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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 24/09/2026 · pág. 30

DOERJ 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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���������������������� SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR SUBSECRETARIA DE COMANDO E CONTROLE DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA DE 11 /08/2026

PROCESSO SEI-350487/004699/2023 - DECIDO pela aplicação da sanção administrativa de ADVERTÊNCIA em desfavor da empresa ONE ELEVADORES RJ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.664.549/0001-04, em razão dos fatos e funcamentos apurados nos autos do contrato nº 132/2022, fulcro nos arts. 66, 77, 78 e 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993, e nas disposições pertinentes, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Id: 2765852

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATO DA DIRETORA INTERINA PORTARIA SEPM/DLC Nº 008 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO (PAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A DIRETORA INTERINA DA DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no uso de suas atribuições legais, na qualidade de Ordenadora de Despesas Secundária, conferidas pela Resolução SEPM n.º 6.313, de 27 de agosto de 2024, bem como com fundamento no art. 82, §1º, da Lei Estadual n.º 287/1979 e no art. 35, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 3.149/1980. CONSIDERANDO:

R E S O LV E :

Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR ( PA S ) em face da empresa VIGÍLIA BRASIL SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 06.038.700/0001-51, com a finalidade de apurar os fatos relacionados à execução do Contrato n.º 045/2025. Franqueando o direito ao contraditório e à ampla defesa através do devido processo legal, além do acesso total e irrestrito aos autos para que a mesma possa efetuar a sua defesa, observando-se os ditames da Lei n.º 5.427/2009 e demais legislações correlatas.

Art. 2º Determinar notificação à contratada, quanto ao suposto descumprimento do Edital e seus Anexos do Contrato n.º 045/2025, notadamente no que tange as responsabilidades e obrigações previstas na Cláusula Nona e em seus Incisos, bem como “Parágrafo único do Artigo 459, da CLT”, com fundamento na Lei n.º 4.090/1962, Art. 7º, Inciso VIII da CF e pela Lei n.º 8.036/1990, regulamentada pelo Decreto n.º 99.684/1990 estando sujeita as sanções previstas na legislação em especial as constantes na Cláusula Décima Segunda e Incisos do instrumento contratual.

Art. 3º Designar Comissão formada pelos Servidores, 2º SGT PM RG 86.278 MARCOS AURÉLIO BARBOSA BELARMINO Id. Funcional 4365983-7, 3º SGT PM RG 95.583 ERIC MACHADO DE OLIVEIRA Id. Funcional 4426426-7 e a SD PM RG 110.753 ALESSANDRA DA SILVA CONCEIÇÃO MELO Id. Funcional 5129084-7, para atuarem como responsáveis do presente processo, competindo-lhe a condução da instrução processual, com a prática de todos os atos necessários à elucidação dos fatos, em conformidade com a legislação vigente e com o Manual para Aplicação de Sanções da PGE-RJ.

Art. 4º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a conclusão dos trabalhos, contados do recebimento dos autos, admitida prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Art. 5º Esclarecer que a presente instauração decorre de juízo preliminar de admissibilidade, não implicando antecipação de responsabilidade ou aplicação de penalidade, as quais dependerão da regular instrução processual.

PROCESSO Nº SEI-350010/013370/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 21/04/2026, os proventos de ANA CLAUDIA PINHEIRO DE VASCONCELLOS, CEL PM MED RG 56.514.

PROCESSO Nº SEI-350020/021321/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 08/10/2025 , os proventos de CLAUDIR FEITAL FERREIRA, SUBTEN PM RG 55.264.

PROCESSO Nº SEI-350024/012168/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 15/04/2026, os proventos de EDMILSON ANTONIO FERNANDES , SUBTEN PM RG 59.523.

PROCESSO Nº SEI-350025/020812/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 20/07/2026, os proventos de RENEN VIANA MOREIRA, SUBTEN PM RG 59.556.

PROCESSO Nº SEI-350020/029626/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 03/03/2026, os proventos de JULIO CESAR DE JESUS , SUBTEN PM RG 63.494.

PROCESSO Nº SEI-350023/019069/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 02/02/2026, os proventos de RONNIMÁ BATISTA DOS SANTOS , SUBTEN PM RG 63.666. PROCESSO Nº SEI-350025/018691/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 11/05/2026, os proventos de MARLO SOARES DE SOUZA , SUBTEN PM RG 69.650.

PROCESSO Nº S E I - 3 5 0 0 2 4 / 0 1 3 4 11 / 2 0 2 6 - FIXADOS, com validade a contar de 29/05/2026, os proventos de FÁBIO SANTOS PIMENTEL , SUBTEN PM RG 71.404. PROCESSO Nº SEI-350024/018013/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 24/02/2026, os proventos de NILTON CREPALDI , SUBTEN PM RG 72.002.

PROCESSO Nº SEI-350008/003390/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 06/05/2026, os proventos de CLAUDINEI MARTINS , SUBTEN PM RG 72.115.

PROCESSO Nº SEI-350023/018345/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 20/05/2026, os proventos de SERGIO ROBERTO COSTA DA SILVA , SUBTEN PM RG 72.579.

Id: 2765649

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR APOSTILA DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 21.09.2026

ATO DE 02.06.2026 - PUBLICADO NO D.O DE 03.06.2026 - Te n d o em vista o que consta no Processo nº SEI-350005/009556/2026, FICA RETIFICADO o 4º Termo de Apostilamento, com vistas a incluir, exclusivamente, a Unidade Gestora FUNESPOM, anteriormente não consignada, conforme a seguinte redação: Convênio Barra do Piraí - Unidade Gestora: 266500 - Fundo Especial da Polícia Militar (FUNESPOM)- Programa de Trabalho: 06.122.0002.8055 - Apoio Administrativo às Atividades da Corporação - Natureza da Despesa: 3.3.90 - Despesas Correntes / Aplicações Diretas (Custeio) - Fonte de Recursos: 2.702.212 - Convênio Prefeitura Municipal de Barra do Piraí x SEPM 2021 e Termo de Cooperação TJRJ: Unidade Gestora: 266500 - Fundo Especial da Polícia Militar (FUNESPOM) - Programa de Trabalho: 02.061.0141.2004 - Apoio às Atividades de Segurança Judiciária- Natureza da Despesa: 3.3.90 - Despesas Correntes / Aplicações Diretas (Custeio)- Fonte de Recursos: 1.760.232 - Recursos de Emolumentos e Taxas Judiciais - Diretamente Arrecadadas, mantidas as demais Cláusulas e condições constantes do Contrato originário não expressamente alteradas por este Termo.

Id: 2765770

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO DE 14.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350004/001080/2026 - Por delegação de competência conferida pela Resolução SEPM nº 8.607 de 14 de Abril de 2026, este Ordenador de Despesas Secundário, APROVO a presente Prestação de contas de Adiantamento Financeiro.

Id: 2765671

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/DSI Nº 07 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO , no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº 3378, de 22/02/2023.

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados, a contar de 08 de setembro de 2026, os servidores 3° SGT PM RG 103.191 FILLIPE ALMEIDA DOS SANTOS - ID Funcional 5029253-6 e CB PM RG 107.921 LUCIANA SOUZA BARRETO - ID Funcional 5029253-6 em substituição aos servidores 1° SGT PM RG 79284 BRUNO SUZANO DA SILVA, ID Funcional 0594551-8 e 3º SGT PM RG 86.565 DIEGO SILVARES, ID Funcional nº 4366255-2, respectivamente, com objetivo de compor a Comissão Fiscalizadora do Contrato n° 06/2024, oriundo do Processo n°SEI350192/002568/2023, firmado com a empresa Extreme Digital Consultoria e Representações Ltda, passando a referida comissão ter a seguinte composição::

II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais; III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar;

IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;

V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;

VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DSI, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à DSI/ASSPROJ.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor. §2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro 2026

THYAGO FERREIRA VIEIRA Ordenador de Despesas Secundário

Id: 2765750

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/DSI Nº 08 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO , no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº 3378, de 22/02/2023.

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados os servidores lotados na SEPM/DSI:

- GESTOR: MOISES CAETANO DE LIMA JUNIOR, 1° TENENTE PM, ID FUNCIONAL N°2242125-4;

- GESTOR SUPLENTE: RAFAEL PEREIRA LAURINDO, 1° TENENTE PM, ID FUNCIONAL N°4406286-9;

- FISCAL TITULAR : AMANDA DE OLIVEIRA RODRIGUES, 1° SARGENTO PM, ID FUNCIONAL Nº 41835654;

- FISCAL TITULAR : FILLIPE ALMEIDA DOS SANTOS, 3°SGT PM, ID FUNCIONAL Nº 50292536; e

- FISCAL SUPLENTE: LUCIANA DE SOUZA BARRETO LIMA, CABO PM, ID FUNCIONAL Nº51012375.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026

CARINE RAMOS MAÇÃO Diretora Interina

Id: 2765936

DIRETORIA DE VETERANOS

DESPACHOS DO DIRETOR DE 22.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350009/012426/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 21/04/2026, os proventos de ANDRÉ LUIS DA SILVEIRA SANTOS , CEL PM RG 53.577.

NENTE PM, ID FUNCIONAL N°2242125-4; - FISCAL TITULAR: FILLIPE ALMEIDA DOS SANTOS, 3°SGT PM, ID FUNCIONAL Nº 50292536; e - FISCAL SUPLENTE: LUCIANA DE SOUZA BARRETO LIMA, CABO PM, ID FUNCIONAL Nº51012375.

Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:

I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;

Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:

I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;

II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;