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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/09/2026 · pág. 3

DOEAM 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 22 de setembro de 2026 3

DECRETO N.º 55.503, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária VISTEON AMAZONAS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Diversificação n.º 167/2026-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 321ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 27 de agosto de 2026, referendado pela Resolução n.º 005/2026-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 291/2026-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 746/2026 - CODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003291/2026-90,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária VISTEON AMAZONAS LTDA. , estabelecida na Avenida Solimões, n.º 1955, Bloco 3, parte, e Bloco 4, Distrito Industrial II, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.651.366/0001-56, e no CCA sob o n.º 06.300.483-6, para fabricação do produto Subconjunto Painel Frontal para Aparelho de Áudio ou Vídeo , NCM/SH: 8522.90.00, 8529.90.19 e 8529.90.20, enquadrado como bem intermediário , conforme o inciso I do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. § 1.º O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ a ” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 55.504, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO os Pareceres de Análise dos Projetos de Atualização n.ºs 152 e 156/2026-GPIN/DCI/SEDEC, aprovados na 321ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 27 de agosto de 2026, referendado pela Resolução n.º 005/2026-CODAM, que aprovou as Proposições n.ºs 292 e 293/2026-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 747/2026 - CODAM/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003292/2026-34,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam atualizados os dados dos projetos técnicos e de viabilidade econômica, nos termos do inciso III do § 1.º do artigo 68 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta das sociedades empresárias a seguir mencionadas:

I - BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 84.498.070/0001-01 e no CCA sob o n.º 06.200.187-6, localizada na Rua Raimundo Nonato de Castro, n.º 288, Santo Agostinho, Manaus-AM, relativamente ao produto Semi - Reboque , NCM/SH 8716.39.00, incentivado por meio do Item 26 do anexo V do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025;

II - SUPPLY MIX INDÚSTRIA DE CONCENTRADOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 27.303.795/0001-63 e no CCA sob o n.º 06.301.100-0, localizada na Rua Unaí, n.º 295, Quadra 2, Lote 6A, Lot. Paraiso Tropical, Tarumã, Manaus-AM, relativamente ao produto Concentrado Para Bebidas Não Alcoólicas , NCM/SH 2101.20.20, 2101.11.10 e 2106.90.10, incentivado por meio do Decreto n.º 49.496, de 17 de maio de 2024.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,

Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289191

DECRETO N.º 55.505, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária MANAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Diversificação n.º 176/2026-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 321ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 27 de agosto de 2026, referendado pela Resolução n.º 005/2026-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 283/2026-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 739/2026 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003284/2026-98,

Protocolo 289190

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO