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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/09/2026 · pág. 50

DOE 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

122 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº178 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2026

qual seja, a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE , sociedade de economia mista inscrita no CNPJ sob o n.º 07.040.108/0001-57. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 003-2026 - HPM-PMCE, que tem por objeto a contratação de serviço contínuo de abastecimento de água potável, bem como de coleta e tratamento de esgotamento sanitário, destinado ao atendimento das necessidades do Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência. RATIFICAÇÃO: De acordo com a Justificativa de inexigibilidade de Licitação elaborada pela Divisão de Compras – DIVCOM/HPM, com base no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 10061.050164/2025-83, AUTORIZO, na qualidade de autoridade superior, a contratação da empresa COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ (CAGECE) inscrita no CNPJ: 07.040.108/0001-57, para serviço contínuo de fornecimento de agua e esgoto, conforme cobertura contratual, de modo a atender às necessidades do Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar (HPM).A contratação será formalizada nos termos e condições estabelecidos no respectivo Termo de Referência, com valor final de R$ R$ 718.447,08 (setecentos e dezoito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oito centavos), conforme proposta da Inexigibilidade nº 2026/003 – Licitaweb. Determino que sejam adotadas todas as providências cabíveis ao prosseguimento do processo, inclusive quanto à formalização contratual e respectiva liquidação da despesa, nos termos da legislação vigente.

Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM ORDENADOR DE DESPESA

003/2026


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº610/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ANDERSON FILHO MATIAS DA SILVA , ocupante do cargo de Soldado PM, Matrícula: 308.997-9-2, o valor total de R$: 4.119,45 (quatro mil cento e dezenove reais e quarenta e cinco centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de à 01/08/2023 à 31/12/2024, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.015932/2025-52. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 22 de setembro de 2026.

Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº097/2026

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOSÉ FLÁVIO DUTRA , ocupante do cargo de Subtenente desta PMCE, Matrícula: 587.159-1-3, o valor total de R$: 2.000,00 (dois mil reais), em face a diferença de Metas MISP (Metas Integradas de Segurança Pública), referente ao primeiro quadrimestre de 2025, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.072172/2025-81. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06 .122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2026.

Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº205/2026

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor LUIS RODRIGUES SILVA , ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 127.193-1-0, o valor total de R$: 1.630,06 (mil seiscentos e trinta reais e seis centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 03/07/25 à 31/12/25, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061067848/2025-14. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.5 00.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 22 de setembro de 2026.

Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº277/2026

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor AFONSO MARÇAL LINO JUNIOR , ocupante do cargo de 3º Sargento PM, Matrícula: 302.536-1-2, o valor total de R$: 1.160,53 (mil cento e sessenta reais e cinquenta e três centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 23/06/2025 à 30/06/2025 e 01/08/2025 à 31/12/2025, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.002563/2026-74. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2026. Francisco Narcélio Atanazio Alves

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº334/2026

PROCESSO NUP 10061.059085/2026-19

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$4.829,92 (quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), junto a COPY MITA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n°01.046.114/0001-35, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós- contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 843/2019, que teve por objeto a prestação de serviço contínuo de impressão outsourcing, fornecimento de equipamentos e manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças durante o período 01/08/2026 a 31/08/2026, para atender as necessidades do HPM na estrutura da PMCE HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 17 de setembro de 2026. Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5