DOERJ 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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e) Viole os direitos de terceiros, incluindo os de propriedade intelectual;
f) Atente contra a ordem pública;
g) Cause impacto negativo à saúde humana, animal e/ou ao meio ambiente;
h) Tenha vínculo com a exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo
i) Evidencie preconceito, discriminação ou discurso de ódio de qualquer natureza;
j) Caracterize promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da imagem de governo, de qualquer esfera política, ainda que não se configure como objeto principal da proposta;
k) Induza, instigue ou auxilie alguém ao uso indevido de drogas ilícitas;
l) Incentive violência de qualquer natureza;
7.6 Estão impedidas as inscrições de PROPONENTES que estejam com diligências não atendidas ou quaisquer pendências em Editais da SECEC anteriormente lançados, relativas ao RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL e ao RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA , ou que não tenham enviado os referidos relatórios dentro dos prazos estabelecidos. A verificação de adimplência será realizada após o término do prazo de inscrições estabelecido no subitem 8.2 e no ANEXO 01 - PRAZOS e os proponentes que identificados nestas condições serão automaticamente desclassificados. Dessa forma, as propostas não serão encaminhadas para a etapa de ANÁLISE TÉCNICA .
7.7 Os projetos contemplados neste Edital não poderão ser realizados como parte integrante de propostas contempladas em outros editais da SECEC .
7.8 Estão impedidas as inscrições de PROPONENTES que estejam inadimplentes com a SECEC ou com o Governo do Estado do Rio de Janeiro.
7.9 Não há impedimento para a participação do PROPONENTE que tenha sido contemplado com os Editais da SECEC anteriormente lançados.
8 INSCRIÇÃO8.1 A INSCRIÇÃO nesta Chamada pressupõe a prévia e integral aceitação das normas deste Regulamento e de seus respectivos anexos.
8.1.1 Para submissão da INSCRIÇÃO será necessário o aceite de forma eletrônica do TERMO DE COMPROMISSO DE ADIMPLÊNCIA na Plataforma Desenvolve Cultura , de acordo com o modelo disponibilizado no ANEXO 02 - TERMO DE COMPROMISSO DE ADIMPLÊNCIA .
8.2 As INSCRIÇÕES serão gratuitas, pelo período das 09 (nove) horas do dia 25 (vinte e cinco) de setembro de 2026 até as 18 (dezoito) horas do dia 14 (quatorze) de outubro de 2026, exclusivamente pela internet, através da Plataforma Desenvolve Cultura: http://cultura.rj.gov.br/desenvolve-cultura, estando os anexos disponíveis no endereço eletrônico da SECEC: http://cultura.rj.gov.br.
8.3 O preenchimento do formulário eletrônico se divide em duas etapas:
a) CADASTRO DO PROPONENTE.
b) CADASTRO DA PROPOSTA CULTURAL .
8.4 CADASTRO DO PROPONENTE8.4.1 O PROPONENTE deverá preencher todos os campos referentes ao cadastro de seus dados como Pessoa Jurídica e dos dados do RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO , conforme definições do subitem 2.1 deste Edital, exclusivamente na Plataforma Desenvolve Cultura . Durante a realização da INSCRIÇÃO na Plataforma , o PROPONENTE deverá ainda anexar a seguinte documentação obrigatória (via upload):
a) CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (Cartão do CNPJ) - O documento deverá estar atualizado e ativo, comprovando finalidade cultural e atividade econômica e/ou produtiva no Estado do Rio de Janeiro, com data de emissão de até 30 (trinta) dias corridos anteriores à inscrição. O documento deve comprovar que o PROPONENTE está apto, regular, ativo e possui as devidas finalidades culturais na data de submissão da INSCRIÇÃO da PROPOSTA CULTURAL na Plataforma Desenvolve Cultura;
a.1) O CNPJ PROPONENTE deverá possuir, no mínimo, 01 (um) ano de existência anterior à inscrição da P R O P O S TA .
a.2) O PROPONENTE deverá possuir os CNAEs necessários, comprovando finalidades culturais, no ato da inscrição. Não serão consideradas modificações posteriores nas CNAEs do CNPJ PROPONENTE em caso de inabilitação, para fins de recurso documental.
b) CÓPIA SIMPLES DO ESTATUTO SOCIAL que comprove atividade cultural da Pessoa Jurídica e seu Responsável Legal;
c) CÓPIA SIMPLES DA ATA DE ELEIÇÃO;d) CÓPIA SIMPLES DA IDENTIDADE do representante legal ou mandatário (se for o caso), RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO ;
e) CÓPIA SIMPLES DO CPF do representante legal ou mandatário (se for o caso), RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO ;
f) DECLARAÇÃO DE USO DO NOME SOCIAL DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO (se for o caso), conforme modelo disposto no ANEXO 12 , devidamente assinada e datada pelo RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO ;
g) DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À LIGA ou Entidade/Órgão qualificado organizador dos desfiles (em papel timbrado e assinada por seu representante legal), exclusivamente para a CATEGORIA A.
8.4.2 No caso de assinaturas digitais, serão consideradas apenas as assinaturas digitais com certificação válida.
8.4.3 Toda documentação obrigatória mencionada no subitem 8.4.1 e suas alíneas, deverá estar atualizada e ativa na data da submissão da INSCRIÇÃO .
8.5 CADASTRO DA PROPOSTA CULTURAL
8.5.1 A PROPOSTA CULTURAL deverá ser descrita de forma objetiva, contendo detalhamento das ações a serem realizadas e dos profissionais envolvidos, e o local de realização, de acordo com os requisitos e especificações do ANEXO 03 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO - CATEGORIAS
8.5.1.1 É de total responsabilidade do PROPONENTE inscrever a PROPOSTA CULTURAL na CATEGORIA a qual se adequa, dentro da Plataforma Desenvolve Cultura e, uma vez submetida a PROPOSTA será expressamente vedada a alteração da CATEGORIA na qual está inscrita dentro da Plataforma .
8.5.2 Complementando a INSCRIÇÃO , o PROPONENTE deverá, obrigatoriamente, anexar na Plataforma Desenvolve Cultura (via upload) os seguintes documentos referentes à P R O P O S TA , conforme detalhados nos seus referidos ANEXOS :
a) PORTFÓLIO DE ATUAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL , conforme detalhado no ANEXO 06.
b) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA , conforme modelo no ANEXO 07 .
b.1) O valor da planilha orçamentária deverá contemplar o valor total e exato do aporte disponibilizado para a PROPOSTA CULTURAL , de acordo com a CATEGORIA escolhida.
b.2) O orçamento apresentado pelo PROPONENTE deverá ser coerente na distribuição entre rubricas e compatível com as ações da PROPOSTA CULTURAL , assegurando vínculo direto com o objeto e evitando concentração desproporcional em despesas acessórias. Deverá, ainda, adotar valores compatíveis com o mercado, com base em parâmetros objetivos, podendo utilizar como referência tabelas de sindicatos, fundações, entidades representativas e outras fontes idôneas que expressem valores praticados no setor, garantindo a equiparação de remuneração entre profissionais que exerçam funções equivalentes.
b.3) A descrição das rubricas deverá conter detalhamento mínimo, de modo a identificar com clareza o(s) produto(s) e/ou serviço(s) a ser(em) pago(s). Não serão consideradas as planilhas orçamentárias que contenham rubricas com descrições genéricas ou com detalhamento insuficiente.
b.4) Os sócios da empresa PROPONENTE podem ser remunerados desde que exerçam funções técnicas, artísticas e/ou administrativas dentro do projeto e desde que a soma dos valores não ultrapasse 20% do valor total do aporte.
b.5) O valor pago a cada profissional contratado individualmente não poderá ultrapassar o limite máximo de 20% do valor total da PROPOSTA, independentemente da quantidade de rubricas nas quais o mesmo profissional esteja relacionado, caso exerça mais de uma função.
b.6) Ao menos 70% (setenta por cento) dos recursos financeiros obtidos por meio deste Edital deverão ser revertidos para membros da equipe técnica ou prestadores de serviços residentes ou sediados no Estado do Rio de Janeiro.
c) CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO , conforme modelo ANEXO 08 .
8.6 Todos os campos referentes à inscrição do PROPONENTE e da PROPOSTA deverão ser preenchidos e todos os anexos obrigatórios deverão ser enviados (via upload) exclusivamente através da Plataforma Desenvolve Cultura .
8.7 Não será concedido prazo complementar para suprir a falta de documentos ou informações.
8.8 A SECEC não fornecerá cópia das PROPOSTAS inscritas
8.9 Nenhuma documentação remetida na INSCRIÇÃO será devolvida.
8.10 Não será aceito o envio de documentação além da solicitada.
8.11 Não serão aceitos documentos enviados por e-mail ou protocolados na SECEC .
8.12 Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos depois de submetida a INSCRIÇÃO .
8.13 Não será aceita, sob qualquer hipótese, a substituição do PROPONENTE .
8.14 Será contemplada somente 01 (uma) PROPOSTA por PROPONENTE a fim de atender o máximo de contemplados e alcançar o maior número de agentes culturais.
8.15 A SECEC não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas em servidores, em provedores de acesso, na transmissão de dados, na linha de comunicação, por lentidão dos servidores ou qualquer outra razão, cabendo ao PROPONENTE a devida prudência para realização dos atos necessários em tempo hábil.
8.16 A SECEC não se responsabiliza por PROPOSTAS cuja submissão não tenha sido totalmente finalizada na Plataforma Desenvolve Cultura .
8.16.1 Após 30 (trinta) dias corridos a contar da data de encerramento das inscrições, as P R O P O S TA S , incluindo os arquivos anexados, que tenham sido iniciadas, porém não foram submetidas, ou seja, não foram finalizadas e/ou enviadas na Plataforma Desenvolve Cultura , serão removidas da página do PROPONENTE
8.17 Para a INSCRIÇÃO e acompanhamento da sua PROPOSTA na Plataforma Desenvolve Cultura , recomenda-se a utilização do navegador Google Chrome, assim como de:
a) Sistema operacional Windows versão 7 ou superior;
b) Sistema NVDA instalado ou plugin para o Google Chrome chamado Chromevo (para proponentes com deficiência visual);
c) Acessar o sistema via notebook ou computador desktop (não é recomendado o acesso através de celular)
8.18 O ônus da participação nesta Chamada, incluídas possíveis despesas com cópias, envio e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do PROPONENTE.
9 ANÁLISE TÉCNICA9.1 As P R O P O S TA S cujas INSCRIÇÕES forem concluídas na Plataforma Desenvolve Cultura durante o período definido no subitem 8.2 , e cujos PROPONENTES estejam adimplentes com a SECEC , conforme subitem 7.6 , seguirão primeiramente para a fase de ANÁLISE TÉCNICA , na qual serão analisadas e avaliadas pela Banca Examinadora de P R O P O S TA S , composta por especialistas com notório conhecimento nas áreas de objeto do Edital, e coordenada por um servidor designado pela SECEC . Nesta fase será atribuída a pontuação para sua classificação, de acordo com o número de aportes definidos no subitem 5.2 .
9.1.1 A função da Banca Examinadora de Propostas consiste em examinar o conteúdo do cadastro de PROPOSTA e de seus ANEXOS complementares de acordo com os critérios estabelecidos nesta Chamada.
9.2 As PROPOSTAS serão examinadas levando em consideração os seguintes critérios, tendo como base o Art. 17 da Lei Estadual nº 7.035, de 07 de julho de 2015, que institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro e o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura. Estes critérios somam um total de até 100 (cem) pontos, considerando:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
CRITÉRIO A
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO: TRAJETÓRIA ARTÍSTICA E CULTURAL DA ESCOLA DE SAMBA.
Será considerado, para fins de análise, o tempo de existência e a
atuação da Escola de Samba, com base nas comprovações de atuação enviadas juntamente com a proposta. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30
Atende plenamente ao critério: 30 pontos; Atende satisfatoriamente ao critério: 15 a 29 pontos; Atende pouco ao critério: 1 a 14 pontos; Não atende ao critério: 0 pontos. CRITÉRIO B
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO: QUALIDADE E COERÊNCIA DA PROP O S TA : A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, a criatividade, a originalidade e a inovação da Proposta, além da clareza, da objetividade e a da coerência entre os seus elementos, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos.
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 15
Atende plenamente ao critério - 15 pontos; Atende satisfatoriamente ao critério - 7 a 14 pontos; Atende pouco ao critério - 1 a 6 pontos; Não atende ao critério - 0 pontos. CRITÉRIO C
VIABILIDADE TÉCNICA DA PROPOSTA:A análise deverá avaliar a coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução com o objeto da Proposta. A análise da planilha orçamentária deve contemplar a coerência na distribuição de recursos entre as rubricas, o cumprimento das regras de porcentagens previstas no Edital, a aplicação de valores adequados ao mercado e a equiparação de remuneração entre equipe técnica e/ou prestadores de serviço que executarem funções equivalentes .
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 15
Atende plenamente ao critério - 15 pontos; Atende satisfatoriamente ao critério - 7 a 14 pontos; Atende pouco ao critério - 1 a 6 pontos; Não atende ao critério - 0 pontos.
CRITÉRIO DACESSIBILIDADE DA PROPOSTA: Considera-se, para fins de avaliação e valoração, se a Proposta promove estratégias de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência.
Atende plenamente ao critério - 15 pontos; Atende satisfatoriamente ao critério - 7 a 14 pontos; Atende pouco ao critério - 1 a 6 pontos; Não atende ao critério - 0 pontos. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 15
CRITÉRIO E
SUSTENTABILIDADE DA PROPOSTA: Considera-se, para fins de avaliação e valoração, se a Proposta adota medidas sustentáveis alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), incluindo o uso consciente de materiais, gestão responsável de recursos, incentivo à economia local e ações de conscientização ambiental.
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 15
Atende plenamente ao critério - 15 pontos; Atende satisfatoriamente ao critério - 7 a 14 pontos; Atende pouco ao critério - 1 a 6 pontos; Não atende ao critério - 0 pontos. CRITÉRIO F
RELEVÂNCIA E IMPACTO DA PROPOSTA PARA O CENÁRIO CULTURAL LOCAL: A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a Proposta contribui para o fortalecimento e valorização da cultura do território onde será realizada, assim como se estimula a diversidade cultural e a articulação comunitária da localidade.
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 Atende plenamente ao critério - 10 pontos; Atende satisfatoriamente ao critério - 5 a 9 pontos; Atende pouco ao critério - 1 a 5 pontos; Não atende ao critério - 0 pontos.
TOTAL: 1009.3 A distribuição das P R O P O S TA S submetidas entre os membros da Banca Examinadora de Propostas ocorrerá por meio de sorteio randômico pela Plataforma Desenvolve Cultura. Cada P R O P O S TA receberá 02 (dois) pareceres. 9.3.1 As notas dos 02 (dois) pareceres gerará uma média, que será a pontuação final da P R O P O S TA . 9.4 A Banca Examinadora pontuará as P R O P O S TA S de forma soberana, respeitando as disposições legais e os critérios definidos neste Edital.
9.5 Será ainda incorporada à nota final das PROPOSTAS pontuação de INDUTOR POPULACIONAL , de acordo com o município do PROPONENTE , segundo dados do IBGE, que se dará da seguinte forma:
INDUTOR POPULACIONAL POR MUNICÍPIO POPULAÇÃO SEGUNDO O CENSO DE 2022 PONTUAÇÃO Até 50.000 (cinquenta mil) habitantes 3 pontos De 50.001 (cinquenta mil e um) até 100.000 2 pontos (cem mil) habitantes De 100.001 (cem mil e um) até 200.000 (duzen1 ponto tos mil) habitantes
9.5.1 A listagem com o censo populacional de cada município por região do Estado, de acordo com o IBGE, pode ser encontrada no ANEXO 05 .
9.5.1.1 Municípios cuja população for superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes não receberão pontuação de INDUTOR POPULACIONAL .
9.6 A nota final da P R O P O S TA será gerada pela soma da pontuação da PROPOSTA com o INDUTOR POPULACIONAL .
9.7 Serão desclassificadas as P R O P O S TA S que receberem a pontuação final abaixo de 60 (sessenta).
9.8 Serão desclassificados as P R O P O S TA S que receberem a pontuação 0 (zero) em 01 (um) dos critérios descritos no subitem 9.2 .
9.9 O resultado da etapa de ANÁLISE TÉCNICA , contendo a lista de Classificação Geral, com suas respectivas notas, será divulgado no endereço eletrônico da SECEC : www.cultura.rj.gov.br e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
9.9.1 Para a publicação do resultado preliminar de ANÁLISE TÉCNICA não serão considerados os critérios de desempate.
10. RECURSOS DA FASE DE ANÁLISE TÉCNICA