DOERJ 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2765782
ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9422 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
- o Proc. SEI-350010/029406/2026, o qual indica servidor para substituição em comissão de fiscalização.
Art. 1º- Fica designada, a contar de 16 de setembro de 2026, o servidor 1º SGT PM RG 75.005 GUSTAVO DE SOUSA ARAGÃO, ID FUNC. 2509466-1, em substituição ao servidor CB PM RG 108.005 RODOLFO PAULO SILVA STUMPF, ID FUNC. 5103942-7, para compor a Comissão Fiscalizadora da Policlínica da Polícia Militar de Olaria- PPM/OLA, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 059/2023, oriundo do Processo nº SEI-350169/001004/2023, firmado com a empresa BRS SP SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A, passando a referida comissão ter a seguinte composição:
1º TEN PM 77.745 ALEX SANDRO GOMES DO NASCIMENTO, ID FUNC. 593036-7
1º SGT PM RG 75.005 GUSTAVO DE SOUSA ARAGÃO, ID FUNC. 2509466-1
CB PM RG 101.927 BRUNO SILVA CORREA DA FONSECA, ID FUNC. 5025107-4
Art. 2º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo anterior deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:
I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por 2 (dois) servidores membros da comissão;
II - encaminhamento, ao Gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;
III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas à execução do contrato que o mesmo necessitar;
IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;
VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto a Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITARATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPM Nº 9375 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDOR PARA INTEGRAR COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO :
-
o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
-
o processo SEI-350008/006634/2026, o qual designa servidor para comissão de fiscalização;
Art. 1º - Fica designado o servidor CAP PM DENT Marcio Guzzo Elias RG 89559 ID 4398609-9, para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato N°248/2022-DSS, oriundo do Processo Nº SEI350115/000691/2022, firmado com a empresa Rodocon Construções Rodoviárias LTDA, em substituição à SGT Valéria Souza Matos de Albuquerque RG 64353 ID 2454812-0, dando à comissão a seguinte composição:
maj pm dent patrícia maciel vieira rg 76849, id 2447720-6 cap pm dent marcio guzzo elias rg 89559, id 4398609-9
Art. 2º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, devendo guardar atenção, especialmente, para o disposto no art. 24 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, dispositivo que elenca a competência comum dos fiscais do contrato, sendo:
I - conhecer os instrumentos da Gestão e Fiscalização, conforme o art. 19 deste Decreto;
II - verificar se estão sendo atendidas as especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos, especificações técnicas, projeto básico e executivo, se houver, Termo de Referência, Edital, assim como os prazos de execução e de conclusão, devendo solicitar ao preposto da contratada a correção de imperfeições detectadas;
III - efetuar o Registro de Ocorrências no Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização da Contratação, que deverá ser cumulativo para todo o período de execução do contrato e deverá ser utilizado pelo fiscal durante toda sua atuação, contendo todos os procedimentos realizados para assegurar a execução regular do objeto;
IV - anotar no Registro de Ocorrências as inspeções periódicas, as faltas verificadas, as providências exigidas e as recomendações efetuadas, bem como as soluções adotadas pela contratada;
V - dar ciência ao gestor do contrato de todas as ocorrências relevantes para que proceda à juntada no Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização;
VI - certificar-se de que o preposto da empresa contratada está ciente das obrigações assumidas pela contratada;
VII - esclarecer as dúvidas do preposto da contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando, às áreas competentes, os fatos que extrapolam sua competência;
VIII - antecipar-se a solucionar problemas que possam afetar a relação contratual;
IX - apresentar, tempestivamente, relatórios de fiscalização apontando ocorrências que possam afetar a execução do contrato, para adoção das medidas cabíveis;
X - procurar auxílio junto às áreas competentes, no caso de dúvidas técnicas ou administrativas, quanto à execução do objeto; XI - averiguar se é a contratada quem executa o contrato, bem como que inexiste cessão ou subcontratação fora das hipóteses legais e previstas;
XII - comunicar ao gestor por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, qualquer falta cometida pela contratada;
XIII - dar ciência ao gestor, com antecedência razoável, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, apresentando, na mesma oportunidade, relatório contendo avaliação da conduta da contratada, se culposa ou não, das justificativas apresentadas, assim como das consequências ao objetivo da contratação e repercussão destas na Administração;
XIV - aplicar os Acordos de Níveis de Serviços (ANS) às faturas, receber e conferir a nota fiscal emitida pela contratada, atestar a efetiva realização do objeto contratado, na quantidade e qualidade contratada, para fins de pagamento das faturas correspondentes;
XV - cumprir, caso se aplique, com os procedimentos previstos para o recebimento provisório, conforme estabelecido no modelo de gestão previsto;
fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Suprimentos de Saúde Bucal - DSSB/DGO, devendo o Gestor ser informado imediatamente;
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Suprimentos de Saúde Bucal - DSSB/DGO;
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor;
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, bem como, os seus membros também devem OBRIGATORIAMENTE realizar cursos de capacitação e especialização acerca da Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, devendo o respectivo servidor, para tanto, matricular-se nos cursos de capacitação no formato Presencial/EAD promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão - ECG/TCE-RJ (link: h t t p s : / / w w w. t c e r j . t c . b r / p o r t a l e c g / p a g i n a / p u b l i c o _ a l v o _ e s t a d u a l ? p ublico=1), a fim de que se capacite para exercer as suas funções.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRASecretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2764758
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITARATO DO SECRETÁRIO DE 11.09.2026
NOMEIA, LEONARDO AUGUSTO DE PAIVA RODRIGUES , para exercer o cargo em comissão de Ajudante I, símbolo DAI-1, do Comando de Policiamento da Operação Segurança Presente, da Subsecretaria de Programas Estratégicos, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, em vaga resultante da transferência estabelecida pelo Decreto n° 50.279 de 30 de abril de 2026, com validade a contar da publicação em DOERJ. Processo nº SEI-350009/030149/2026.
Id: 2765982
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE 11.09.2026NOMEIA ISIS ISABEL GOMES TORRES , para exercer o cargo em comissão de Ajudante I, símbolo DAI-1, do Comando de Policiamento da Operação Segurança Presente, da Subsecretaria de Programas Estratégicos, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, em vaga resultante da transferência estabelecida pelo Decreto n° 50.279 de 30 de abril de 2026, com validade a contar da publicação em DOERJ. Processo nº SEI350009/029305/2026.
Id: 2765794
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE 15.09.2026NOMEIA LUCAS COELHO DAVID , para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, anteriormente ocupado por LUIZ CARLOS BUENO DOS REIS, id. Funcional n° 44108940, com validade a contar da data de publicação em DOERJ. Processo nº SEI-350009/030384/2026
Id: 2763977
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE 18.09.2026NOMEIA TEN CEL PM RG 67.879 - RODRIGO FERREIRA MOREIRA - Id. Funcional n.º 24470872, para ser nomeado no cargo em comissão de Comandante, Símbolo DAS-7, do 30º Batalhão de Polícia Militar - 30º BPM, anteriormente ocupado por CEL PM RG 65.114 - CHRISTOPH CARVALHO BEZERRA LEITE - Id. Funcional n.º 23673567, com validade a contar de 13.08.2026. Processo nº SEI350009/027135/2026.
Id: 2765813
Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
XVI - comunicar ao gestor, através de relatório confeccionado no Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização da Contratação, acerca do descumprimento das obrigações pela contratada, acima relacionadas, para adoção das providências cabíveis, com vistas à aplicação de sanções, nos termos dos incisos XXXI e XXXII do art. 22 deste Decreto;
XVII - comunicar ao gestor do contrato, formalmente e com antecedência, o seu afastamento das atividades de fiscalização, em caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos, para adoção das providências previstas no § 2º - do Art. 8º - deste Decreto;
XVIII - fiscalizar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nos serviços e nos ambientes de trabalho, na forma do art. 116 da Lei 14.133, de 2021;
XIX - apresentar relatório, ao término do contrato ou quando solicitado em qualquer período, ao gestor do contrato para as providências do art. 23 deste Decreto, de acordo com a orientação cabível, regulamentada pelos órgãos de controle, ou quando solicitado em qualquer período do contrato, pronunciando-se pela execução do seu objeto.
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE 18.09.2026NOMEIA TEN CEL PM RG 65.139 - MARCUS VINÍCIUS BOMFIM DE LIMA - Id. Funcional n.º 24486523, para ser nomeado no cargo em comissão de Comandante, Símbolo DAS-7, do 9º Batalhão de Polícia Militar - 9º BPM, anteriormente ocupado por TEN CEL PM RG 55.900, LUIZ CARLOS ALVES JÚNIOR, ID. Funcional nº 22687742 com validade a contar de 14.08.2026. Processo nº SEI-350009/027108/2026.
Id: 2765741
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE 19.09.2026
NOMEIA TEN CEL PM RG 67.832 BRUNO RIBEIRO DE ARAUJO , Id Funcional 24511854, para exercer o cargo em comissão de Subdiretor de Diretoria Geral, Símbolo DAS-8, da Diretoria Geral de Programas, da Subsecretaria de Programas Estratégicos, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, anteriormente ocupado por TEN CEL PM RG 77.566 ADELINO MEDEIROS DE AZEVEDO, id. Funcional nº 5928591, com validade a contar de 21/07/2026. Processo nº SEI-350009/030549/2026.
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como
Id: 2765042
Id: 2765906