DOEAM 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 9
proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0041381-36.2025.8.04.1000, que deu provimento parcial ao recurso de CLEUTER CORREA DA SILVA , para determinar as progressões pleiteadas, das matrículas, com as devidas retificações nas datas indicadas na exordial, limitando os efeitos financeiros ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 3.ª Classe, PF20.ESP-III, na Matrícula n.º 164.080-1E, por meio do Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à 3.ª Classe, PF20.ESP-III, na Matrícula n.º 164.080-1F, por meio do Decreto n.º 53.381, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 000942026/SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada pelo Ofício n.º 8108/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017824/2026-87,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovido o docente CLEUTER CORREA DA SILVA , Matrículas n.os 164.080-1E/F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAMENT |
O P |
OR PROG |
RESSÃO HOR |
IZON |
TAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MATRÍ- | SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR |
MUNICÍ- | |
| CULA |
CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | PIO |
| 164.080-1E | 4.ª |
PROFESSOR PF20.LPL-IV |
A |
4.a | PROFESSOR PF20.LPL-IV |
B | 1.º/02/2017 | Maraã |
| 3.ª |
PROFESSOR | B |
3.ª | PROFESSOR | C | 1.º/02/2020 | ||
| PF20.ESP-III | C | PF20.ESP-III | D | 1.º/02/2023 | ||||
| ENQ | UADRAMENT | O P | OR PROG | RESSÃO HOR | IZON | TAL | ||
| MATRÍ- | SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR |
MUNICÍ- | |
| CULA |
CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | PIO |
| 164.080-1F | 4.ª |
PROFESSOR | A |
4.ª |
PROFESSOR/ | B |
1.º/03/2019 | Maraã |
| PF20.LPL-IV | B | PF20.LPL-IV | C | 1.º/03/2022 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2026.
pagamento das diferenças salariais decorrentes da progressão conforme requerido na inicial;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05594/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5068/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021668/2026-59,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora CHARLAYNE SOCORRO DOS SANTOS COELHO , Matrícula n.º 237.203-7A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAMEN |
TO P PRO |
OR PROGRES MOÇÃO VERT |
SÃO HOR ICAL |
IZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 06/05/2019 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 06/05/2021 | ||
| 3 | 4 | 06/05/2023 | ||||
| 4 | B | 1 | 06/05/2025 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA ROBERTO MAIA CIDADE FILHOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289130
DECRETO N.º 55.479, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0151895-56.2025.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença, para determinar enquadramento de CHARLAYNE SOCORRO DOS SANTOS COELHO , para a letra “B1” da carreira, bem como o
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289131 DECRETO N.º 55.480, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0054926-42.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 06/03/2021, e determinar a progressão de LUANA DE SÁ , para as Classes e Referências indicadas na fundamentação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04837/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5002/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018491/2026-03,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora LUANA DE SÁ , Matrícula n.º 244.165-9A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO