DOEAM 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
| 44 45 |
JUZIVANA PIMENTEL RIBEIRO(SUPLENTE) LUCILENE ARRUDA MOREIRA(TITULAR) |
CAEAM DGP |
|---|---|---|
| 46 | SAMARA FREIRE DE OLIVEIRA(SUPLENTE) | DGP |
| 47 | FÁBIO RAFHAEL M. CÁUPER(TITULAR) | CACS-FUNDEB/AM |
| 48 | MANOEL FEITOSA JEFFREYS(SUPLENTE) | CACS-FUNDEB/AM |
| 49 | FRANCISCO S. B. PALHETA(TITULAR) | GS/CPAAM |
| 50 | MARIA H. C. MOURÃO(SUPLENTE) | GS/CPAAM |
| 51 | SIMONE DE SOUZA LIMA(TITULAR) | DEPPE/NEI |
| 52 | IVONY FREITAS MAIS(SUPLENTE) | DEPPE/NEI |
| 53 | JANE BETE MARTINS DA SILVA(TITULAR) | DEPPE/DIRETORIA |
| 54 | THAYANA SILVA PESSOA DINIZ(SUPLENTE) | DEPPE/DIRETORIA |
| 55 | KAELLEN ANTUNES RABELO(TITULAR) | DEPPE/GER/CAINI |
| 56 | LUCIANA P. DE LIMA TRINDADE(SUPLENTE) | DEPPE/GER/CAINI |
| 57 | MAURÍCIO OLIVEIRA DA SILVA(TITULAR) | DEPPE/GER/CEM |
| 58 | ALFREDO TAVEIRA DOS SANTOS(SUPLENTE) | DEPPE/GER/CEM |
| 59 | WANIA T. DE O. P. SOARES(TITULAR) | DEPPE/GPPC/CPPE |
| 60 | LUCIANE NASCIMENTO FALCÃO(SUPLENTE) | DEPPE/GPPC/CPPE |
| 61 | ALDENILSE ARAUJO DA SILVA(TITULAR) | DEPPE/GPPC |
| 62 | SUZIANE A. DE CARVALHO(SUPLENTE) | DEPPE/GPPC |
| 63 | KEYLAH A. R. A. DOLZANES(TITULAR) | DEPPE/GER |
| 64 | CRISTINA DO D. P. FERREIRA(SUPLENTE) | DEPPE/GER |
| 65 | RAFAEL MOREIRA CHAGAS(SUPLENTE) | DEPPE/GER/CEFE |
| 66 | RENATA DO MONTE RODRIGUES(TÍTULAR) | DEPPE/GER/CEFE |
| 67 |
VALDENI LIBÓRIO DE CASTRO(TITULAR) |
DEPPE/GER/CAFI |
| 68 | RAIMUNDO JOSÉ P. BARBOSA(SUPLENTE) | DEPPE/GER/CAFI |
| 69 | VERA LÚCIA LOURIDO BARRETO(TITULAR) | DEPPE/GPPC |
| 70 | ALCIONE LELO REIS(SUPLENTE) | DEPPE/GPPC |
| 71 | HELLEN CRISTINA P. DA SILVA(TITULAR) | DEPPE/GAEE |
| 72 | RAIKA SAMPAIO DE M. COSTA(SUPLENTE) | DEPPE/GAEE |
| 73 | VERA LUCY HITOTUZI DE LIMA(TITULAR) | DEPPE/GPPC/CSE |
| 74 | LUCIANA SAL DE FIGUEIREDO(SUPLENTE) | DEPPE/GPPC/CSE |
| 75 | LUCIANA M. GUIMARÃES(TITULAR) | DEPPE/GPPC/CASP |
| 76 | KELLEN MAILA S. SILVEIRA(SUPLENTE) | DEPPE/GPPC/CASP |
| 77 | YTANAJÉ COELHO CARDOSO(TITULAR) | DEPPE/GEEI |
| 78 | ARTEMÍSIA SANTOS DO VALE(SUPLENTE) | DEPPE/GEEI |
| 79 | GISELLE DE OLIVEIRA LEITE(TITULAR) | DPDI |
| 80 | YARA LUIZA F. DOS SANTOS(SUPLENTO) | DPDI |
Art. 3º A coordenação da Comissão Técnica Estadual será exercida por servidor designado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas, competindo-lhe coordenar os trabalhos técnicos, distribuir atividades, acompanhar o cronograma de execução e apresentar periodicamente os resultados à Comissão Gestora Estadual; Art. 4º Compete à Comissão Técnica Estadual: I - realizar estudos, levantamentos e pesquisas necessários à elaboração do Plano Estadual de Educação;
II - elaborar o diagnóstico da educação no Estado do Amazonas;
III - coletar, organizar, sistematizar e analisar indicadores e dados educacionais; IV - elaborar propostas preliminares de diretrizes, objetivos, metas, estratégias e indicadores;
V - elaborar e consolidar o documento-base do Plano Estadual de Educação; VI - subsidiar tecnicamente a Comissão Gestora Estadual durante todo o processo de elaboração do Plano;
VII - participar das consultas públicas, seminários, audiências e demais atividades promovidas pela Comissão Gestora; VIII - sistematizar as contribuições provenientes dos processos participativos; IX - elaborar a minuta do Projeto de Lei do Plano Estadual de Educação; X - realizar os ajustes técnicos necessários até a consolidação da versão final do Plano.
Art. 5º A Comissão Técnica reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma aprovado pela Comissão Gestora Estadual e, extraordinariamente, sempre que convocada por sua Coordenação;
Art. 6º Os membros da Comissão Técnica exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos, sendo sua participação considerada de relevante interesse público, não fazendo jus a qualquer remuneração adicional;
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora Estadual, observada a legislação vigente; Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 17 de setembro de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 288476 PORTARIA GS Nº 1272, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.030027/2026-08/SEDUC/SIGEDRAMIRO ROSSATO , PROFESSOR, município de HUMAITÁ-AM, conforme matrículas e períodos abaixo relacionados: . matricula nº 050.686: 01/03/1996 a 31/12/1996 e de 01/03/1997 a 30/11/1997;
. matricula nº 006.770-9B: 01/12/1997 a 31/12/1998; de 10/03/1999 a 31/12/1999 e de 06/02/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 16 de setembro de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 288479
PORTARIA GS Nº 1271, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado na Lei nº 14.133, de 01/04/2021, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria do Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.029798/2025-71/ SEDUC/SIGED, RESOLVE:I. DESIGNAR o (a) servidor (a) EDNA EUFRAZIO DE ALMEIDA , matrícula nº 178215-OB, CPF nº 413.884.022-20, lotado (a) na Coordenadoria Regional de Educação de Barcelos, para fiscalizar e acompanhar o TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N ° 53 / 2025 , firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS , por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR e MUNICÍPIO DE BARCELOS , por meio da Prefeitura Municipal, cujo objeto é estabelecer mútua cooperação para dar continuidade à Implementação e Ampliação do Ensino Presencial com Mediação Tecnológica nos níveis de Ensino Fundamental II, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA), em cada localidade, a contar de 16 / 09 / 2026 , e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor;
II.DETERMINAR que o (a) servidor (a) adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei nº 14.133, de 01/04/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 16 de setembro de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 288482
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO