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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/09/2026 · pág. 59

DOE 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº178 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2026

131

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
21 20260505192025 PRISCILA ADRIANO BARROS
22 20260506140015 ROSANGELA REBOUCAS SANTOS PEREIRA
23 20260505191317 TIAGO PINTO JUCA DE QUEIROZ
24 20260505211728 TICIANE GOMES DE SIQUEIRA
25 20260507113840 VANESSA JERONIMO DA SILVA SABOIA
26 20260505214611 VIVIANE SOUZA DE OLIVEIRA DUTRA

21 de setembro de 2026.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO


PORTARIA Nº1535/2026- NUP 10041.004477/2026-89 - O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo
Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, CONSIDERANDO que
compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE,
realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que
compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional nº 05/2026-DEPM/
DG/AESP, por meio do NUP nº 10041.002216/2026-24, bem como o disposto na Instrução Normativa nº 002/2026-DG/AESP/CE, que institui o Regime
Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, especialmente em seu art. 38, que trata da matrícula nas ações educacionais
instituídas pela Academia; Resolvematricular2 (dois)DISCENTESabaixo relacionados no CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAIS
MILITARES - CFSD PM - TURMA 01 - 2026, a ser realizado em Fortaleza e em municípios da Região Metropolitana de Fortaleza e Interior do Estado do

Ceará, no período de 8 de maio de 2026 a 27 de novembro de 2026, com carga horária de 1.400 (mil e quatrocentas) horas-aula. 1. Discentes matriculados
com fulcro nos respectivos expedientes administrativos e processos judiciais abaixo discriminados:
ORD
MATRÍCULA
NOME
NUP
PROCESSO JUDICIAL
A CONTAR DE
1
20260730192238
JONATHAN NATHANIEL DE SOUSA CAMPOS
10061.047964/2026-06
0201302-69.2022.8.06.0001
30/07/2026
2
20260731143027
ISRAEL MADEIRA DANTAS DE LIMA
10061.049559/2026-14
3013921-25.2026.8.06.0000
31/07/2026

22 de setembro de 2026.

Ciro de Assis Lacerda - DPC PCCE DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº26/2026 – CEPEPC/DEPC/AESP – NUP Nº10041.002295/2026-73

REFERÊNCIA: Nota de Instrução nº 26/2026 – CEPEPC/DEPC/AESP, da componente curricular Condutor de Veículo Policial do Curso de Formação de Oficial Investigador de Polícia (CFOIP) – Classe D, Nível I, Turma I/2026 regulamentado pelo PAE nº 28/2026-DEPC/DG/AESP, com carga horária total de 24 (vinte e quatro) horas-aula, regido pelo Edital nº 01 - PC/CE, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 070, de 15 de abril de 2025, estabelecendo diretrizes técnicas, doutrinárias e administrativas para a realização das aulas teóricas, práticas e avaliação, conforme previsto no Plano de Ação Educacional (PAE) nº 28/2026-DEPC/DG/AESP, sob NUP nº 10041.002267/2026-56. CURSO: Curso de Formação de Oficial Investigador de Polícia (CFOIP) - Classe D, Nível I - Turma I/2026. OBJETIVO: Capacitar os ALUNOS OFICIAIS Investigadores à condução de veículo policial, de acordo com a legislação em vigor. INSTRUTORES: Serão selecionados 01 (um) instrutor para a etapa teórica da disciplina e 03 (três) instrutores para as aulas práticas, que ocorrerão em espaço estabelecido pela DEPC em conjunto com a Direção Superior da AESP-CE. LOGÍSTICA: A cargo da AESP APOIO: Polícia Civil do Estado do Ceará QUANTIDADE DE ALUNOS: Participarão da instrução 699 (seiscentos e noventa e nove) discentes. Obs: O Quantitativo de alunos pode ser alterado por força de decisões judiciais e/ou administrativas. EQUIPAMENTOS: Serão utilizados: 07 (sete) viaturas disponibilizadas pela Polícia Civil do Ceará; 100 (cem) cones. METODOLOGIA: A disciplina possui natureza exclusivamente acadêmica e introdutória e não substitui o curso especializado previsto na legislação de trânsito. A disciplina será composta por uma etapa teórica, ministrada em sala de aula, abrangendo a legislação vigente e estudos de casos, e uma etapa prática de condução de veículos policiais. CONTEÚDO: A etapa teórica da disciplina abrangerá as seguintes temáticas: I - O trânsito no Brasil; II - Fundamentos de Legislação de Trânsito Aplicada aos Veículos de Emergência; III - Direção Defensiva; IV - Classes de Erros; V - Condições Adversas; VI - Fundamentos da condução Operacional Defensiva; VII – Comboio; VIII - Condução Off-Road (fora da estrada); IX - Responsabilidade do Condutor; X - Prática de Condução Aplicada à Atividade Policial; XI - Exercícios de Prática de Direção. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL: É obrigatório, aos instrutores e alunos, o uso de cinto de segurança, durante as instruções e avaliações correspondentes. São de observância obrigatória as regras constantes do Código de Trânsito Brasileiro. EXERCÍCIOS PRÁTICOS: Para os exercícios práticos, somente poderão ser utilizadas viaturas fornecidas pela AESP/CE ou pelas vinculadas da SSPDS/CE; Serão realizados 04 (quatro) exercícios, que obedecerão a seguinte ordem de montagem e execução: 1 Slalon Curto – Serão utilizados 12 (doze) cones, com intervalo de 8 (oito) metros entre eles, devendo o aluno iniciar e finalizar o exercício pela direita. O desvio dos cones será executado sem que o aluno acione o freio ou a embreagem, mantendo a primeira marcha; as mãos devem ser trocadas, sem “espalmá-las” ou se utilizar de “pegada interna” no volante; 2 Slalon Médio – Serão utilizadas 06 (seis) linhas de cones com distância de 04 (quatro) metros entre eles e intervalo de 15 (quinze) metros entre cada linha, totalizando 12 (doze) cones. O aluno deve iniciar o exercício pela esquerda e finalizá-lo pela direita; o desvio entre as linhas de cones será executado sem que o aluno retire as duas mãos do volante, mantendo a pegada de dez horas e dez minutos ou nove horas e quinze minutos, sem acionar o freio ou a embreagem e em segunda marcha; 3 Slalon Longo – Serão utilizados 10 (dez) cones, com intervalo de 12 (doze) metros entre eles, devendo o aluno iniciar e finalizar o exercício pela direita. O desvio dos cones será executado sem que o aluno acione o freio ou a embreagem, mantendo a segunda marcha; será utilizada somente uma das mãos; a mão não dever ser “espalmada” ou utilizar de “pegada interna” no volante. 4 Desvio de Direção com Espaço Restrito – Serão utilizados 39 (trinta e nove) cones no total: 04 (quatro) para balizamento da parada, a uma distância de 30 (trinta) metros do início do exercício; 06 (seis) para o túnel de entrada, com distância de 05 (cinco) metros de comprimento e 04 (quatro) metros de largura; 14 (quatorze) compondo o círculo externo, com distância de 05 (cinco) metros para o cone da barreira central, que deverá ser montado com 09 (nove) cones; 06 (seis) para o túnel de saída, com distância de 05 (cinco) metros de comprimento e 04 (quatro) metros de largura. O aluno deverá iniciar o exercício parando o veículo no local de balizamento, acelerando em direção ao obstáculo, até alcançar a segunda marcha, momento em que o instrutor indicará o sentido de desvio do obstáculo, não podendo o aluno acionar o freio ou a embreagem. OBS: Cada Aluno Oficial Investigador de Polícia realizará 02 (duas) voltas na pista, sendo a primeira em caráter de instrução e a segunda de caráter avaliativo. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: Para a prova prática, serão avaliados os seguintes exercícios: 1. Slalon Curto; 2. Slalon Médio; 3. Slalon Longo; 4. Desvio de Direção com Espaço Restrito. Os exercícios práticos observarão estritamente as instruções ministradas em sala de aula e as orientações repassadas. Os critérios de avaliação computarão como as faltas de natureza: gravíssima, grave, média ou leve de acordo com os itens a seguir.

LEGENDA: C = CONFORME / NC = NÃO CONFORME.

(FALTAS) FALTAS DE NATUREZA GRAVÍSSIMA DE CARÁTER REPROVATÓRIO

NÃO CONSEGUIR REALIZAR QUALQUER EXERCÍCIO DA PISTA DE PROVA OU DESISTIR EM QUALQUER FASE. DERRUBAR ACIMA DE 15 (QUINZE) CONES DURANTE TODO O PERCURSO DA PROVA. EXECUTAR PROCEDIMENTO QUE VENHA COLOCAR EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DO CORPO DOCENTE E ALUNOS. DESOBEDECER A ORDEM DO AVALIADOR.

TOCAR NO CONE DE SINALIZAÇÃO OU DE BALIZAMENTO (POR CONE): FREAR NO EXERCÍCO DE DESVIO DE OBSTÁCULO NO MOMENTO DE SUA EXECUÇÃO. NÃO REALIZAR CORRETAMENTE OS AJUSTES DOS ESPELHOS RETOVISORES, BANCOS E O ENCONTO DA CABEÇA (BEEC). DURANTE A PROVA, MANTER O PÉ ESQUERDO SOBRE O PEDAL DA EMBREAGEM EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO DA EQUIPE DE INSTRUÇÃO.

NÃO RESPEITAR O PONTO DE PARADA NO FINAL DO PERCURSO. NÃO RESPEITAR O LIMITE DE VELOCIDADE DENTRO DO PERCURSO DO BOX. Velocidade Máxima: 20 km/h e e Velocidade Mínima: 10 km/h (tolerância de 15 %).