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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 25/09/2026 · pág. 2

DOERN 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 25 de setembro de 2026

2 - Ano 93 • Nº 16.244

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara Alexandre Motta Camara

Decretos

DECRETO Nº 35.922, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 53.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 10910010.004921/2026-61- FAPERN,

D E C R E T A: DECRETO Nº 35.923, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.272.911,67 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 00610998.000303/2026-15 e 00610004.004116/2025-75 - SESAP,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 1.272.911,67 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e onze reais e sessenta e sete centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, através da Fonte 4.601 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde 4, e serão alocados no orçamento do Fundo de Saúde do RN - FUSERN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ R$ 53.000,00 (cinquenta e trêrs mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA Alexandre de Oliveira Lima

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Alexandre de Oliveira Lima

DECRETO Nº 35.924, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 3.658.648,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Diário Oficial - Poder Executivo

SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO, GOVERNADORA DO ESPORTE E DO LAZER Fátima Bezerra Maria do Socorro da Silva Batista

VICE - GOVERNADOR Walter Alves

SECRETARIA DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Raimundo Aribaldo Mendes de Souza

SECRETÁRIOS DE ESTADO

SECRETARIA DO ESTADO DAS MULHERES, DA JUVENTUDE, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara

GABINETE CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO Maria Virgínia Ferreira Lopes

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Luciana Daltro de Castro Pádua Bezerra

SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA Alexandre Motta Câmara

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Antenor Roberto Soares de Medeiros

SECRETARIA DO ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL Francisco Canindé de Araújo Silva

SECRETARIA DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Jane Carmen Carneiro e Araújo

SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA Álvaro Luiz Bezerra

SECRETARIA DO ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA

Guilherme Moraes Saldanha

SECRETARIA DO ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR Claudia Medeiros Suassuna

SECRETARIA DO ESTADO DA INFRAESTRUTURA Gustavo Fernandes Rosado Coelho

Consulte o nosso site: www.diariooficial.rn.gov.br

SECRETARIA DO ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Jeronymo Lahyre de Mello Rosado Neto

SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS Paulo Lopes Varela

SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO, DO ORÇAMENTO E DA GESTÃO Maria Virgínia Ferreira Lopes - respondendo

SECRETARIA DO ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Iris Maria de Oliveira

SECRETARIA DO ESTADO DA CULTURA

Mary Land Brito

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEGRI José Adriano de Sousa Gadelha

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Daniel Cabral de Oliveira

SECRETARIA DO ESTADO DO TURISMO Marina Dias Marinho

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA-DEI

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

DIRETOR GERAL Fernando Francelino Lopes Júnior

PUBLICAÇÕES Coluna de 6,2 cm ..............................R$ 32,00 Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 10 dias.

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