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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 24/09/2026 · pág. 29

DOERJ 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

ATO DO SECRETÁRIO DE 22.09.2026

REFORMA a contar de 24.02.2026, data da confirmação do diagnóstico da enfermidade, com a remuneração a que faz jus, o CAP PM RG 85.163 BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA , do QOEM, nos termos do artigo 17 "parágrafo único" da Lei nº9537 de 29 de dezembro de 2021, art. 101, 102 inc. II, 104 inc. IV, todos da Lei 443 de 01 de julho de 1981. Processo nº SEI-350025/008988/2026.

Id: 2765706

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE 22.09.2026

TRANSFERE para Reserva Remunerada da Polícia Militar, com a remuneração a que faz jus, o MAJOR PM RG 57.714 JÚLIO BASTOS C A RVA L H O , do QOE -1, a contar de 03.07.2026, nos termos do Art. 93 inc. I da Lei nº 443 de 01 de julho de 1981, c/c art. 39 caput §1º da lei 9537 de 29 de dezembro de 2021. Processo nº SEI350010/021684/2026.

Id: 2765707

ATOS DO SECRETÁRIO DE 23.09.2026

TRANSFERE para a Reserva Remunerada, com a remuneração a que fazem jus, em conformidade com a Lei nº 9537/21, os seguintes Policiais Militares:

ANDERSON SCANTAMBURLO FONSECA, 1º SGT PM (RG 83.028), do QP-I/Q-1, praça de 14.08.2006, com mais de 34 anos de serviço, a contar de 24/02/2026. Processo nº SEI-350026/012618/2026.

ANDRÉ EDUARDO ALVES DE SOUZA, Subtenente PM (RG 64.462), do QP-1/Q-I, praça de 19.07.1999, com mais de 33 anos de serviço, a contar de 07/07/2026. Processo nº SEI-350021/035861/2026.

CARLOS SOUSA SANT'ANNA, Subtenente PM (RG 67.202), do QP1/Q-I, praça de 10.01.2000, com 31 anos de serviço, a contar de 03/08/2026. Processo nº SEI-350025/033986/2026.

EDMILSON MENDES DE ASSIS, Subtenente PM (RG 75.994), do QP-1/Q-I, praça de 09.11.2001, com mais de 31 anos de serviço, a contar de 20/05/2026. Processo nº SEI-350002/007765/2026.

FABIO ANDRÉ DA SILVA LUIZ, Subtenente PM (RG 62.830), do QP1/Q-I, praça de 19.01.1998, com 31 anos de serviço, a contar de 29/05/2026. Processo nº SEI-350009/018022/2026.

FÁBIO DO NASCIMENTO GONÇALVES, Subtenente PM (RG 71.734), do QP-1/Q-I, de 08.12.2000, com mais de 32 anos de serviço, a contar de 07/08/2026. Processo nº SEI-350025/034102/2026.

HELIO RICARDO ROCHA SANDES, Subtenente PM (RG 64.016), do QP-1/Q-I, praça de 10.07.1998, com mais de 31 anos de serviço, a contar de 29/05/2026. Processo nº SEI-350016/023353/2026.

IRAN MARQUES CORREA, Subtenente PM (RG 54.991), do QP-1/QI, praça de 04.11.1991, com mais de 41 anos de serviço, a contar de 02/06/2026. Processo nº SEI-350009/017670/2026.

JOCELINO SANTOS DA ROSA, Subtenente PM (RG 73.778), do QP1/Q-I, praça de 11.06.2001, com 32 anos de serviço, a contar de 13/07/2026. Processo nº SEI-350023/029453/2026.

JONAS DA SILVA PEREIRA, Subtenente PM (RG 72.619), do QP1/Q-I, praça de 16.02.2001, com 35 anos de serviço, a contar de 17/06/2026. Processo nº SEI-350002/008469/2026.

JOSÉ ALBERTO MARINHO ALEXANDRE, Subtenente PM (RG 72.180), do QP-1/Q-I, praça de 16.02.2001, com 33 anos de serviço, a contar de 07/07/2026. Processo nº SEI-350020/051149/2026.

JOSÉ EDUARDO MONÇÃO DE SOUSA, Subtenente PM (RG 68.582), do QP-1/Q-I, praça de 12.04.2000, com mais de 32 anos de serviço, a contar de 03/07/2026. Processo nº SEI350005/006644/2026.

MARCELO DE SOUZA PINTO, Subtenente PM (RG 72.569), do QP1/Q-I, praça de 09.03.2001, com mais de 32 anos de serviço, a contar de 17/04/2026. Processo nº SEI-350010/009642/2026.

SANDRO EDMAR BESSA DE ARAUJO, Subtenente PM (RG 75.348), do QP-1/Q-I, praça de 24.08.2001, com 35 anos de serviço, a contar de 18/08/2026. Processo nº SEI-350026/023642/2026. SERGIO MOREIRA DOS SANTOS, Subtenente PM (RG 69.893), do QP-1/Q-I, praça de 28.07.2000, com 31 anos de serviço, a contar de 19/02/2026. Processo nº SEI-350020/005572/2026.

WALTER OLIVEIRA DE ANDRADE, Subtenente PM (RG 57.958) do QP-0/Q-I, praça de 23.05.1995, com 31 anos de serviço, a contar de 23/05/2026. Processo nº SEI-350005/006644/2026. WELLINGTON ROCHA DA SILVA, Subtenente PM (RG 59.557), do QP-1/Q-I, praça de 15.05.1996, com 32 anos de serviço, a contar de 05/08/2026. Processo nº SEI-350025/030033/2026.

REFORMA, com a remuneração a que faz jus, de conformidade com a Lei nº 9537/21, o seguinte Policial Militar:

JESSICA SAILE BRAGA DOS SANTOS LICAR, 3º Sargento PM (RG 104.005), do QP-1/QI, praça de 23.05.2014, com mais de 12 anos de serviço, a contar de 23/06/2026. Processo nº SEI350009/021519/2026.

MARCELO SILVA LOPES, Subtenente PM (RG 70.350), do QP-1/QI, praça de 29.09.2000, com 33 anos de serviço, a contar de 28/07/2026. Processo nº SEI-350021/010538/2026.

ROLDEN ROGÉRIO MELO AGUIAR , Subtenente PM (RG 74.432), do QP-1/QI, praça de 16.07.2001, com mais de 31 anos de serviço, a contar de 27/01/2026. Processo nº SEI-350020/006222/2026.

Passa da condição de Inativo da Reserva Remunerada para de Reformado com a remuneração a que faz jus, em conformidade com a Lei nº 443/81, os seguintes Policiais Militares:

MARCUS GOMES MAIA, Subtenente PM RG 47.302, do QP-1/QI, praça de 23.04.1986, com 32 anos de serviço, a contar de 13/08/2026. Processo nº SEI-350009/028483/2026. Sendo mantidos os demais termos do processo nº E-09/026/73/2018.

APOSTILA DO SECRETÁRIO DE 23.09.2026 ATO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021. DANILO MANOEL DA SILVA, 1º SARGENTO PM REFORMADO, (RG-53.506). Fica incluído no Ato do citado servidor, a concessão do benefício previsto nos artigos 65 inciso II e 81 incisos I e II, da Lei 279/79, com redação dada pela Lei Estadual nº 9537/2021, a contar de 13/05/2026, data do diagnóstico da doença invalidante, conforme consta do Processo SEI nº 350009/000805/2026, mantidos os demais termos do Processo nº E- 09/007/2520/2002.

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR RETIFICAÇÃO D.O. DE 18.09.2026 PÁGINA 42 - 3ª COLUNA ATO DO SECRETÁRIO DE 24.08.2026

ATO DO SECRETÁRIO DE 16/09/2026

NOMEIA TEN CEL PM RG 77.570 - BRUNO ADELINO DE FARIAS - , Id Funcional 05928630, no cargo em comissão de Comandante, símbolo DAS-6, do 34º Batalhão de Polícia Militar (34°BPM), do 3° Comando de Policiamento de Área, da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, anteriormente ocupado por TEN CEL PM RG 63429 - SIMONE DE ALMEIDA DA SILVA - ID. Funcional 23453869, com validade a contar de 20.07.2026. Processo n° SEI3 5 0 0 0 9 / 0 2 8 11 9 / 2 0 2 6 . Id: 2759249

Onde se lê: MARCO LORITO

Leia se: MARCIO LORITO Proc. nº SEI-350010/014759/2026.

Id: 2765908

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS E MOBILIDADE INSTITUCIONAL DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 23.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350009/030853/2026 - AUTORIZA o desligamento dos seguintes servidores do edital Jovens Voluntários, do Comando de Policiamento da Operação Segurança Presente (CPOSP), da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar.

ID. FUNCIONAL NOME
C O N T R ATO
CARGO DATA FIM
51758130 DANIEL SANT ANA RAMOS
129
AGENTE CIVIL VOLUNTARIO 29/08/2026
51747359 FERNANDA
MARTINS
DE
ARAUJO LOPES
766
ASSISTENTE CIVIL VOLUNTA-
RIO
01/08/2026
51436329 JESSICA BRAGA DE OLIVEI-
RA
787
ASSISTENTE CIVIL VOLUNTA-
RIO
03/08/2026
51749432 LUIZA APARECIDA DE SOUZA
DA SILVA
1043
AGENTE CIVIL VOLUNTARIO 03/08/2026
50848356 RADAN ALBINO DE SOUZA
526
AGENTE CIVIL VOLUNTARIO 15/08/2026
50308890 RHAIZA DOS SANTOS PINHEI-
RO
491
AGENTE CIVIL VOLUNTARIO 07/08/2026
51749246 TACIANE DE FARIA BORGES 1024 AGENTE CIVIL VOLUNTARIO 18/08/2026
51743493 WELLERSON DE LIMA OLIVEI-
RA
293
AGENTE CIVIL VOLUNTARIO 19/08/2026

Id: 2765792

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR SUBSECRETARIA DE COMANDO E CONTROLE

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR SUBSECRETARIA DE COMANDO E CONTROLE ATO DA SUBSECRETÁRIA

ATO DA SUBSECRETÁRIA

PORTARIA SEPM/SSCC Nº 380 DE 24 DE AGOSTO DE 2026 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR EM FACE DA EMPRESA ECOLD CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. - ME, PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NO CONTRATO Nº 178/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA SEPM/SSCC Nº 379 DE 24 DE AGOSTO DE 2026 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR EM FACE DA EMPRESA MANUTEC MONTAGEM E EMPREENDIMENTOS LTDA., PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NO CONTRATO Nº 144/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SUBSECRETÁRIA DE COMANDO E CONTROLE DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais, na qualidade de Ordenador de Despesas, conferidas pela Resolução SEPM nº 8602, de 01 de Abril de 2026, conforme previsões contidas no art. 82, § 1º da Lei nº 287/1979 e no art. 35, parágrafo único do Decreto nº 3.149/1980, CONSIDERANDO:

A SUBSECRETARIA DE COMANDO E CONTROLE DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais, na qualidade de Ordenadora de Despesas, conferidas pela Resolução SEPM nº 8.602, de 1º de abril de 2026, conforme previsões contidas no art. 82, § 1º, da Lei nº 287/1979 e no art. 35, parágrafo único, do Decreto nº 3.149/1980,

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Sancionador - PAS em desfavor da empresa MANUTEC MONTAGEM E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 18.546.232/0001-05, com a finalidade de apurar possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Contrato nº 144/2022, celebrado com a Secretaria de Estado de Polícia Militar, observando-se o regime jurídico aplicável ao ajuste, bem como as disposições legais e regulamentares pertinentes.

R E S O LV E :

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador - PAS em desfavor da empresa ECOLD CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 24.988.359/0001-87, com a finalidade de apurar possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Contrato nº 178/2023, celebrado com a Secretaria de Estado de Polícia Militar, observadas as disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis.

