DOEAM 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001309/2026-00 (2020.J.06272EXE-AMAZONPREV), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 02 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ REFORMAR , por invalidez, a contar de 02 de fevereiro de 2016, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM AIDY SALAN DE SOUZA , Matrícula n.° 155.862-5A, com direito a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente à graduação de 2.º Tenente, no valor de R$4.910,32 (quatro mil, novecentos e dez reais e trinta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014 (soldo de 2.º Tenente em cumprimento a ordem judicial) acrescido da seguinte parcela: R$2.605,24 (dois mil, seiscentos e cinco reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$7.515,56 (sete mil, quinhentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289183 DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 2141/2026-AMAZONPREV/GEJUR;
CONSIDERANDO o Decreto de 10 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a contar de 1.º de junho de 2016, FERNANDA NEVES MOREIRA BARROS , da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, do cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em cumprimento a Decisão Judicial proferida nos autos do Recurso Inominado n.º 0602291-06.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO que a mencionada servidora foi inativada por intermédio do Decreto de 02 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a vida funcional da servidora, a fim de adequar seus proventos à 3.ª Classe do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º (01.02.013301.000460/2026-20), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 02 de Julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ APOSENTAR , por invalidez permanente, com proventos integrais, a contar de 13 de fevereiro de 2017, nos termos do artigo 11, §1.º, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FERNANDA NEVES MOREIRA BARROS , no cargo de Escrivão de Polícia, 3.ª Classe, Matrícula n.º 211.091-1A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$6.366,62 (seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos) mensais ”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289184 DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 10 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, no item II, apresentou incorreção referente ao nome do Senhor RICHARLLYSON EMANUEL DE SOUSA PIMENTEL;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas a regularização da situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 351/2026 - GABSEC/SEPET, subscrito pelo Secretário de Estado de Proteção Animal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.045101.001265/2026-25, resolve:
RETIFICAR o que o Decreto de 10 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, no item II, na parte referente ao nome do Senhor RICHARLLYSON EMANUEL DE SOUSA PIMENTEL , erroneamente grafado como RICHARLLYSON EMANUEL DE SOUZA PIMENTEL, que nomeou para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO ANIMAL, constante do Anexo Único, Parte 63, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 7.406, de 11 de março de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDGAR DUARTE NOGUEIRA Secretário de Estado de Proteção Animal
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289186
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO