DOE 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº178 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2026
07.2014.8.06.0117 da 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ-CE. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIÇOS DE ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza-CE, 22 de setembro de 2026.
Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu superintendente, Expedito Antônio da Silva Sousa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64 nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, que deve ao Sr. FABIANO ALDO ALVES LIMA , a quantia de R$ 1.086,55 (mil e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) referente Requisição de Pequeno Valor – RPV, Processo n° 0109362-77.2009.8.06.0001 do NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIÇOS DE ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza-CE, 21 de setembro de 2026.
Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu superintendente, Expedito Antônio da Silva Sousa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, que deve ao Sr. JOSÉ RENATO AGUIAR DE SOUZA , a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais) referente Requisição de Pequeno Valor – RPV, Processo n° 3004917-29.2024.8.06.0001 da 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA-CE. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIÇOS DE ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza-CE, 22 de setembro de 2026.
Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº 10061.002742/2025-75 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE FERNANDES DE MOURA, CPF: 058.129.253-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0190231-8, com óbito em 15/12/2024, pensão mensal no valor de R$ 7.416,82 (sete mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos), correspondente à dos a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 157, de 22/08/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 15/12/2024: NOME: MARIA LUISA DO NASCIMENTO MOURA PARENTESCO: PENSIONISTA DE ALIMENTOS CPF: 858.539.763-20 VALOR: R$ 3.708,41 NOME: LUCIVALDA ROSA DA SILVA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 008.258.113-41 VALOR: 3.708,41 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da emenda constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2026.
Sávio de Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06241642/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Abel Bezerra Neto, CPF nº 003.960.363-68, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Subinspetor 1ª Classe, nível/referência 1, matrícula nº 004487-1-0, com óbito em 20/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.268,96 (quatro mil, duzentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/06/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 12/03/2021:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| ALBENIZA ANTUNES BEZERRA | CÔNJUGE | 969.027.953-04 | 4.268,96 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03328975/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20/98, combinado com o arts. 152 - I § 2º, 154 e 89 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora TEREZA CRISTINA SCHMIDLIN GUILHON SAID DE ANDRADE , CPF 213.357.533-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09439218, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/07/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.250/2002 | R$ 426,41 |
| Gratificação de Progressão Horizontal de 5% - Art. 43 da Lei nº 9.826/74 | R$ 21,32 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985 | R$ 170,56 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 | R$ 85,28 |
| TOTAL | R$ 703,57 |