Art. 2º - A apuração terá por objeto verificar a responsabilidade da contratada em razão das irregularidades apontadas pela fiscalização contratual, consistentes, em tese, no descumprimento de prazos estabelecidos para a execução dos serviços de manutenção dos grupos geradores, na não execução ou não conclusão de serviços relacionados ao sistema de pré-aquecimento, ao sistema de automação e às manutenções periódicas dos grupos geradores, bem como no não atendimento, em tempo oportuno, das solicitações formuladas pela fiscalização contratual.

Art. 2º A apuração terá por objeto verificar a eventual responsabilidade da contratada pelas ocorrências apontadas pela Gestão e Fiscalização Contratual, consistentes, em tese, em falhas e demora no atendimento de chamados emergenciais, recorrência de vazamentos e obstruções no sistema de drenagem das evaporadoras, ausência de solução técnica definitiva para as ocorrências registradas e não apresentação de relatório técnico circunstanciado, apesar das solicitações formuladas pela Administração.

Parágrafo Único - A apuração abrangerá, ainda, as demais ocorrências e circunstâncias constantes dos autos que guardem pertinência com os fatos objeto do presente procedimento, inclusive aquelas relacionadas à apresentação de comprovantes de pagamento de colaboradores, quando necessárias ao esclarecimento da execução contratual.

Parágrafo Único - A apuração abrangerá, ainda, outras ocorrências e circunstâncias constantes dos autos que guardem pertinência com os fatos objeto do presente procedimento e que se mostrem necessárias ao completo esclarecimento da execução contratual.

Art. 3º - Caso comprovada a responsabilidade da contratada, poderão ser aplicadas as sanções administrativas cabíveis, observadas as disposições do regime jurídico aplicável ao Contrato nº 144/2022, do instrumento contratual e de seus anexos, assegurados, em qualquer hipótese, o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º Caso comprovada a responsabilidade da contratada, poderão ser aplicadas as sanções administrativas cabíveis, observadas as disposições do regime jurídico aplicável ao Contrato nº 178/2023, do instrumento contratual e de seus anexos, bem como assegurados, em qualquer hipótese, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Art. 4º - Designar o(a) servidor(a) SUBTEN PM RG 70443 RICARDO WILLIAM MENDONÇA SOUZA, ID Funcional nº2160266-2, para atuar como Encarregado(a) do presente Processo Administrativo Sancionador, competindo-lhe promover a instrução processual, praticar os atos necessários ao esclarecimento dos fatos, colher os elementos pertinentes e assegurar à contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Art. 4º Designar o(a) servidor(a) 3º SGT PM RG 90307 LÍVIA DE SOUZA NUNES, ID Funcional nº 4405343-6, para atuar como Encarregado(a) do presente Processo Administrativo Sancionador, competindo-lhe promover a instrução processual, praticar os atos necessários ao esclarecimento dos fatos, colher os elementos pertinentes e assegurar à contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Art. 5º - O Processo Administrativo Sancionador deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da designação pelo(a) Encarregado(a), admitida prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada e autorização da autoridade competente.

Art. 5º O Processo Administrativo Sancionador deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da designação pelo(a) Encarregado(a), admitida prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada e autorização da autoridade competente.

Art. 6º - O(A) Encarregado(a) deverá observar, na condução do procedimento, as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como as orientações constantes do Manual da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro para aplicação de sanções nos casos de inexecução parcial ou total de contratos administrativos.

Art. 6º O(A) Encarregado(a) deverá observar, na condução do procedimento, as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como as orientações constantes do Manual da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro para aplicação de sanções nos casos de inexecução parcial ou total de contratos administrativos.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Rio de Janeiro 24 de agosto de 2026

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026

PRICILLA AZEVEDO BARLETTA Subsecretária de Comando e Controle

PRICILLA AZEVEDO BARLETTA Subsecretária de Comando e Controle Id: 2765848

Id: 2765856