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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 24/09/2026 · pág. 63

DOERJ 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Trajano de Moraes 10.302
3
Duas Barras 10.980
3
Sumidouro 15.206
3
Carmo 17.198
3
Cantagalo 19.390
3
Cordeiro 20.783
3
São José do Vale do Rio Preto 22.080
3
Bom Jardim 28.102
3
Guapimirim 51.696
2
Cachoeiras de Macacu 56.943
2
Te r e s ó p o l i s 165.123
1
Nova Friburgo 189.939
1
Petrópolis 278.881
0
ANEXO 06 PORTFÓLIO DE ATUAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL

IMPORTANTE: Este anexo deve ser utilizado apenas para fins de orientação. O PROPONENTE deverá elaborar e enviar o PORTFÓLIO DE ATUAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL contendo todas as informações necessárias em arquivo único, no formato PDF e com até 5MB.

Orientações:

Serão aceitos como comprovações apenas os materiais referentes à ESCOLA DE SAMBA inscrita. Em todo material disponibilizado deverá constar o nome da ESCOLA DE SAMBA, devendo também estar acompanhado, obrigatoriamente, de imagem, fonte de referência e/ou link para respectiva comprovação. Apenas para atividades comprovadas através de material impresso/físico não há obrigatoriedade de link.

. Todo material disponibilizado deverá estar organizado, preferencialmente, em ordem cronológica.

Materiais aceitos como comprovação:

. Notícia, matéria de jornal ou revista impressos - com a menção do nome da ESCOLA DE SAMBA inscrito, claramente sinalizado(s) e legível(eis) - contendo data (incluindo o ano), fonte de referência e link (se houver);

. Material de divulgação contendo os nomes da ESCOLA DE SAMBA, contendo local e data de realização da atividade (incluindo o ano);

ANEXO 07 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

(MODELO PARA CONSULTA)

ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO:

Coluna “Descrição”: liste as atividades, serviços, locação de equipamentos, profissionais, materiais, entre outros itens necessários à realização da proposta cultural.

Coluna “Quantidade”: insira a quantidade dos itens listados na coluna Descrição.

Coluna “Unidade”: indique a unidade de medida referente aos itens listados na coluna Descrição. São unidades de medida: cachê, dia (hora/mês/semana), serviço, período, projeto.

Coluna “Quantidade de Unidades”: indique a quantidade de unidades de medida referente a coluna Unidade.

Coluna “Valor Unitário”: insira o valor referente a cada um dos itens listados na coluna Grupos de Despesa.

Coluna “Total da Linha”: quantidade x quantidade de unidades x valor unitário.

DEFINIÇÕES E LIMITES DOS GRUPOS DE DESPESA DO ORÇAMENTO:
  1. Pessoal - Prestadores de Serviços: indique nesta rubrica as despesas com demais prestadores de serviços, exceto aqueles relacionados a itens de despesas administrativas.

  2. Equipamentos, Material e Estrutura: relacione nesta rubrica os serviços referentes à locação de estrutura ou equipamentos, compra e produção de material, serviços de figurino, cenografia, montagem etc.

  3. Logística: relacione nesta rubrica os itens relacionados à execução da proposta cultural tais como hospedagem, combustível, transporte, material de consumo, atendimento etc.

  4. Divulgação, Mídia e Comunicação: relacione os serviços referentes à divulgação da proposta cultural, à concepção e finalização de peças de divulgação (impressões diversas, assessoria de imprensa e programação visual), publicidade, filmagens e fotografias para fins de divulgação ou registro das atividades, entre outros.

  5. Custos Administrativos: relacione os itens referentes à administração da proposta cultural. Serão admitidos como despesas administrativas: material de consumo para escritório, serviços de postagem e Correios, transporte e deslocamento de pessoal administrativo, despesas com telefonia fixa e móvel, internet e honorários de pessoal administrativo.

  6. Taxas e Seguros: indicar as taxas de direitos autorais e seguros necessários para a execução da proposta cultural, de acordo com as orientações do subitem 15.5

ATENÇÃO! AO FINALIZAR O PREENCHIMENTO CONFIRA SE A SOMA DOS ITENS ESTÁ CORRETA. É DE RESPONSABILIDADE DO PROPONENTE A LEITURA E O CUMPRIMENTO DE TODAS AS REGRAS DEFINIDAS NA CHAMADA PÚBLICA.

PROPONENTE
NOME DA PROPOSTA
N.
Descrição
Qtde. Unidade Qtde. de Unidade Va l o r
Subtotal
1. Pessoal - Prestadores de Serviços
1.1 R$-
1.2 R$-
1. ... R$-
Total da Linha R$-
2. Equipamentos, Material e Estrutura
2.1 R$-
2.2 R$-
2. ... R$-
Total da Linha R$-
3. Logística

3.1
R$-
3.2 R$-
3. ... R$-
Total da Linha R$
4. Divulgação, Mídia e Comunicação
4.1 R$-
4.2 R$-
4. ... R$-
Total da Linha R$-