DOE 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº178 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 83
Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022), da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, do Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SETUR (Sub-rogado para a SPS) e do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 01/2023, firmado com o DETRAN, através do Processo nº 47001.019116/2026-13. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração nº03/2023 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Exposição Cidade Mais Infância – Manutenção TDCO, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de setembro de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 22 de setembro de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
CONTRATO Nº094/2026 - IG Nº1408717
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Sandro Camilo Carvalho e a empresa F P FAÇANHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ 07.348.972/0001-10, com sede na Rua Júlio Jorge Vieira, 619, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP 60.822-575, endereço eletrônico: [email protected], doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Francisco de Paula Chagas Façanha, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fundamento no processo de nº 47001.016746/2026-36, mediante as cláusulas e condições seguintes. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250017 – SPS, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a Aquisição de gêneros alimentícios (massas, biscoitos e doces) , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 1 (um) ano, contado do(a) publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 91.206,12 (noventa e um mil, duzentos e seis reais e doze centavos). ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 47100015.08.244.123.20235.03.339030.1.5009100000.0; 47100015.08.244.123.20236 .03.339030.1.5009100000.0; 47200002.08.245.122.21186.03.339030.1.5009100000.0; 47200002.08.245.122.20857.03.339030.1.5009100000.0; 472000 02.08.245.122.20855.03.339030.1.5009100000.0; 47200002.08.245.122.20861.03.339030.1.5009100000.0. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de setembro de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Francisco de Paula Chagas Façanha - F P Façanha Comércio de Alimentos Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 16 de setembro de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
PATRIMÔNIO
TERMO DE RESPONSABILIDADE, GUARDA E USO DE BENS PERMANENTES
Pelo presente instrumento, de um lado, a SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, órgão da Administração Pública Estadual, neste ato representada por seu responsável competente, e, de outro, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC [NOME DA OSC], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], CPF nº [CPF], na qualidade de [cargo], resolvem firmar o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, GUARDA E USO DE BENS PERMANENTES, adquiridos com recursos do Termo de Colaboração nº [NÚMERO/ANO], mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto formalizar a responsabilidade da Organização da Sociedade Civil – OSC pela guarda, conservação, utilização adequada, controle e integridade dos bens permanentes adquiridos com recursos do Termo de Colaboração nº [NÚMERO/ANO], destinados à execução do objeto da respectiva parceria.
1.2. Os bens objeto deste Termo encontram-se relacionados no Anexo I – Relação de Bens Permanentes, que integra este instrumento para todos os fins. 1.3. Os bens permanentes objeto deste Termo permanecerão vinculados à execução do respectivo Termo de Colaboração, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa daquela prevista no instrumento da parceria e no respectivo plano de trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE PELA GUARDA, CONSERVAÇÃO E UTILIZAÇÃO
- 2.1. A OSC declara receber os bens relacionados no Anexo I em condições adequadas de uso e assume a responsabilidade por sua guarda, conservação, integridade e utilização adequada enquanto permanecerem sob sua posse.
2.2. A OSC declara estar ciente de que os bens foram adquiridos com recursos públicos destinados à execução da parceria e estão sujeitos a controle, acompanhamento, fiscalização, inventário e demais procedimentos de controle patrimonial previstos na legislação aplicável e na Instrução Normativa nº 003/2026 da Secretaria da Proteção Social – SPS.
- 2.3. Compete à OSC:
I – utilizar os bens exclusivamente para a finalidade prevista no Termo de Colaboração e no plano de trabalho;
II – zelar pela guarda, conservação, integridade e adequado funcionamento dos bens;
III – manter os bens no local informado à SPS e registrado para fins de controle patrimonial, salvo movimentação devidamente comunicada e autorizada, quando exigível; IV – não transferir, ceder, alienar, emprestar ou utilizar os bens para finalidade diversa daquela prevista no Termo de Colaboração, enquanto permanecerem vinculados à parceria e até que seja definida sua destinação definitiva;
V – não realizar movimentação interna dos bens sem o conhecimento do gestor da parceria e sem a observância dos procedimentos estabelecidos pela CELOP; VI – comunicar imediatamente ao gestor da parceria e à Célula de Logística e Patrimônio – CELOP qualquer ocorrência de dano, avaria, furto, roubo, extravio, perda, destruição, inutilização ou qualquer outra alteração relevante na situação ou localização dos bens;
VII – permitir o acesso dos agentes públicos responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e controle patrimonial; VIII – manter os bens disponíveis para inspeção e inventário;
IX – fornecer todas as informações e documentos necessários ao controle e acompanhamento patrimonial dos bens;
X – apresentar, ao final da parceria, relação atualizada dos bens permanentes adquiridos com recursos da parceria, observando os procedimentos estabelecidos pela SPS;
XI – formalizar a transferência ou doação dos bens, conforme o procedimento juridicamente aplicável e a destinação definida pela Administração Pública; XII – observar as demais disposições previstas no Termo de Colaboração, no plano de trabalho, na legislação aplicável e na Instrução Normativa nº 003/2026 da Secretaria da Proteção Social – SPS. CLÁUSULA TERCEIRA – DA IDENTIFICAÇÃO E DO CONTROLE PATRIMONIAL 3.1. Os bens permanentes adquiridos com recursos do Termo de Colaboração estarão sujeitos a registro no sistema informatizado de controle patrimonial, em regime de “Termo de Responsabilidade”, enquanto perdurar a parceria ou até que seja definida sua destinação definitiva.
-
3.2. O registro em regime de “Termo de Responsabilidade” terá finalidade de controle, rastreabilidade e acompanhamento patrimonial, não implicando, por si só, transferência definitiva da propriedade dos bens para a Secretaria da Proteção Social – SPS.
-
3.3. Após o registro patrimonial, os bens deverão ser identificados fisicamente mediante tombamento ou etiqueta patrimonial, quando tecnicamente aplicável, contendo a identificação patrimonial correspondente e a expressão: “BEM DE TERMO DE COLABORAÇÃO”
3.4. A identificação patrimonial deverá permitir a vinculação inequívoca dos bens ao respectivo Termo de Colaboração e à OSC responsável por sua guarda.
CLÁUSULA QUARTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS BENS 4.1. A movimentação dos bens durante a vigência da parceria deverá ser comunicada ao gestor da parceria, que adotará as providências necessárias junto à Célula de Logística e Patrimônio – CELOP para atualização dos registros patrimoniais.
4.2. A OSC deverá comunicar previamente qualquer alteração de localização, unidade, setor, responsável ou situação dos bens, observados os procedimentos estabelecidos pela SPS e pela Instrução Normativa nº 003/2026.