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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/09/2026 · pág. 4

DOEAM 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, terça-feira, 22 de setembro de 2026

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária MANAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. , estabelecida na Avenida Abiurana, n.º 566, Lote 3.4, Galpão D, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 61.873.010/0001-26 e no CCA sob o n.º 06.201.844-2, para fabricação do produto Artigos Diversos de Matérias Plásticas (Exceto de Poliestireno Expansível) , NCM/SH: 3926.90.90, 3926.10.00, 3926.90.22, 3920.62.99, 9506.51.00, 3926.40.00, 3926.30.00, 3926.20.00, 3916.90.10, 3920.49.00, 9506.91.00, 3916.20.00, 3920.30.00, 3926.90.21, 5402.48.00, 6307.90.10, 3926.90.10, 5806.32.00, 3924.90.00, 3926.90.40, 3926.90.30 e 3924.10.00, enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289193 DECRETO N.º 55.506, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária JPAM INDÚSTRIA DE BICICLETAS DA AMAZÔNIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Diversificação n.º 161/2026-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 321ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 27 de agosto de 2026, referendado pela Resolução n.º 005/2026-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 280/2026-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 728/2026 - CODAM/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003260/2026-39,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária JPAM INDÚSTRIA DE BICICLETAS DA AMAZÔNIA LTDA. , estabelecida na Rua Comendador Gutemberg Barbosa, n.º 2, Fundos Galpão-4 Ponta Negra, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 61.128.239/0001-36 e no CCA sob o n.º 06.201.731-4, para fabricação do produto Ciclomotor Elétrico (Cicloelétrico) , NCM/SH: 8711.90.00 e

8711.60.00, enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289194 DECRETO N.º 55.507, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FULTAK INDÚSTRIA DE LONAS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Diversificação n.º 165/2026-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 321ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 27 de agosto de 2026, referendado pela Resolução n.º 005/2026-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 276/2026-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 725/2026 - CODAM/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003257/2026-15,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária FULTAK INDÚSTRIA DE LONAS LTDA. , estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, n.º 1695, Sala 9, Bairro da Paz, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 59.656.739/0001-07 e no CCA sob os n.os 06.301.315-0 e 06.201.700-4, para fabricação do produto Fita Adesiva , NCM/SH: 5807.90.00, 3506.10.90, 5903.10.00, 7607.19.90, 3919.90.90, 3919.90.10, 5901.10.00, 5806.40.00, 4811.41.10, 4811.41.90, 5906.10.00, 7607.19.10, 3919.90.20, 4005.91.90, 3919.10.10, 3919.10.90, 3919.10.20, 5906.91.00, 3506.91.90, 5906.99.00 e 3924.90.00.

§ 1.º O produto elencado no caput deste artigo quando enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus ao seguinte incentivo fiscal, crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 2.º O produto elencado no caput deste artigo quando enquadrado como bem intermediário , conforme o inciso I do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus aos seguintes incentivos fiscais:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO