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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/09/2026 · pág. 9

DOEAM 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 9

proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0041381-36.2025.8.04.1000, que deu provimento parcial ao recurso de CLEUTER CORREA DA SILVA , para determinar as progressões pleiteadas, das matrículas, com as devidas retificações nas datas indicadas na exordial, limitando os efeitos financeiros ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 3.ª Classe, PF20.ESP-III, na Matrícula n.º 164.080-1E, por meio do Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à 3.ª Classe, PF20.ESP-III, na Matrícula n.º 164.080-1F, por meio do Decreto n.º 53.381, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 000942026/SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada pelo Ofício n.º 8108/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017824/2026-87,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido o docente CLEUTER CORREA DA SILVA , Matrículas n.os 164.080-1E/F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAMENT
O P
OR PROG
RESSÃO HOR
IZON
TAL
MATRÍ- SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍ-
CULA
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE PIO
164.080-1E 4.ª
PROFESSOR
PF20.LPL-IV

A
4.a PROFESSOR
PF20.LPL-IV
B 1.º/02/2017 Maraã
3.ª
PROFESSOR
B
3.ª PROFESSOR C 1.º/02/2020
PF20.ESP-III C PF20.ESP-III D 1.º/02/2023
ENQ UADRAMENT O P OR PROG RESSÃO HOR IZON TAL
MATRÍ- SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍ-
CULA
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE PIO
164.080-1F 4.ª
PROFESSOR
A
4.ª
PROFESSOR/
B
1.º/03/2019 Maraã
PF20.LPL-IV B PF20.LPL-IV C 1.º/03/2022

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2026.

pagamento das diferenças salariais decorrentes da progressão conforme requerido na inicial;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05594/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5068/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021668/2026-59,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora CHARLAYNE SOCORRO DOS SANTOS COELHO , Matrícula n.º 237.203-7A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAMEN
TO P
PRO
OR PROGRES
MOÇÃO VERT
SÃO HOR
ICAL
IZON
TAL E
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 06/05/2019
Enfermagem 2 Enfermagem 3 06/05/2021
3 4 06/05/2023
4 B 1 06/05/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289130

DECRETO N.º 55.479, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0151895-56.2025.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença, para determinar enquadramento de CHARLAYNE SOCORRO DOS SANTOS COELHO , para a letra “B1” da carreira, bem como o

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289131 DECRETO N.º 55.480, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0054926-42.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 06/03/2021, e determinar a progressão de LUANA DE SÁ , para as Classes e Referências indicadas na fundamentação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04837/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5002/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018491/2026-03,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora LUANA DE SÁ , Matrícula n.º 244.165-9A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO