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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/09/2026 · pág. 9

DOEAM 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 9

0675890-41.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a promoção vertical de NATERCIA SUELLEN DE OLIVEIRA LOPES , para PF40.MSC-II, bem como o pagamento dos valores retroativos e seus reflexos, a partir do pedido administrativo, 13/08/2025 (mov. 1.15), até a efetiva progressão vertical;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00146/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 13/14, encaminhada pelo Ofício n.º 6751/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019346/2026-40,

Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
OR PROGRESSÃO HOR
IZON TAL
SITUAÇÃ O ANTERIO R SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO
CLASSE
REF. DE
Agente Admi- E 1 Agente Admi-
E
2 26/09/2021
nistrativo 2 nistrativo 3 26/09/2023
3 4 26/09/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de setembro de 2026.

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 13 de agosto de 2025, a docente NATERCIA SUELLEN DE OLIVEIRA LOPES , Matrícula n.º 261.724-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA
MENT
O POR P
ROMOÇÃO VE
RTICA L
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.a
PROFESSOR/
PF40. LPL-IV
A 2.a PROFESSOR/
PF40.MSC-II
A Manaus

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289164

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289163 DECRETO N.º 55.497, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0026730-62.2026.8.04.1000, que julgou procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento do Requerente VICTOR FELIPE COSTA LIMA CABRAL , na Classe E, Referência 4, do cargo de Agente Administrativo/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01220/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5222/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005818/2026-87,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor VICTOR FELIPE COSTA LIMA CABRAL , Matrícula n.º 246.539-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da

DECRETO N.º 55.498, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0585534-58.2023.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a agosto/2018 e julgou procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento de REGINA CÉLIA FERNANDES PESSOA , para a Classe “B”, Referência “3” do cargo de Auxiliar Operacional de Saúde/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes e não prescritas;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03607/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4410/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014455/2026-70,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora REGINA CÉLIA FERNANDES PESSOA , Matrícula n.º 204.322-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar A 1 Auxiliar A 2 24/12/2011
Operacional
2 Operacional
3 24/12/2013
de Saúde 3 de Saúde 4 24/12/2015
4 B 1 24/12/2017
B 1 2 24/12/2019
2 3 24/12/2021

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO