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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/09/2026 · pág. 9

DOE 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº178 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 81

A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 168,35
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 229,82
TOTAL R$ 1.378,94

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/08/2025, que concedeu aposentadoria à TEREZA CRISTINA SCHMIDLIN GUILHON SAID DE ANDRADE, matrícula nº 09439218. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11276260/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor MARIO MENESES DE SOUZA , CPF 056.478.353-68, ocupante do cargo de MEDICO VETERINÁRIO, Piso Nacional, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 4304351X, lotado no(a) Fundação Universidade Regional do Cariri, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/12/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Piso Salarial - Lei nº 4.950-A/1966 R$ 8.483,00
Gratificaçãopor Tempo de Serviço(10%)- Art. 43 da Lei Estadual n º 9.826/1974 R$ 848,30
TOTAL R$ 9.331,30

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Crato, 30 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


PORTARIA Nº28/2026 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, nomeado por Ato do Governador do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado nº 207, de 31 de outubro de 2024, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2024, CONSIDERANDO o Decreto nº 37.534, de 31 de agosto de 2026, que designou SÁVIO DE HOLANDA GUERRA, ocupante do cargo de Diretor Administrativo-Financeiro, para responder cumulativamente pelo expediente do cargo de Presidente da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – Cearaprev, no período de 1º a 30 de setembro de 2026, em decorrência do gozo de férias do titular, CONSIDERANDO o art. 174, 175, 176, 186, 188, paragrafo único, inc. II do art. 210, art. 211, art. 212 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar NUP nº 46072.000350/2025-90 (PAD nº 27/2025), que conforme relatório final da comissão processante da PROPAD/PGE, opinou-se que o(a) servidor(a) OSCAR SALDANHA DO NASCIMENTO fosse absolvido(a) das acusações referentes ao processo, logo, resultando no arquivamento da investigação; RESOLVE: Art. 1º Tornar público o encerramento do Processo Administrativo Disciplinar NUP nº46072000350/2025-90 (PAD nº27/2025) , instaurado em face do(a) servidor(a) OSCAR SALDANHA DO NASCIMENTO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo PREV-II, matrícula nº 3000106-0, conforme fundamentação constante nos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, em Fortaleza, 16 de setembro de 2026.

Sávio de Holanda Guerra

PRESIDENTE


PORTARIA Nº29/2026 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, nomeado por Ato do Governador do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado nº 207, de 31 de outubro de 2024, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2024, CONSIDERANDO o Decreto nº 37.534, de 31 de agosto de 2026, que designou SÁVIO DE HOLANDA GUERRA, ocupante do cargo de Diretor Administrativo-Financeiro, para responder cumulativamente pelo expediente do cargo de Presidente da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – Cearaprev, no período de 1º a 30 de setembro de 2026, em decorrência do gozo de férias do titular, CONSIDERANDO o art. 174, 175, 176, 186, 188, paragrafo único, inc. II do art. 210, art. 211, art. 212 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar NUP nº 46072004481/2024-65 (PAD nº 37/2025), que conforme relatório final da comissão processante da PROPAD/PGE, opinou-se que o(a) servidor(a) OSCAR SALDANHA DO NASCIMENTO fosse absolvido(a) das acusações referentes ao processo, logo, resultando no arquivamento da investigação; RESOLVE: Art. 1º Tornar público o encerramento do Processo Administrativo Disciplinar NUP nº46072004481/2024-65 (PAD nº37/2025) , instaurado em face do(a) servidor(a) OSCAR SALDANHA DO NASCIMENTO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo PREV-II, matrícula nº 3000106-0, conforme fundamentação constante nos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, em Fortaleza, 16 de setembro de 2026.

Sávio de Holanda Guerra

PRESIDENTE


PORTARIA Nº030/2026 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação no DOE nº 207, de 31 de Outubro de 2024, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Artigo 117 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, Resolve: Art. 1º Designar o servidor ALCI CARNEIRO DE LIMA , matrícula nº 3000150-8 e CPF nº 286.987.34847, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do contrato n.º 025.2024.S, assinado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA S.A. - DATAPREV, CNPJ nº 42.422.253/0001-01, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, no contrato, respectivamente, e na proposta da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I- Coordenar as atividades relacionadas à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, em especial a Lei nº 14.133/2021 e demais legislações que regem a matéria; II- Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de execução do contrato; III- Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV- Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões operacionais e de gerenciamento do contrato; V- Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos os demais registros formais referentes à execução do contrato. VI- Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII- Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII- Verificar e controlar a execução financeira e orçamentária do contrato junto ao setor responsável; IX- Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X- Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10 de Setembro de 2026. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2026. Sávio Holanda Guerra

PRESIDENTE, RESPONDENDO