DOERJ 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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���������������������� DATA DA ASSINATURA: 22/09/2026.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Quinta do contrato, sem renúncia de reajuste contratual, com fundamento no art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, PROCESSO Nº SEI-070002/008299/2022.
Id: 2765748
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE EXTRATO DE TERMO ADITIVOINSTRUMENTO: Termo Aditivo N° 61/2026 - INEA. Quarto Termo Aditivo ao Contrato INEA 06/2023.
PA R T E S : INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA E A DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato INEA N° 06/2023, relativo à prestação de serviços contínuos de "SERVIÇOS DE OPERAÇÃO PARA REMOÇÃO DO LIXO FLUTUANTE E PLANTAS MACRÓFITAS E MANUTENÇÃO DAS ECOBARREIRAS EM DIVERSOS CURSOS D¿ÁGUA CONTRIBUINTES DA BAIA DE GUANABARA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".
PRAZO: Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 10 (dez) meses e o de execução por 12 (doze) meses, dando-se ao contrato o prazo total de 53 (cinquenta e três) meses.
VA L O R : Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 12.798.999,00 (doze milhões, setecentos e noventa e oito mil, novecentos e noventa e nove reais) totalizando o contrato o valor de R$ 56.122.618,68 (cinquenta e seis milhões, cento e vinte e dois mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos).
DATA DA ASSINATURA: 22/09/2026.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Quinta do contrato, sem renúncia de reajuste contratual com fundamento no art. 55 inciso III da Lei nº 8.666/93, PROCESSO Nº SEI-070002/007444/2022.
Id: 2765743
Secretaria de Estado de Cultura e Economia CriativaSECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
EXTRATO DO TERMOI N S T R U M E N TO : I Termo Apostilamento ao Contrato nº 03/2026 PA R - TES: Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, e a empresa WELLINGTON CARDOSO DA LUZ CINEMAS LTDA O B J E TO : Constitui objeto do presente instrumento alteração dos dados bancários, informados no item 6.1 do Contrato, em decorrência do encerramento da atividade da agência informada. DATA DE ASSINATURA : 22/09/2026. PROCESSO SEI-180001/002174/2025 .
Id: 2765857
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA E D I TA L CHAMADA PÚBLICA Nº 20/2026 “NÃO DEIXA O SAMBA MORRER 2027”, QUE DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO A ESCOLAS DE SAMBA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATI-VA - SECEC , torna público que, devidamente autorizado pela Senhora Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa e Presidente do Comitê Gestor do Fundo Estadual de Cultura, ora denominada Autoridade Superior, na forma do disposto no processo administrativo SEI180001/000968/2026 e deste instrumento, será realizado processo de apoio financeiro para execução de ações culturais de ESCOLAS DE SAMBA , com atuação comprovada na área da cultura do Estado do Rio de Janeiro, no formato presencial, obrigatoriamente, no Estado do Rio de Janeiro, com fundamento na Lei Estadual nº 7.035, de 07 de julho de 2015, no Decreto Estadual nº 45.419, de 19 de outubro de 2015, no Decreto Estadual n° 46.981, de 19 de março de 2020 e das demais disposições legais aplicáveis e das condições da presente Chamada.
1. INTRODUÇÃO1.1 As inscrições deverão ser realizadas atendendo às regras e premissas descritas neste Regulamento.
1.2 A presente Chamada será regida pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
- 1.3 A presente Chamada e seus anexos estarão disponíveis para consulta no endereço eletrônico da SECEC : www.cultura.rj.gov.br.
1.4 As retificações desta Chamada, por iniciativa oficial, assim como os pedidos de esclarecimentos, serão publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária.
1.5 Informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação desta Chamada poderão ser obtidos por mensagem escrita enviada para o endereço eletrônico: [email protected], até às 18 (dezoito) horas, e no limite de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia de encerramento das inscrições. Todas as questões serão esclarecidas pela Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais e Análise de Projetos Culturais do Fundo Estadual de Cultura, conforme Resolução SECEC Nº 389 de 04 de fevereiro de 2025.
2. DEFINIÇÕES-
2.1 Para efeito desta Chamada adotam-se as seguintes definições:
-
2.1.1 “PROPONENTE”: Pessoa Jurídica (CNPJ) de direito privado sem fins lucrativos, com natureza e finalidades culturais em seus atos constitutivos, constituída sob as leis brasileiras, estabelecida no Estado do Rio de Janeiro.
-
2.1.1.2 O PROPONENTE assume a responsabilidade legal junto à SECEC pela PROPOSTA CULTURAL , ou seja, por sua INSCRIÇÃO neste Edital e por sua execução, caso seja contemplado, comprometendo-se a cumprir todas as regras dispostas nesta Chamada.
2.1.2 “ RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO ”: o representante legal da Pessoa Jurídica ( PROPONENTE ), conforme estabelecido em sua constituição jurídica ou mandatário, com poderes delegados por meio de procuração particular; profissional que responde pela INSCRIÇÃO e execução da P R O P O S TA , devendo estar apto a esclarecer seu conteúdo e a supervisionar seu desenvolvimento, assumindo a responsabilidade pela proposta junto à SECEC . O RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO deve, obrigatoriamente, residir no Estado do Rio de Janeiro.
2.1.3 “ PROPOSTA CULTURAL” ou “P R O P O S TA ” : proposta de uma ação cultural da ESCOLA DE SAMBA, dentro dos formatos definidos no item 3 e especificadas no ANEXO 03 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, considerando as C AT E G O R I A S :
a) CATEGORIA A - ESCOLAS DE SAMBA PERTENCENTES AO GRUPO DE AVALIAÇÃO DA SUPERLIGA RJ
b) CATEGORIA B - ESCOLAS DE SAMBA MIRINS
c) CATEGORIA C - ESCOLAS DE SAMBA PERTENCENTES A LIGAS DO INTERIOR OU ESCOLAS DE SAMBA INDEPENDENTES 2.1.4 “EQUIPE DA PROPOSTA” : grupo de profissionais técnicos e/ou
artísticos direta ou indiretamente envolvidos na elaboração e/ou execução da PROPOSTA CULTURAL .
2.1.5 “ESCOLA DE SAMBA”: agremiação cultural e social de cunho popular, associada ao contexto do Carnaval, que se caracteriza em manter o legado das tradições do Samba, predominantemente em caráter competitivo. As Escolas de Samba representam comunidades geograficamente delimitadas, bairros ou temas culturais e são formadas por uma estrutura hierárquica que inclui diretores, passistas, mestre-sala e porta-bandeira, etc.
2.1.6 “ INSCRIÇÃO ”: formalização, através de documentos e informações apresentadas à SECEC , realizada exclusivamente através da Plataforma Desenvolve Cultura: h t t p : / / c u l t u r a . r j . g o v. b r / d e s e n v o l v e - c u l - tura; que confirmem a adequação do PROPONENTE às regras da Chamada e detalhem as ações desenvolvidas em sua P R O P O S TA C U LT U R A L .
2.1.7 “SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA C R I AT I VA ”: denominada nesta Chamada simplesmente como SECEC .
3 OBJETO DA CHAMADA3.1 A presente Chamada tem por objeto contemplar, na forma deste Regulamento, o total de 85 (oitenta e cinco) PROPONENTES , constituídos como Pessoas Jurídicas, para a realização de P R O P O S TA C U LT U R A L da ESCOLA DE SAMBA que promova a manutenção, a produção artística e a preservação da memória desta manifestação cultural, de acordo com as definições e especificações do ANEXO 03 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO , contemplando as seguintes CATEGORIAS:
a) CATEGORIA A - ESCOLAS DE SAMBA PERTENCENTES AO GRUPO DE AVALIAÇÃO DA SUPERLIGA RJ: 15 (quinze) propostas contempladas, considerando como PROPONENTES Escolas de Samba pertencentes ao Grupo de Avaliação da Superliga Carnavalesca do Brasil mediante apresentação de documentação comprobatória conforme descrito no subitem 8.4.1.
b) CATEGORIA B - ESCOLAS DE SAMBA MIRINS: 25 (vinte e cinco) propostas contempladas, considerando como PROPONENTES Escolas de Samba Mirins de todo o estado do Rio de Janeiro.
c) CATEGORIA C - ESCOLAS DE SAMBA PERTENCENTES A LIGAS DO INTERIOR OU ESCOLAS DE SAMBA INDEPENDENTES: 45 (quarenta e cinco) propostas contempladas, considerando como PROPONENTES Escolas de Samba pertencentes a ligas que promovem desfiles fora do município do Rio de Janeiro ou Escolas de Samba independentes.
4 PRAZOS4.1 Os prazos correspondentes a cada etapa obedecerão ao disposto no presente regulamento, conforme disposto no ANEXO 01 - PRAZOS .
4.1.1 A contagem dos prazos definidos nesta Chamada está estabelecida, em sua forma, de acordo com o Art. 67, da Lei Estadual 5.427, de 01 de abril de 2009, que define a forma de contagem de prazo nos processos administrativos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
4.2 A realização das PROPOSTAS contempladas deverá ser feita dentro do prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da publicação do extrato do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ .
4.3 O prazo de vigência da presente Chamada será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação do seu resultado final no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, podendo ser prorrogado conforme determinação da Autoridade Superior da SECEC .
4.3.1 O prazo de vigência desta Chamada não se confunde com o prazo de Execução e de Comprovação da Execução da P R O P O S TA determinados ao PROPONENTE através deste Edital.
4.4 Fica a critério da SECEC , através de sua Autoridade Superior, a alteração dos prazos dispostos no ANEXO 01 , em qualquer tempo, considerando a prorrogação de datas, a fim de acomodar fatos supervenientes, durante o processo desta Chamada.
5 RECURSOS FINANCEIROS5.1 O valor total dos recursos disponibilizados para esta Chamada corresponde à R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais).
5.2 Os aportes disponibilizados se darão a partir da seguinte distribuição:
I. CATEGORIA A - ESCOLAS DE SAMBA PERTENCENTES AO GRUPO DE AVALIAÇÃO DA SUPERLIGA RJ: 15 (quinze) contemplados com o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) cada; totalizando o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). II. CATEGORIA B - ESCOLAS DE SAMBA MIRINS: 25 (vinte e cinco) contemplados com o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada; totalizando o valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil de reais). III. CATEGORIA C - ESCOLAS DE SAMBA PERTENCENTES A LIGAS DO INTERIOR OU ESCOLAS DE SAMBA INDEPENDENTES: 45 (quarenta e cinco) contemplados com o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada; totalizando o valor de R$ 2.250.000,00 (dois milhões e duzentos e cinquenta mil reais).
5.3 Considerando o que dispõe o § 1º do art. 21 da Lei Estadual nº 7.035, de 07 de julho de 2015, que instituiu o Sistema Estadual de Cultura, os recursos destinados à capital serão limitados a 40%, sendo o restante distribuído entre as outras regiões
5.3.1 As regiões que compõem o Estado serão divididas da seguinte forma: Grupo 1: Região Metropolitana I (Capital); Grupo 2: Regiões Metropolitanas II e III; e, Grupo 3: Demais Regiões. A listagem de municípios e Regiões está disponível no A NEXO 05 - INDUTOR DE PONTOS POR MUNICÍPIO.
5.4 Caso não haja seleção de P R O P O S TA S em quantidade suficiente para a utilização da totalidade dos recursos disponibilizados para cada categoria, o saldo dos recursos financeiros não utilizado poderá, a exclusivo critério da SECEC , através de sua Autoridade Superior, ser remanejado para outra categoria desta Chamada ou para outro Edital de Chamada Pública lançado com orçamento oriundo do Fundo Estadual de Cultura.
5.5 O presente Edital será custeado com recursos do Fundo Estadual de Cultura do Rio de Janeiro e serão aplicados na modalidade operação não reembolsável, na forma do inciso I, do Art. 39, da Lei nº 7.035, de 07 de julho de 2015.
5.6 Os recursos relativos ao presente exercício financeiro correrão aÌ conta da seguinte dotação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 13.392.0509.4495 NATUREZA DE DESPESA: 3390.31.01 FONTES DE RECURSO: 2.501.230
5.7 Os recursos financeiros destinados aos PROPONENTES selecionados serão transferidos pela SECEC , através do Fundo Estadual de Cultura, em parcela única.
5.8 Os valores dos aportes mencionados no subitem 5.2, considerando que os PROPONENTES se caracterizam como Pessoas Jurídicas, não sofrerão retenção de impostos na fonte. Ficará, porém, sob responsabilidade do PROPONENTE , informar à Receita Federal, através da declaração de Imposto de Renda, sobre os rendimentos auferidos referentes ao presente Edital.
5.9 O PROPONENTE poderáì obter recursos complementares junto a outros financiadores para a realização da sua P R O P O S TA , desde que respeitados os direitos e condições estabelecidas neste Edital. 5.9.1 As despesas referentes à utilização do aporte, previstas na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA enviada pelo PROPONENTE na submissão da INSCRIÇÃO , deverão ser custeadas exclusivamente por este Edital.
6 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO6.1 O PROPONENTE deve preencher os seguintes requisitos:
a) Ser Pessoa Jurídica (CNPJ) de direito privado, sem fins lucrativos, com natureza e finalidades culturais em seus atos constitutivos e com existência e atuação na área cultural, sob as leis brasileiras, estabelecida no Estado do Rio de Janeiro.
a.1) Serão consideradas para validação dos PROPONENTES inscritos, as finalidades culturais verificadas em, pelo menos, 01 (um) dos documentos, apresentados no CADASTRO DO PROPONENTE , conforme disposto no subitem 8.4.1: a.1.1) CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA ou FICHA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS - considerando as atividades principais e/ou secundárias relacionadas nos CNAEs (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) da Pessoa Jurídica
a.1.2) CÓPIA SIMPLES DO ESTATUTO SOCIAL - considerando atividades descritas no objeto ou finalidade da Pessoa Jurídica.
b) Estar ativo, regular e adimplente com o Estado do Rio de Janeiro, incluindo a SECEC , no ato da submissão da INSCRIÇÃO , devendo ainda manter-se nesta condição, até a aprovação do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA , conforme item 16 deste Edital.
7. IMPEDIMENTOS7.1 Considerando as INSCRIÇÕES na presente Chamada, estão impedidos de participar:
7.1.1 Na condição de PROPONENTE :
a) Pessoa Física;
b) Pessoa Jurídica cujos sócios, administradores, diretores ou associados forem membros do Conselho Estadual de Políticas Culturais, considerando titulares e suplentes, que tenham participado diretamente da etapa de elaboração do Edital e/ou das etapas de análise das propostas ou julgamento de recursos;
c) Pessoa Jurídica que não possua em seu estatuto social função ligada a atividades artísticas e culturais
d) Pessoa Jurídica que esteja com prestação de contas pendente de regularização perante a SECEC ;
e) Pessoa Jurídica que esteja impedida de contratar com a Administração Pública, seja por motivo de suspensão temporária de participar e de licitar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea, na forma dos incisos III e IV do Art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou outro motivo previsto em Lei.
f) Microempreendedor Individual (MEI).
g) Entidades de Administração Indireta do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
7.1.2 Na condição de PROPONENTE e/ou EQUIPE , considerando sócios, administradores, diretores ou associados:
a) Agentes culturais que tenham participado diretamente da etapa de elaboração do Edital e/ou das etapas de análise das propostas ou julgamento de recursos;
b) Agentes culturais que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do Edital e/ou das etapas de análise das propostas ou julgamento de recursos;
c) Servidores ou empregados públicos, ocupantes de cargos ou funções efetivos, eletivos ou em comissão, vinculados direta ou indiretamente à SECEC , bem como os parentes em linha reta e os colaterais até o 3º (terceiro) grau, podendo a inscrição, caso ocorra, ser impugnada a qualquer tempo, conforme decreto estadual de vedações de nepotismo; e
d) Ocupantes de cargos políticos em órgãos e empresas públicas, considerando: Prefeitos e seus Vices, Secretários Municipais, Subsecretários Municipais, Vereadores e Deputados.
e) Agentes Culturais que possuam impedimento decorrente de processo administrativo de utilização e/ou de recebimento indevido de fomento direto ou de incentivo fiscal da SECEC .
7.2 Fica vedada a participação direta enquanto proponente, membro da equipe ou colaborador, a qualquer título, de servidores e colaboradores vinculados à Secretaria de Estado de Economia Criativa e Cultura do Rio de Janeiro em projetos financiados por este Edital.
7.2.1 Esta regra, no entanto, não se aplica à participação institucional, em caráter não remunerado, para fins de representatividade pública, como palestrantes, debatedores ou convidados oficiais. As atividades aqui descritas possuem caráter exemplificativo, podendo se estender a outras atividades de cunho institucional de representação da SECEC .
7.3 Estão impedidas as INSCRIÇÕES de mais de 01 (uma) PROPOSTA por PROPONENTE , devendo ser única a PROPOSTA submetida neste Edital por cada PROPONENTE , conforme definições do item 3 .
a) Caso seja identificada, até o recebimento do recurso financeiro, mais de uma PROPOSTA oriunda do mesmo PROPONENTE , ou ainda que contenha o mesmo grupo de profissionais envolvidos (considerando mais de 50% dos membros da equipe da P R O P O S TA , sócios e responsáveis legais) inscritas nesta Chamada, somente a primeira INSCRIÇÃO submetida será considerada, sendo as demais desclassificadas.
7.4 Estão impedidas as INSCRIÇÕES da mesma P R O P O S TA por PROPONENTES diferentes devendo ser única a PROPOSTA submetida neste Edital por cada PROPONENTE , conforme definições do item 03 .
7.5 Considerando todas as INSCRIÇÕES desta Chamada, não será objeto de apoio financeiro a PROPOSTA que: a) Tenha ou venha a ter como organizadores, realizadores, promotores, copatrocinadores ou apoiadores, instituições financeiras, securitárias ou políticas;
b) Tenha cunho político-eleitoral;
c) Se destine ao financiamento de campanhas, realização de comícios ou qualquer outra atividade vinculada a partidos políticos e/ou suas coligações; d) Infrinja dispositivos da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou outra norma jurídica vigente;