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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/09/2026 · pág. 10

DOEAM 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAM
ENTO
POR PROGR
ESSÃO H
ORIZO
NTAL
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 2 04/04/2021
2 3 04/04/2023
3 4 04/04/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289132 DECRETO N.º 55.481, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0014372-65.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na exordial, a fim de declarar a prescrição das parcelas anteriores a 19/01/2021, considerando o prazo prescricional quinquenal, para determinar a retificação dos assentos funcionais de DENIZE OLIVEIRA MEIRELES , para que constem as progressões horizontais em consonância com as datas dispostas na fundamentação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00124/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 11/12, encaminhada pelo Ofício n.º 7500/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018613/2026-61,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a docente DENIZE OLIVEIRA MEIRELES , Matrícula n.º 233.748-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAME
NTO POR PROGRESSÃ
O HO
RIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃO A TUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. A CONTAR
DE
4.ª PROFESSOR/ A 4.ª PROFESSOR/ B 1.º/03/2019 Manaus
PF20.LPL-IV B PF20.LPL-IV C 1.º/03/2022
C D 1.º/03/2025

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289133 DECRETO N.º 55.482, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0416826-11.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por ZELILDE DA SILVA PINHEIRO , reformando em parte a sentença, a fim de declarar a prescrição das parcelas anteriores a 24/01/2019 e determinar a progressão e promoção da parte recorrente à Classe E2 a contar de 21/06/2016, à Classe E3 a contar de 21/06/2018, à Classe E4 a contar de 21/06/2020, à Classe F1 a contar de 21/06/2022 e à Classe F2 a contar de 21/06/2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05362/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4906/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020508/2026-92,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ZELILDE DA SILVA PINHEIRO , Matrícula n.º 225.100-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAME
NTO P
PRO
OR PROGRESS
MOÇÃO VERTIC
ÃO HO
AL
RIZON
TAL E
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇÃ O ATUA L A CONTAR
CARGO CLAS. REF. CARGO CLAS. REF. DE
Agente E 1 Agente E 2 21/06/2016
Administrativo 2 Administrativo 3 21/06/2018
3 4 21/06/2020
4 F 1 21/06/2022
F 1 2 21/06/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO