DOEAM 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, terça-feira, 22 de setembro de 2026
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004097/2024-26,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora ELIZANDRA SOUZA SANTOS , Matrículas n.os 189.141-3A/B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme os quadros abaixo especificados:
| ENQU | ADRAMENTO | POR P | ROGRESSÃO | HORIZONTAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTERIO | R | SITU | AÇÃO ATUAL | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Motorista | A | 1 | Motorista | A | 2 |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO| ENQUADRA |
MENTO POR |
PROGRES |
SÃO |
HORIZONTAL |
E PROM |
OÇÃO |
VERTICAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MATRÍCULA | SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| 189.141-3A | CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar de | A | 3 | Auxiliar de | A | 4 | 23/01/2014 | |
| Enfermagem | 4 | Enfermagem | B | 1 | 23/01/2016 | ||
| B | 1 | 2 | 23/01/2018 | ||||
| 2 | 3 | 21/01/2020 | |||||
| 3 | 4 | 23/01/2022 | |||||
| 4 | C | 1 | 23/01/2024 | ||||
| ENQUADRAM |
ENTO PO |
R PR |
OGRESSÃO |
HORIZON |
TAL |
||
| MATRÍCULA | SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUA | A CONTAR | |
| 189.141-3B | CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 29/04/2021 | |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 29/04/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289198DECRETO N.º 55.510, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0045702-17.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido, somente para determinar a progressão de ALESSANDRO VIEGAS PINHEIRO , para a Classe A, Referência 2, e seus reflexos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05891/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 5174/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007725/2025-06,
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289199 DECRETO N.º 55.511, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0538795-90.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido de DIRLEY LEAL NOGUEIRA para determinar a progressão para Classe A, Referência 4 e seus reflexos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04330/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4494/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016373/2024-07,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor DIRLEY LEAL NOGUEIRA , Matrícula n.º 214.948-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| E |
NQUADRA |
MENT |
O POR PR |
OGRESSÃ |
O HOR |
IZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATU | AL | A CONTAR DE |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Copeiro | A | 1 | Copeiro | A | 2 | 24/08/2016 |
| 2 | 3 | 24/08/2018 | ||||
| 3 | 4 | 24/08/2020 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor ALESSANDRO VIEGAS PINHEIRO , Matrícula n.º 247.452-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO