI-350023/034002/2026, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização.

R E S O LV E :

Art. 1º- Fica designado, a contar de 11 de setembro de 2026 o servidor: MAJOR PM RG 44.870 HELIO DE CASSIO SOUZA MANHÃES, ID FUNC. 2462366-0, em substituição: CAP PM RG 84.294 ANA CAROLINA CARNEIRO PICCOLO, ID FUNC.426931-79, para compor a Comissão do 25° BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 033/2026, oriundo do Processo nº SEI-350006/000542/2026, firmado com a empresa ENEL, passando a referida comissão ter a seguinte composição:

MAJOR PM RG 44.870 HELIO DE CASSIO SOUZA MANHÃES, ID FUNC. 2462366-0, FISCAL ADMINISTRATIVO;

TEN PM RG 48.604 JOAQUIM DO NASCIMENTO CARVALHO, ID FUNC. 2498427-2, FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO;

2º SGT PM RG 83.910 WASHINGTON LUIS TERRA DA SILVEIRA, ID FUNC. 4268795-0, FISCAL SETORIAL;

2º SGT PM RG 79.546 JOELSON CORRÊA CARVALHO JUNIOR, ID FUNC. 0594807-0, FISCAL SETORIAL;

2º SGT PM RG 87.073 MARCEL ROSSINI GOMES FERREIRA, ID FUNC. 4367965-0, FISCAL SETORIAL.

2º SGT PM RG 87.510 CLAUDIO ELENO DA SILVA MACHADO, ID FUNC. 4369870-0, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO;

2º SGT PM RG 88.626 THIAGO JOSÉ CLEM EZQUIOGA, ID FUNC. 4380149-8, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO;

3º SGT PM RG 95.161 FELIPE GUIMARÃES DE SOUZA, ID FUNC. 4425226-9, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO.

Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico,

hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.

Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá (ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 5º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

-o Proc. O Proc. SEI-350021/046886/2026, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização.

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica designado, a contar de 09 de setembro de 2026 o servidor: CAP PM 88.476 FELIPE GUERRA PRÍNCIPE MARTINS, ID FUNC. 4380175-7, em substituição: CAP PM 82.490 FRANCISCO KREISHER ID FUNC. 4185815-8, para compor a Comissão do 9ºBPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 016/2026, oriundo do Processo nº SEI-350006/000543/2026, firmado com a empresa LIGHT, passando a referida comissão ter a seguinte composição:

CAP PM RG 88.476 FELIPE GUERRA PRÍNCIPE MARTINS, ID FUNC. 4380175-7, FISCAL ADMINISTRATIVO;

2°TEN PM RG 72.621 ALEX WILLIAM SOARES ID. FUNC. 22142673, FISCAL ADM SUBSTITUTO;

1° SGT PM RG 80.754 VIVIANE SOLEDADE PEREIRA DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO, ID. FUNC. 41840461, FISCAL SETORIAL; 2º SGT PM RG 82.675 EDUARDO DOMINGOS ALVES, ID. FUNC. 4265395-9, FISCAL SETORIAL;

2° SGT PM RG 89.037 ALINE PEREIRA GONÇALVES, ID. FUNC. 43829465, FISCAL SETORIAL;

SD PM RG 110.654 GLAUCIA LIRA DO NASCIMENTO, ID. FUNC. 5127692-8, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO;

SD PM RG 110.790 JOICE FELISBERTO CASTILHO FERREIRA ID. FUNC. 5129237-8, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO.

Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.

Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 5º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - Fica designado, a contar de 01 de setembro de 2026, o servidor 3º SGT PM RG 93.781 PITERSON JACINTO DE OLIVEIRA, ID FUNCIONAL 442070-5, em substituição ao servidor SUBTEN PM RG 77.742 FABIANO DA CUNHA E SILVA, ID FUNC. 0593033-2, para compor a Comissão Fiscalizadora da Terceira Delegacia de Polícia Judiciária Militar- 3ª DPJM no Contrato nº. 138/2025, oriundo do Processo SEI-350006/006431/2025, firmado com a empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA, passando a referida comissão ter a seguinte composição:

SUB TEN PM RG 74.368 LUIZ CARLOS DE AGUIAR JUNIOR, ID FUNC. 2325597-8 3º SGT PM RG 90.991 RAQUEL BASTOS CEDROLLA, ID FUNC. 4397837-1

3º SGT PM RG 93.781 PITERSON JACINTO DE OLIVEIRA, ID FUNCIONAL 442070-5

Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.

Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.