DOERJ 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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5. Acessibilidade5.1 R$5.2 R$5. ... R$- Total da Linha 6. Sustentabilidade 6.1 R$6.2 R$6. ... R$- Total da Linha 7. Custos Administrativos 7.1 R$7.2 R$7.... R$- Total da Linha R$ 8. Taxas e Seguros 8.1 R$8.2 R$8. ... R$- Total da Linha R$To t a l R$-
ANEXO 08 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (MODELO PARA CONSULTA) ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO:O tempo previsto para a realização da PROPOSTA CULTURAL é 180 (cento e oitenta) dias. Portanto, o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO pode apresentar na tabela até 06 (seis) colunas referentes aos meses de execução.
Os quadros da coluna “AT I V I D A D E ” deverão ser preenchidos com uma lista das atividades que serão realizadas, tendo em vista a execução da PROPOSTA CULTURAL, uma atividade por quadro. Estas devem estar de acordo com a PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
Após o preenchimento dos quadros na coluna “AT I V I D A D E ”, cada atividade deve ser correlacionada ao mês em que será realizada, assinalando com um “X” em sua linha e na coluna de seu respectivo mês.
Caso alguma atividade seja realizada por 02 (dois) ou mais meses, poderão ser assinaladas mais de uma coluna, referentes aos meses de realização da atividade.
Os preenchimentos do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL e do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA não devem ser sinalizados no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO. Ou seja, a prestação de contas não deve ser prevista no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.
A tabela de CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO deve ser enviada em uma única página, excluindo cortes que impossibilitam a análise.
Segue abaixo o modelo para preenchimento do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO de uso obrigatório, a ser enviado no formato PDF com no máximo 5 MB, no ato de inscrição realizado exclusivamente através da Plataforma Desenvolve Cultura.[
| PROPONENTE |
|---|
| PROPOSTA CULTURAL |
| Etapa: Pré- Produção Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 |
| Atividade 1. |
| Atividade 2. |
| Atividade 3. |
| ... Etapa: Produção/Execução |
| Atividade 1. |
| Atividade 2. |
| Atividade 3. |
| ... Etapa: Pós- Produção |
| Atividade 1. |
| Atividade 2. |
| Atividade 3. ... |
(MODELO PARA CONSULTA)
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº NDSM2027 XX/2026 PARA REALIZAÇÃO DA PROPOSTA “XXXXXXXXXXX”.Aos dias do mês de de 2025, o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio de sua SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC/RJ, neste ato, representado pela Secretária Estadual de Cultura e Economia Criativa, Sra. Danielle Barros, consoante delegação do Decreto de 05 de dezembro de 2019, publicado dia 06 de dezembro de 2019 - Nº 231 parte 1, pág 2, inscrita no CPF no 044.807.877-55 e o PROPONENTE XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediado(a) na (endereço) - (bairro) - (cidade) - (Estado) CEP: XX.XXX-XXX, neste ato representado por seu/sua Responsável Legal (nome completo), portador(a) da carteira de identidade nº XX.XXX.XXX-X (órgão expedidor), CPF nº XXX.XXX.XXXXX, celebram o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL para a realização da proposta selecionada por meio do Edital de Chamada Pública nº 20/2026 “NÃO DEIXA O SAMBA MORRER 2027” , que dispõe sobre o apoio financeiro de Pessoas Jurídicas a Escolas de Samba do Rio de Janeiro, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I. OBJETO- Concessão de apoio financeiro ao PROPONENTE para a realização da proposta “XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX” selecionada através do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA nº 20/2026 “NÃO DEIXA O SAMBA MORRER 2027” .
-
A SECEC se compromete a realizar, em parcela única, a transferência de recursos financeiros à empresa responsável pela execução da proposta cultural selecionada.
-
O PROPONENTE obriga-se perante o Estado do Rio de Janeiro a:
a) Realizar a proposta de acordo com os prazos dispostos pela SECEC, na forma e condição propostas no Regulamento do Edital de Chamada Pública nº 11/2025 “NÃO DEIXA O SAMBA MORRER 2027", o qual é parte integrante do presente TERMO .
- b) Mencionar o Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa nos créditos e em todo material de divulgação da proposta cultural (impresso, virtual e audiovisual) inserir a logomarca em todas as peças de divulgação, na forma especificada no Manual de Aplicação da Marca disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria: www.cultura.rj.gov.br.
c) Todo material de divulgação deverá ser previamente aprovado junto à Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, com no mínimo 10 (dez) dias corridos de antecedência, através do e- mail [email protected] para que seja garantida a correta utilização de identidade da Pasta.
d) Abrir conta corrente com objetivo de receber a transferência do recurso.
e) Fazer uso da conta corrente aberta exclusiva e unicamente para recebimento e movimentação do aporte recebido neste Edital, até que seja aprovado o RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA P R O P O S TA .
f) O PROPONENTE será exclusivamente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais relativas à equipe técnica utilizada na execução da proposta cultural selecionada.
g) Arcar com todos os demais custos que superem a estimativa prevista na planilha de custos
III. DO APORTE FINANCEIRO-
O valor do aporte financeiro a proposta cultural selecionada é da ordem de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para Categoria A e R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para as Categorias B e C, cuja despesa prevista para o presente exercício será atendida pelo PT nº 13.392.509.4495, Natureza de Despesa: 3390.31.01, Fonte: 1.501.230, através da emissão da Nota de Empenho nº XXXXXX, referente aos selecionados inscritos na Categoria A; Nota de Empenho nº XXXXXX referente aos selecionados inscritos na Categoria B e Nota de Empenho nº XXXXXX referente aos selecionados inscritos na Categoria C.
-
A liberação do recurso será feita em parcela única, através de crédito em conta corrente do PROPONENTE , a saber: Banco XXXX, Agência nº XXXX, Conta corrente nº XXXXXX-X, após conclusão dos procedimentos necessários à transferência bancária. IV. DA EXECUÇÃO DA PROPOSTA
-
O PROPONENTE deverá apresentar o Relatório de Execução da Proposta Cultural e o Relatório de Execução Financeira da Proposta, no prazo de até 80 (oitenta) dias corridos, a contar do término do prazo de realização da proposta.
-
O PROPONENTE deverá observar e atender as exigências estabelecidas no Regulamento do Edital de Chamada Pública que concorreu.
1. O presente TERMO vigorará até XX de XXXX de 2027, com adimplemento de todas as obrigações do PROPONENTE.
- A SECEC , através de sua Autoridade Superior, poderá aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação da execução deste TERMO , mediante proposta do PROPONENTE , fundamentada em razões concretas que a justifique, desde que não importe mudança de objeto.
-
O PROPONENTE assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento da mão de obra necessária à boa e perfeita execução do presente TERMO , e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao Estado ou a terceiros.
-
Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos ao Estado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da notificação ao PROPONENTE do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de multa.
-
O Estado não é responsável por quaisquer ônus, direito e obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrente da execução do presente TERMO , cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, ao PROPONENTE .
-
O Estado não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pelo PROPONENTE com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente TERMO , bem como por seus empregados, prepostos ou subordinados.
-
O inadimplemento, inexecução e/ou infração total ou parcial deste Regulamento ou do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL sujeitará o PROPONENTE , sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos e das demais sanções cabíveis, e observando-se o direito de defesa prévia, a imediata restituição da integralidade do aporte efetuado pela SECEC, acrescido de juros de mora calculados na forma do Art. 406 do Código Civil até o efetivo pagamento.
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O PROPONENTE ficará igualmente sujeito a proibição de receber recursos da SECEC por até 02 (dois) anos a contar da notificação de inadimplência.
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Eventuais débitos decorrentes da contratação poderão ser objeto de inscrição na Dívida Ativa Estadual e cobrados via execução fiscal.
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A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro será providenciada pela SECEC , à conta do Estado.
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Este TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL só terá validade após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
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As partes se submetem, expressamente, a todo e qualquer procedimento de fiscalização à rigorosa observância das normas estaduais em vigor, bem como a toda regulamentação complementar que vier a ser baixada para disciplinar a concessão do apoio financeiro em questão.
-
Para dirimir qualquer questão decorrente deste TERMO , que não puder ser resolvida por mútuo acordo entre os partícipes, fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro renunciando, desde já, o PROPONENTE a qualquer outro que porventura venha a ter, por mais privilegiado que seja
Por estarem assim justas e acordadas, assinam os partícipes o presente TERMO .
Governo do Estado do Rio de Janeiro
SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Danielle Christian Ribeiro Barros
PROPONENTETESTEMUNHAS: