DOERN 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 25 de setembro de 2026
2 - Ano 93 • Nº 16.244
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara Alexandre Motta Camara
DecretosDECRETO Nº 35.922, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 53.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 10910010.004921/2026-61- FAPERN,
D E C R E T A: DECRETO Nº 35.923, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.272.911,67 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 00610998.000303/2026-15 e 00610004.004116/2025-75 - SESAP,
D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 1.272.911,67 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e onze reais e sessenta e sete centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, através da Fonte 4.601 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde 4, e serão alocados no orçamento do Fundo de Saúde do RN - FUSERN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ R$ 53.000,00 (cinquenta e trêrs mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA Alexandre de Oliveira Lima
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Alexandre de Oliveira Lima
DECRETO Nº 35.924, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 3.658.648,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Diário Oficial - Poder Executivo
SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO, GOVERNADORA DO ESPORTE E DO LAZER Fátima Bezerra Maria do Socorro da Silva Batista
VICE - GOVERNADOR Walter Alves
SECRETARIA DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Raimundo Aribaldo Mendes de Souza
SECRETÁRIOS DE ESTADOSECRETARIA DO ESTADO DAS MULHERES, DA JUVENTUDE, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara
GABINETE CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO Maria Virgínia Ferreira Lopes
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Luciana Daltro de Castro Pádua Bezerra
SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA Alexandre Motta Câmara
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Antenor Roberto Soares de Medeiros
SECRETARIA DO ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL Francisco Canindé de Araújo Silva
SECRETARIA DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Jane Carmen Carneiro e Araújo
SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA Álvaro Luiz Bezerra
SECRETARIA DO ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA
Guilherme Moraes Saldanha
SECRETARIA DO ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR Claudia Medeiros Suassuna
SECRETARIA DO ESTADO DA INFRAESTRUTURA Gustavo Fernandes Rosado Coelho
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SECRETARIA DO ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Jeronymo Lahyre de Mello Rosado Neto
SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS Paulo Lopes Varela
SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO, DO ORÇAMENTO E DA GESTÃO Maria Virgínia Ferreira Lopes - respondendo
SECRETARIA DO ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Iris Maria de Oliveira
SECRETARIA DO ESTADO DA CULTURA
Mary Land Brito
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEGRI José Adriano de Sousa Gadelha
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Daniel Cabral de Oliveira
SECRETARIA DO ESTADO DO TURISMO Marina Dias Marinho
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA-DEI
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
DIRETOR GERAL Fernando Francelino Lopes Júnior
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