DOEAM 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, terça-feira, 22 de setembro de 2026
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289247 DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 000245942.2026.8.04.9001, que concedeu a segurança, para determinar a promoção de DENIZART DE SOUZA LÔ , à 3.ª Classe, 2.ª Classe e 1.ª Classe, a contar, respectivamente de 12/07/2020, 12/07/2022 e 12/07/2024, com a correspondente posição funcional e remuneratória atual em folha de pagamento e pagamento das parcelas vencidas a parti da impetração e das vincendas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05777/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4331/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011101.001114/2026-55, resolve:
PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, DENIZART DE SOUZA LÔ , Matrícula n.º 183.787-7B, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:
| CARGO | CLASSE | A CONTAR DE |
|---|---|---|
| ESCRIVÃO DE POLÍCIA | 3.ª | 12/07/2020 |
| 2.ª | 12/07/2022 | |
| 1.ª | 12/07/2024 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2026.
Administrativa de Conflitos, no sentido de promover a interessada à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21/04/2024, pelo Quadro Normal de Acesso;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008347/2026-89, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 03 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a 3.º Sargento BM EDILZETH RODRIGUES QUEIROZ (1640) , Matrícula n.º 238.217-2B, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso II, a 3.º Sargento BM EDILZETH RODRIGUES QUEIROZ (1640) , Matrícula n.º 238.217-2 B, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
III - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de julho de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289248
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 03 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu EDILZETH RODRIGUES QUEIROZ , à graduação 2.º Sargento BM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 008182-42.2026.8.04.9001;
CONSIDERANDO o acordo celebrado entre a Impetrante e o Estado do Amazonas no mencionado mandamus , devidamente homologado pelo Exmo. Desembargador;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01840/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289257 DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZ DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0740448-51.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar a promoção de LÚCIO MOURA DOS SANTOS , à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2016 e à graduação de Subtenente PM, a contar de 21/04/2017, além do pagamento de todo o retroativo referente às promoções;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04917/2026-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022372/2026-55, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM LÚCIO MOURA DOS SANTOS (9784) , Matrícula n.º 125.124-4 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM LÚCIO MOURA DOS SANTOS (9784) , Matrícula n.º 125.124-4 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO