DOEAM 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AME |
NTO POR PROGRESSÃ |
O HO |
RIZONTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERIO | R | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO |
|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 4.a | PROFESSOR/ | A |
4.a PROFESSOR/ |
B |
27/12/2015 | Manaquiri |
| PF20.LPL-IV | B | PF20.LPL-IV | C | 1.º/03/2019 | ||
| C | D | 1.º/03/2022 | ||||
| 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
D |
3.ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
E | 1.º/03/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289160 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289161 DECRETO N.º 55.495, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0175277-86.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a progressão de ANA TEREZA JATAHY SANTOS para à referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05129/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 677/2026-GRH/DDOF/SEAF/GAB/SEDECTI, do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023696/2025-20,
DECRETA: DECRETO N.º 55.494, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0169091-39.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a promoção de GISELE RENATA MATOS FERRETTO , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03988/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4344/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016438/2026-78,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 22 de junho de 2025, a servidora GISELE RENATA MATOS FERRETTO , Matrícula n.º 240.288-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU | ADRAMENTO | POR P | ROGRESSÃO H | ORIZONTAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERIOR | SITUA | ÇÃO ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Enfermeiro | A | 1 | Enfermeiro | A | 2 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 07 de outubro de 2025, a servidora ANA TEREZA JATAHY SANTOS , Matrícula n.º 017.741-5I, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 27, inciso I, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA | DRAMENT | O POR | PROMOÇÃO VER | TICAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIOR | SITUAÇÃO | ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Técnico de Nível Superior |
2.ª | E | Técnico de Nível Superior |
1.ª | A |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289162
DECRETO N.º 55.496, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO