Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 24/09/2026 · pág. 60

DOERJ 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

�� ��������������������������������������� �� ���������� ��Á��� �������

��������������

����������������������

15.3.2 À SECEC será autorizada a utilização, reprodução, edição, remix, adaptação, distribuição, preparação de obras derivadas, exibição e execução dos arquivos disponibilizados.

15.4 O(s) arquivo(s) original(is) (fotos e vídeos) do conteúdo apresentado no RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL , conforme ANEXO 13 , poderá(ão) ser utilizado(s) em produções de divulgação da SECEC , bem como poderá ser citada a seleção dos PROPONENTES para fins de divulgação institucional.

15.5 As despesas provenientes de obrigações previdenciárias, fiscais, tributárias, sindicais, trabalhistas, incluindo as decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, como também aquelas resultantes de contratações diretas e/ou indiretas imprescindíveis ou não à execução do objeto cultural, das quais suscitem reivindicações de terceiros quanto a eventuais danos relacionados a participação na PROP O S TA , serão de exclusiva incumbência do PROPONENTE , ficando a SECEC excluída de qualquer responsabilidade direta, solidária e/ou subsidiária.

15.5.1 Não será permitida a utilização do aporte para pagamento de despesas mencionadas no subitem 15.5 .

16. RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA

16.1 A comprovação de execução da P R O P O S TA contemplada será realizada por meio de 02 (dois) relatórios, preenchidos na Plataforma Desenvolve Cultura pelo PROPONENTE , após a finalização da execução da PROPOSTA CULTURAL .

16.1.1 A comprovação da execução se dará em duas etapas:

a) ETAPA 1 - Comprovação da realização da proposta através do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL , conforme modelo no ANEXO 13 , a ser enviado em até 30 (trinta) dias corridos após a finalização da execução da P R O P O S TA .

b) ETAPA 2 - Comprovação da execução financeira através do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA , conforme modelo no ANEXO 14 , a ser enviado em até 50 (cinquenta) dias corridos após a aprovação do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA na ETAPA 1 . Neste relatório será obrigatório anexar o extrato da conta corrente específica com a informação de que a conta estava inicialmente zerada, assim como a informação do recebimento do valor do aporte, toda a movimentação realizada e informação do extrato zerado como forma de comprovação de execução financeira da PROPOSTA CULTURAL .

16.2 Será necessária a juntada de cópia de todos os comprovantes fiscais referentes aos pagamentos realizados com o aporte do Edital, que deverão ser anexados na aba referente à ETAPA 2 , através do sistema Desenvolve Cultura, de acordo com o Manual de Prestação de Contas, disponível em: http://cultura.rj.gov.br/wp-content/uploads/2024/03/SECEC-RJ-Manual-de-Comprova%C3%A7%C3%A3o-Financeira-2023-revis%C3%A3o-20.04.2024.pdf

16.2.1 Em caso de sobra de valores na conta corrente referente à P R O P O S TA , o PROPONENTE deverá restituir aos cofres públicos o valor remanescente da seguinte forma: efetuar o recolhimento identificado com registro da sua RAZÃO SOCIAL e CNPJ e enviar o termo e o comprovante de transferência para os e-mails: [email protected] e [email protected].

16.2.2 Os comprovantes citados no subitem 16.2 , referente à E TA PA 2 , deverão ser guardados por um período de 05 (cinco) anos, podendo ser solicitados a qualquer momento pela SECEC .

16.2.3 Os procedimentos para a comprovação da execução financeira previstos na ETAPA 2 estão regulamentados pela Resolução SECEC Nº 470, de 03 de dezembro de 2025.

16.3 Os links enviados no RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL deverão ser disponibilizados na íntegra, de forma permanente e gratuita, obrigatoriamente na plataforma digital YouTube, respeitando as especificidades dispostas no ANEXO 13 - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL .

16.3.1 Deverá ser incluído no RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL , o material complementar que comprove a realização da P R O P O S TA , composto por um arquivo único contendo, obrigatoriamente, registros captados durante a execução da PROPOSTA (fotos, prints e outros), no formato PDF com no máximo 5 MB.

16.3.2 Deverá ser incluído, ainda, no RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL , links que comprovem a divulgação da P R O P O S TA , contendo, obrigatoriamente, matérias publicadas, clipping de imprensa, posts em redes sociais e outros comprovantes de divulgação.

16.4 Caso não seja entregue o RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA P R O P O S TA C U LT U R A L no prazo estabelecido no subitem 16.1.1 , ocasionando em sua reprovação publicada em DOERJ , o recurso financeiro recebido deverá retornar ao Fundo Estadual de Cultura da SECEC , acrescido de juros de mora calculados na forma do Art. 406 do Código Civil até o efetivo pagamento.

17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1 O inadimplemento, inexecução e/ou infração total ou parcial deste Edital ou do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL sujeitará o PROPONENTE , sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos e das demais sanções cabíveis, e observando se o direito de defesa prévia, a imediata restituição da integralidade do aporte efetuado pela SECEC , acrescido de juros de mora calculados na forma do Art. 406 do Código Civil até o efetivo pagamento.

17.1.1 A regra mencionada no subitem 17.1 , também se aplicará a todos os casos de desistência da execução da PROPOSTA pelo PROPONENTE , após ter recebido o aporte.

17.2 O PROPONENTE ficará igualmente sujeito a proibição de receber recursos da SECEC por até 02 (dois) anos a contar da notificação de inadimplência.

17.2.1 Eventuais débitos decorrentes da seleção poderão ser objeto de inscrição na Dívida Ativa Estadual e cobrados via execução fiscal.

18. DA PROTEÇÃO DE DADOS

18.1 O tratamento dos dados pessoais fornecidos no âmbito deste edital se dá com fundamento no art. 7º, inciso III, e art. 23, inciso I da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para o cumprimento de obrigação legal e regulatória por parte da Administração Pública e para a execução de políticas públicas previstas em normas legais e regulamentares.

18.2 O consentimento somente será utilizado quando a finalidade do tratamento não estiver amparada nas demais bases legais previstas na LGPD, em especial nos Arts. 7º e 23. Quando utilizado, será específico, destacado e com possibilidade de revogação, nos termos da lei.

18.3 Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para fins de análise, avaliação e seleção das propostas submetidas, para eventual formalização, execução e fiscalização do objeto pactuado, podendo ser compartilhados internamente entre os setores competentes do órgão/entidade pública, bem como compartilhados com órgãos de controle interno e externo, quando necessário para fiscalização,

auditoria, prestação de contas ou comprovação de regularidade do processo de fomento, respeitando os princípios da finalidade, adequação e necessidade.

fesa prévia, à imediata restituição da integralidade do aporte efetuado pela SECEC, acrescido de juros de mora calculados na forma do Art. 406 do Código Civil até o efetivo pagamento.

18.4 Os dados pessoais serão tratados apenas pelo período necessário para o cumprimento das finalidades acima descritas, sendo posteriormente eliminados, nos termos dos Arts. 15, inciso I, e 16 da LGPD , salvo hipótese legal de retenção por período superior.

19.7 Ao submeter a INSCRIÇÃO , o PROPONENTE se responsabiliza pela veracidade e conformidade de todas as informações preenchidas no CADASTRO DO PROPONENTE e no CADASTRO DA PROPOSTA CULTURAL se responsabilizando pela veracidade e conformidade de todos os documentos anexados na Plataforma Desenvolve Cultura, referentes à INSCRIÇÃO neste Edital.

18.5 Será realizada apenas a coleta de dados pessoais estritamente necessários à análise e execução do objeto deste edital, em conformidade com o princípio da necessidade previsto na LGPD .

19.8 Caso seja identificada, a qualquer momento, a não veracidade e a não conformidade de todas as informações preenchidas no CADASTRO DO PROPONENTE e no CADASTRO DA PROPOSTA CULTURAL , a PROPOSTA CULTURAL inscrita será desclassificada e sua participação no processo deste Edital será descontinuada, observando-se o direito de defesa prévia.

18.6 Alguns dados pessoais poderão ser tornados públicos, em observância ao princípio da transparência e aos deveres de publicidade da Administração Pública, conforme art. 23, §1º da LGPD , resguardados os direitos dos titulares nos termos da legislação vigente. A publicidade se limitará aos dados estritamente necessários, vedada a exposição de dados excessivos, sensíveis ou que possam gerar riscos aos titulares.

19.9 O acompanhamento das atualizações referentes à P R O P O S TA inscrita será de total responsabilidade do PROPONENTE , sendo realizadas prioritariamente através da Plataforma Desenvolve Cultura.

18.7 Serão adotadas medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme estabelece o art. 46 da LGPD .

19.10 O PROPONENTE ficará também responsável pelo acompanhamento das comunicações referentes a este certame publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ e no endereço eletrônico da SECEC (www.cultura.rj.gov.br), bem como aquelas enviadas por e-mail.

18.8 Para assuntos relacionados à proteção de dados pessoais, o titular poderá contatar o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO), conforme indicado no Portal da Transparência ou meio oficial da entidade, nos termos do art. 41, §1º da LGPD: https://cultura.rj.gov.br/lgpd.

1 9 . 11 Em caso de impedimentos relacionados aos processos de Tecnologia de Informação dispostos neste certame, relacionados aos subitens 8.2, 8.4, 8.5, 10.1, 12.1 e 13.1 , ficará a cargo da Autoridade Superior da SECEC a excepcionalidade de mecanismos alternativos de comunicação.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Eventuais impugnações ao presente Edital de Chamada Pública deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: [email protected], devidamente justificadas, até o quinto dia útil anterior ao término do prazo de inscrição.

19.12 Integram o presente Edital, para todos os fins legais, os anexos, as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos:

19.1.1 Decairá do direito de impugnar o Edital de Chamada Pública perante a Administração aquele que não o fizer no prazo estabelecido no subitem 19.1 . Impugnações posteriores a essa data não terão efeito de recurso.

a) ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL

ANEXO 01 - PRAZOS

ANEXO 02 - TERMO DE COMPROMISSO DE ADIMPLÊNCIA ANEXO 03 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO - CATEGORIAS ANEXO 04 - ESPECIFICAÇÕES DA PROPOSTA ANEXO 05 - INDUTOR DE PONTOS POR MUNICÍPIO

19.1.2 Somente serão aceitas as impugnações na forma do subitem 19.1 .

19.1.3 Caberá à Autoridade Superior desta Secretaria, após manifestação da Assessoria Jurídica e da Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais e Análise de Projetos Culturais do Fundo Estadual de Cultura, responder às impugnações

b) ANEXOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO ANEXO 06 - PORTFÓLIO DE ATUAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL ANEXO 07 - PLANILHA ORC'AMENTÁRIA ANEXO 08 - CRONOGRAMA DE EXECUC'ÃO c) ANEXO OBRIGATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO ANEXO 09 - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL d) ANEXOS DE REFERÊNCIA PARA RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ANEXO 10 - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL ANEXO 11 - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA P R O P O S TA e) ANEXOS DE ENVIO OPCIONAL

19.2 Fica eleito o foro central da Cidade do Rio de Janeiro, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes a este processo seletivo, a adjudicação dele decorrente, assim como a execução da PROPOSTA CULTURAL selecionada.

19.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.

ANEXO 12 - DECLARAÇÃO DE USO DO NOME SOCIAL DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO

19.4 A SECEC poderá revogar a qualquer tempo este processo de seleção, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiro, através de manifestação escrita e fundamentada, sem que possa ser invocada a obrigação de indenizar quaisquer prejuízos a qualquer interessado.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2026.

Claudia Mattos Raybolt

Chefe de Gabinete, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa/SECECAto do Governador de 18/09/2026 - Publicado no DOERJ de 21/09/2026ID Funcional 3431015-0

19.5 Caso a SECEC identifique, a qualquer tempo, o PROPONENTE que tenha descumprido uma ou mais condições citadas em quaisquer itens, subitens ou alíneas deste Edital, a P R O P O S TA será desclassificada, e sua participação no processo desta Chamada será descontinuada.

ANEXO 01 PRAZOS

19.6 Caso o PROPONENTE que não esteja cumprindo as condições de todos itens, subitens e alíneas constantes neste Edital, seja identificado após sua habilitação, seleção e recebimento de recursos, ele estará sujeito, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos e das demais sanções cabíveis, e observando-se o direito de de-

As inscrições para o Edital “NÃO DEIXA O SAMBA MORRER 2027” começam às 9h, do dia 25 de setembro de 2026 e terminam às 18h , do dia 14 de outubro de 2026 . Não deixe de acompanhar as publicações do DOERJ e as redes sociais da SECEC.

03 (três) dias úteis a partir da publicação do Resultado da Análise Técnica no DOERJ.

RECURSO DA FASE DA ANÁLISE TÉCNICA

03 (três) dias úteis a partir da publicação do Resultado Preliminar no DOERJ.

RECURSO DA HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CONTRATAÇÃO
ENVIO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

20 (vinte) dias corridos a partir da publicação do Resultado Final de Classificação no DOERJ.

10 (dez) dias corridos a partir da liberação do termo na Plataforma Desenvolve Cultura. 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir da publicação do Extrato de Termo no DOERJ.

EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL Extrato de Termo no DOERJ. 30 (trinta) dias corridos ENVIO DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA ÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL. ENVIO DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA IMPORTANTE: impugnações à esta Chamada deverão ser apresentadas até o dia 06 de outubro de 2026.

30 (trinta) dias corridos após o término do prazo da EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL. 50 (cinquenta) dias corridos após o término do prazo de envio do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA.

GRUPO DE AVALIAÇÃO DA SUPERLIGA CARNAVALESCA RJ b) CATEGORIA B - ESCOLAS DE SAMBA MIRINS c) CATEGORIA C - ESCOLAS DE SAMBA PERTENCENTES A LIGAS DO INTERIOR OU ESCOLAS DE SAMBA INDEPENDENTES ANEXO 02 TERMO DE COMPROMISSO DE ADIMPLÊNCIA E ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL

2 . OBJETO: Apoiar financeiramente PROPOSTAS CULTURAIS de ESCOLAS DE SAMBA, relativas ao desenvolvimento e manutenção do setor, que prevejam a execução de uma ação cultural, assegurando a subsistência, a produção artística e o legado das ESCOLAS DE SAMBA, considerando sua relevância cultural no território fluminense, a serem executadas no âmbito das atividades do Carnaval no Estado do Rio de Janeiro.

(MODELO PARA CONSULTA)

No presente termo, o PROPONENTE declara que assume o compromisso de estar adimplente junto aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual, no ato da contratação. Pela presente Declaração, o PROPONENTE aceita que a inscrição pressupõe a prévia e integral aceitação das normas do regulamento do Edital de Chamada Pública 20/2026 “NÃO DEIXA O SAMBA MORRER 2027” e de seus respectivos anexos. Além disso, assume a responsabilidade pelo acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SECEC). Da mesma forma, o PROPONENTE autoriza à SECEC a utilização e compartilhamento interno, dentre os setores desta Secretaria, dos dados de contato (e-mail e telefone) informados no cadastro do proponente para fins exclusivos de comunicação acerca de ações de finalidades cultural e artística, com fundamento na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

3. PROPOSTA CULTURAL: a PROPOSTA inscrita deverá promover o acesso aos bens, produtos e serviços culturais, principalmente entre as camadas da população menos assistidas, visando a difusão das manifestações e tradições culturais fluminenses e a qualificação da cadeia produtiva da cultura, e deverá ser executada no seguinte formato:

4. PRAZO DE EXECUÇÃO: A PROPOSTA deverá ser realizada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de publicação do Extrato do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL em DOERJ.

OBSERVAÇÃO: anexo para fins de orientação. O Termo de Compromisso de Adimplência será preenchido na Plataforma Desenvolve Cultura .

ANEXO 03 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO - CATEGORIAS A PROPOSTA CULTURAL deverá se enquadrar nas seguintes definições: 1. CATEGORIAS: a) CATEGORIA A - ESCOLAS DE SAMBA PERTENCENTES AO

5. REGISTRO DE EXECUÇÃO: A PROPOSTA CULTURAL deverá prever, ao final de sua execução, a entrega em formato de vídeo, do registro de sua realização. O conteúdo audiovisual deverá possuir o tempo mínimo de 20 (vinte) minutos, contendo o registro da apresentação, conforme prevista na PROPOSTA CULTURAL, constando o pú-