DOERJ 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
��Á��� ������� ��������������������������������������� �� ���������� ��
��������������
����������������������
I - o CTIC estabelecerá os critérios iniciais previstos no art. 5º, inciso IV, inclusive quanto aos programas, projetos, iniciativas e contratações que envolvam inteligência artificial; II - a CGPGED proporá ao CTIC, para aprovação, a metodologia de priorização prevista nos arts. 16 e 17; III - a CGPGED promoverá a consolidação das principais demandas pendentes de evolução do PGE Digital; e IV - a Secretaria de Gestão definirá os instrumentos simplificados de acompanhamento e registro necessários à execução desta Resolução. Art. 30 - A Secretaria de Gestão promoverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, levantamento inicial dos Comitês, Comissões e demais órgãos colegiados permanentes da PGE-RJ, para subsidiar o processo de revisão previsto no Capítulo VI.
Art. 24 - A revisão prevista no art. 23 considerará, entre outros as- I - da possibilidade de atribuição da matéria a estrutura já existente; I - o iniciais previstos no art. 5º, inciso pectos: IV, inclusive quanto aos programas, projetos, iniciativas e contratações II - da necessidade efetiva de atuação colegiada permanente; e que envolvam inteligência artificial; I - o fundamento normativo e a finalidade; III - da possibilidade de utilização de Grupo de Trabalho, Grupo de II - a CGPGED proporá ao CTIC, para aprovação, a metodologia de II - a natureza predominantemente estratégica, tática, operacional, Estudo ou outra estrutura temporária de menor complexidade admipriorização prevista nos arts. 16 e 17; consultiva ou executiva; nistrativa. III - a CGPGED promoverá a consolidação das principais demandas III - o alinhamento às prioridades institucionais; Art. 27 - Os Grupos de Trabalho e os Grupos de Estudo constituídos pendentes de evolução do PGE Digital; e no âmbito das matérias disciplinadas nesta Resolução deverão pos- IV - a existência de sobreposição, lacuna ou conflito de competênsuir, preferencialmente: IV - a Secretaria de Gestão definirá os instrumentos simplificados de cias; acompanhamento e registro necessários à execução desta Resolu- I - objeto e resultados ou produtos esperados; ção. V - a adequação da composição e do processo decisório; Art. 30 - A Secretaria de Gestão promoverá, no prazo de 180 (cento II - responsável pela coordenação; e oitenta) dias, levantamento inicial dos Comitês, Comissões e demais VI - os resultados, entregas ou benefícios produzidos; órgãos colegiados permanentes da PGE-RJ, para subsidiar o proces- III - composição compatível com o objeto; so de revisão previsto no Capítulo VI. VII - a carga administrativa decorrente de seu funcionamento; Parágrafo único. Concluído o levantamento inicial, a revisão dos ór- IV - prazo de duração; e gãos colegiados será realizada periodicamente, preferencialmente a VIII - a frequência e a efetividade de sua atuação; cada 2 (dois) anos, sem prejuízo de revisão extraordinária sempre V - forma de apresentação, avaliação ou validação dos resultados. que necessária. IX - a necessidade de manutenção de caráter permanente; e § 1º - Os Grupos de Trabalho serão destinados predominantemente à Art. 31 - As designações e indicações de membros previstas nos arts. X - a conveniência de manutenção, reestruturação, integração, fusão, execução de projetos, atividades ou entregas determinadas. 6º e 12 serão formalizadas em ato próprio, observadas as competêntransformação ou extinção. cias estabelecidas nesta Resolução. Art. 25 - A revisão deverá buscar, sempre que juridicamente e ins- § 2º - análise, ao estudo ou ao aprofundamento de matérias determinadas eOs Grupos de Estudo serão destinados predominantemente à Art. 32 - A participação no CTIC, na CGPGED e nos Grupos de Tratitucionalmente adequado, correspondência entre a denominação e a à produção de conhecimento técnico ou institucional. balho e Grupos de Estudo constituídos com fundamento nesta Resonatureza predominante da estrutura, observada a seguinte referência: lução não será remunerada e será considerada de relevante interesse Art. 28 - A partir das revisões previstas neste Capítulo, a Secretaria institucional, sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus mem- I - comitê, para instâncias colegiadas de nível estratégico; de Gestão poderá propor ao Procurador-Geral do Estado: bros. II - comissão, para instâncias colegiadas de nível tático; I - a reestruturação ou racionalização dos órgãos colegiados; Art. 33 - As disposições desta Resolução não afastam nem modificam as competências regimentais dos órgãos e unidades da PGE-RJ. III - grupo de Trabalho, para estruturas temporárias de caráter pre- II - a consolidação dos respectivos atos normativos; Art. 34 - Ficam revogados: dominantemente operacional, constituídas para a execução de atividade, projeto ou entrega determinada; e III - a criação, quando necessária, de novos Comitês de nível estra- I - a Resolução PGE nº 3.859, de 15 de março de 2016; tégico; IV - grupo de Estudo, para estruturas temporárias destinadas predominantemente à análise, ao estudo ou ao aprofundamento de matéria IV - a criação, reorganização, integração ou extinção de Comissões, II - o art. 3º da Resolução PGE nº 4.909, de 25 de novembro de determinada. Grupos de Trabalho e Grupos de Estudo; e 2022; § 1º - A nomenclatura prevista neste artigo constitui diretriz de orga- V - a instituição progressiva de política integrada que articule inova- III - a Resolução PGE nº 4.964, de 18 de julho de 2023; nização institucional e não produz alteração automática da denominação, tecnologia da informação e comunicação, inteligência artificial, IV - a Resolução PGE nº 4.969, de 20 de julho de 2023; e ção ou da natureza dos colegiados existentes. dados, privacidade, segurança da informação e outros eixos institucionais correlatos. V - a Resolução PGE nº 4.982, de 11 de agosto de 2023. § 2º - Poderá ser adotada nomenclatura diversa quando determinada por norma superior, necessária à integração com estrutura externa ou CAPÍTULO VII Art. 35 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. justificada pela natureza específica do órgão. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2026 Art. 26 - A criação de novo órgão colegiado permanente deverá ser Art. 29 - No prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Reso- BRUNO DUBEUX precedida, sempre que possível, da avaliação: lução: Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO I
FLUXO SIMPLIFICADO DE DECISÃO E PRIORIZAÇÃO DAS DEMANDAS DO PGE DIGITAL Leitura visual dos arts. 14 a 19 da Resolução. Em caso de dúvida, prevalece o texto normativo.
TÁTICO CGPGED
OPERACIONAL Unidades técnicas e administrativasFaz a triagem, trata o que está na sua alçada e executa as soluções Organiza e prioriza o backlog do PGE Digital e acompanha sua evolução
ESTRATÉGICO CTICDefine diretrizes e alçadas e decide matérias estratégicas ou de impacto relevante.
1. REGISTROA demanda entra pelo PGE Ajuda (ou sistema que o substitua).
2. TRIAGEM
A demanda passa por análise funcional e técnica
3. QUAL É O CAMINHO DA DEMANDA?
TRATAMENTO OPERACIONAL
A unidade competente resolve a demanda na sua própria alçada.
EVOLUÇÃO DO PGE DIGITAL
A demanda entra no backlog para avaliação e priorização.
MATÉRIA ESTRATÉGICA Se já estiver na alçada estratégica, a demanda segue diretamente ao CTIC.
Para as demandas que entraram no backlog
4A. NÃO DISPUTA A FILA ORDINÁRIA
4B . PRIORIZAÇÃO ORDINÁRIA PELA CGPGEDAtendimento prioritário quando houver: obrigação legal/regulamentar; falha crítica ou risco à continuidade/segurança; risco relevante à privacidade ou aos dados; determinação do Procurador-Geral ou do CTIC; ou situação excepcional justificada.
A ordem do backlog considera: alinhamento institucional; impacto e abrangência; benefícios; urgência e riscos; simplificação e necessidades comuns; esforço, capacidade e dependências.
A metodologia é proposta pela CGPGED e aprovada pelo CTIC
Motivo registrado. A CGPGED é informada se houver impacto no planejamento
Na priorização ordinária
CONTENCIOSO
1/3 do resultado final
As Especializadas desse eixo manifestam suas prioridades.
C O N S U LT I V O
1/3 do resultado final
As Especializadas desse eixo manifestam suas prioridades
A U TO C O M P O S I Ç Ã O
1/3 do resultado final
As Especializadas desse eixo manifestam suas prioridades
Regra de equilíbrio: os 3 eixos têm o mesmo peso. A priorização exige participação de ao menos 1 representante de cada eixo e o quórum geral da Comissão.
5. RESULTADO REGISTRADO
O instrumento de acompanhamento mostra as demandas priorizadas, sua posição no backlog, dependências e alterações posteriores com justificative.
6. QUANDO SOBE PARA O CTIC?
Quando houver conflito relevante entre necessidades, capacidade tecnológica insuficiente ou necessidade de decisão estratégica sobre alocação de recursos.
ACOMPANHAMENTO: CGPGED CTIC (periodicidade definida pelo CTIC) CTIC Procurador-Geral do Estado (síntese executiva anual)
Id: 2765697
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO COMISSÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO ATA DE REUNIÃOÀs 14 horas do dia 22/09/2026, reuniram-se no Gabinete da Secretaria de Gestão os Procuradores do Estado Filipe Bezerra de Menezes Picanço, representante do Gabinete do Procurador-Geral, Debora Fernandes de Souza Melo, representante da Procuradoria de Pessoal, Fabiano Pinto de Magalhães, representante do Centro de Estudos Jurídicos, Juliana Curvacho Capella e Ricardo Levy Sadicoff, ambos de livre designação do Procurador Geral, todos integrantes da Comissão de Adicional de Qualificação (CAQ) da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, criada pela Resolução PGE nº 2.897/2010 e alterada pela Resolução PGE nº 5.311/2026.
Abertos os trabalhos, o Procurador Filipe Bezerra de Menezes Picanço submeteu à análise dos membros do CAQ o pedido de concessão de Adicional de Qualificação constante do processo SEI140001/076144/2026. Preenchendo o pleito os requisitos legais, foi aprovado o seu deferimento.
Nada mais havendo a deliberar, encerraram os trabalhos e lavrou-se a presente ata, assinada pela Secretária e pelos membros da CAQ.
Às 14 horas do dia 22/09/2026, reuniram-se no Gabinete da Secretaria de Gestão os Procuradores do Estado Filipe Bezerra de Menezes Picanço, representante do Gabinete do Procurador-Geral, Debora Fernandes de Souza Melo, representante da Procuradoria de Pessoal, Fabiano Pinto de Magalhães, representante do Centro de Estudos Jurídicos, Juliana Curvacho Capella e Ricardo Levy Sadicoff, ambos de livre designação do Procurador Geral, todos integrantes da Comissão de Adicional de Qualificação (CAQ) da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, criada pela Resolução PGE nº 2.897/2010 e alterada pela Resolução PGE nº 5.311/2026.
Abertos os trabalhos, o Procurador Filipe Bezerra de Menezes Picanço submeteu à análise dos membros do CAQ o pedido de concessão de Adicional de Qualificação constante do processo SEI140001/102471/2025. Preenchendo o pleito os requisitos legais, foi aprovado o seu deferimento. Nada mais havendo a deliberar, encerraram os trabalhos e lavrou-se a presente ata, assinada pela Secretária e pelos membros da CAQ.
Às 14 horas do dia 22/09/2026, reuniram-se no Gabinete da Secretaria de Gestão os Procuradores do Estado Filipe Bezerra de Menezes Picanço, representante do Gabinete do Procurador-Geral, Debora Fernandes de Souza Melo, representante da Procuradoria de Pessoal, Fabiano Pinto de Magalhães, representante do Centro de Estudos Jurídicos, Juliana Curvacho Capella e Ricardo Levy Sadicoff, ambos de livre designação do Procurador Geral, todos integrantes da Comissão de Adicional de Qualificação (CAQ) da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, criada pela Resolução PGE nº 2.897/2010 e alterada pela Resolução PGE nº 5.311/2026. Abertos os trabalhos, o Procurador Filipe Bezerra de Menezes Picanço submeteu à análise dos membros do CAQ o pedido de concessão de Adicional de Qualificação constante do processo SEI1 4 0 0 0 1 / 0 4 5 4 11 / 2 0 2 6 . Preenchendo o pleito os requisitos legais, foi aprovado o seu deferimento. Nada mais havendo a deliberar, encerraram os trabalhos e lavrou-se a presente ata, assinada pela Secretária e pelos membros da CAQ.
Às 14 horas do dia 22/09/2026, reuniram-se no Gabinete da Secretaria de Gestão os Procuradores do Estado Filipe Bezerra de Menezes Picanço, representante do Gabinete do Procurador-Geral, Debora Fernandes de Souza Melo, representante da Procuradoria de Pessoal, Fabiano Pinto de Magalhães, representante do Centro de Estudos Jurídicos, Juliana Curvacho Capella e Ricardo Levy Sadicoff, ambos de
livre designação do Procurador Geral, todos integrantes da Comissão de Adicional de Qualificação (CAQ) da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, criada pela Resolução PGE nº 2.897/2010 e alterada pela Resolução PGE nº 5.311/2026.
Abertos os trabalhos, o Procurador Filipe Bezerra de Menezes Picanço submeteu à análise dos membros do CAQ o pedido de concessão de Adicional de Qualificação constante do processo SEI140001/015976/2026. Preenchendo o pleito os requisitos legais, foi aprovado o seu deferimento.
Nada mais havendo a deliberar, encerraram os trabalhos e lavrou-se a presente ata, assinada pela Secretária e pelos membros da CAQ.
Às 14 horas do dia 22/09/2026, reuniram-se no Gabinete da Secretaria de Gestão os Procuradores do Estado Filipe Bezerra de Menezes Picanço, representante do Gabinete do Procurador-Geral, Debora Fernandes de Souza Melo, representante da Procuradoria de Pessoal, Fabiano Pinto de Magalhães, representante do Centro de Estudos Jurídicos, Juliana Curvacho Capella e Ricardo Levy Sadicoff, ambos de livre designação do Procurador Geral, todos integrantes da Comissão de Adicional de Qualificação (CAQ) da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, criada pela Resolução PGE nº 2.897/2010 e alterada pela Resolução PGE nº 5.311/2026.
Abertos os trabalhos, o Procurador Filipe Bezerra de Menezes Picanço submeteu à análise dos membros do CAQ o pedido de concessão de Adicional de Qualificação constante do processo SEI140001/078215/2026. Preenchendo o pleito os requisitos legais, foi aprovado o seu deferimento.
Nada mais havendo a deliberar, encerraram os trabalhos e lavrou-se a presente ata, assinada pela Secretária e pelos membros da CAQ. Às 14 horas do dia 22/09/2026, reuniram-se no Gabinete da Secretaria de Gestão os Procuradores do Estado Filipe Bezerra de Mene-