DOEAM 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
CONSIDERANDO a solicitação contida na Carta PRESI/097-2026, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016503.002618/2026-25, DECRETA:
Art. 1.º O § 3.º do artigo 5.º do Decreto n.º 32.835, de 24 de setembro de 2012, passa vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 5.º ................................................................. :
(...)
§ 3.º Para a cobertura dos custos de processamento de dados de consignações facultativas na folha de pagamento, as consignatárias pagarão o valor consignado no contrato, estipulado por linha impressa no contracheque de cada servidor, à empresa processadora da folha de pagamento dos servidores estaduais (Processamento de Dados do Amazonas S/A - PRODAM), podendo ser excepcionadas da cobrança as entidades de classe dos servidores públicos estaduais, legalmente reconhecidas. ”
Art. 2.º O artigo 5.º do Decreto n.º 32.835, de 24 de setembro de 2012, passa vigorar com a inclusão do § 4.º, com seguinte redação:
“ Art. 5.º ................................................................. :
(...)
§ 4.º Os custos a que se refere o § 3.º deste artigo serão repassados mensalmente através de contratos firmados entre as consignatárias e a empresa responsável pelo processamento da folha - PRODAM. ”
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2026.
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2026, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento BM ANDRE AGUIAR DA SILVA (0789) , Matrícula n.º 186.032-1A, à graduação de Subtenente BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a contar de 1.º de junho de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ ROBERTO MAIA CIDADE FILHOComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDAFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289139
Protocolo 289137
DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 074/2026 - ERGSP, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.040102.000079/2026-45, resolve: I - CONCEDER ao Senhor ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE , Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo, 10 (dez) dias de férias, no período de 14 a 23 de outubro de 2026, referentes ao exercício de 2024/2025;
II - DESIGNAR o servidor MICHEL FERREIRA DO VALE , Chefe de Departamento, AD-1, do Escritório de Representação do Estado em São Paulo, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Chefe do referido Escritório, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 289138 DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ANDRE AGUIAR DA SILVA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0011640-67.2026.8.04.9001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02236/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado à graduação de Subtenente BM, a contar de 21/04/2026, pelo Quadro Normal de Acesso;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023687/2026-10, resolve
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Mandado de Segurança n.º 000688886.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção de ROBERTA RODRIGUES GADELHA VASCONCELOS , ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25/12/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04281/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008589/2026-72, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2023, nos termos dos artigos 10, alínea a e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 2.º Tenente BM ROBERTA RODRIGUES GADELHA VASCONCELOS (14778) , Matrícula nº 155.317-8 A, ao posto de 1.º PM do Quadro de Oficiais da Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO