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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 25/09/2026 · pág. 10

DOERN 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 25 de setembro de 2026

10 - Ano 93 • Nº 16.244

PORTARIA-SEI Nº 667 - GPGEA, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I e II, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos art. 1º e art.2º, V, da Portaria nº 001/2019-GPGE, de 03 de janeiro de 2019, às fls.7/8, Considerando o exposto no Processo Administrativo (SEI) nº 01110042.003659/2025-21, R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao Procurador do Estado de 3ª Classe PEDRO CARVALHO MITRE CHAVES matrícula n.º 250.200-3, a serem usufruídas no período de 22 de outubro de 2026 à 20 de novembro de 2026, referente ao segundo período aquisitivo de 2025/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.

Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, em Natal/RN, 24 de setembro de 2026.

José Duarte Santana Procurador- Geral do Estado Adjunto

PORTARIA-SEI Nº 668, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, IX, da Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado),

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor Patrick Fernandes da Silva, matrícula nº 166.581-2, para atuar como FISCAL e o servidor Helenilson de Souza Lopes, matrícula nº 175.455-6, para atuar como FISCAL SUBSTITUTO do Contrato nº 25/2024, firmado entre a Procuradoria-Geral do Estado e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, no âmbito do Processo SEI nº 01110020.000679/2024-18. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em Natal/RN, 24 de setembro de 2026. ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS Procurador-Geral do Estado

Gabinete Civil da Governadora do Estado

Portaria-SEI Nº 634, de 23 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir um adequado ambiente de trabalho aos servidores Públicos Estaduais e ao funcionamento do Escritório de Representação do Estado em Brasília/DF;

CONSIDERANDO a necessidade de sanar inconveniências do cotidiano, relacionadas ao patrimônio público desta Pasta de Governo, bem como eventuais problemas estruturais de baixo custo;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os reparos e adequações necessárias à manutenção do referido Escritório; CONSIDERANDO que tais procedimentos, se realizados sob o fluxo processual comum, levariam tempo em demasia e comprometeriam a qualidade do serviço oferecido;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 4.041, de 17 de dezembro de 1971, e a Lei Federal n.º 4.320/1964; R E S O L V E:

Art. 1º Conceder à servidora ANA KARLA SILVA DOS SANTOS E SOUSA, matrícula n° 120.106-9, ocupante do cargo de Professora, portadora do CPF n° 807.010.514-34, Suprimento de Fundos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual deverá observar a classificação orçamentária abaixo:

I - 3390-30 – Material de Consumo - Fonte 0.5.00.000000 Recursos não vinculados de Impostos;

Art. 2º O prazo para aplicação dos recursos do Suprimento de Fundos deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data da emissão da ordem bancária;

Art. 3º A prestação de contas deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, após o término da aplicação, obedecendo o disposto na legislação vigente.

Art. 4º A concessão do Suprimento de Fundos tem como finalidade custear as despesas de consumo emergencial no Escritório de Representação do Governo do Estado, em Brasília.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.

Gabinete Civil do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, 28 de agosto de 2026 GEORGE MARCOS DE AQUINO FREITAS Matrícula nº 255.663-4

Secretário Extraordinário de Governo e Relações Institucionais Ordenador de Despesas Primário Portaria SEI nº 477 - DOE nº 16189 - 09/07/2026

Secretarias de Estado SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN - IPERN INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026 Natal/RN, 23 de setembro de 2026.

Altera a IN nº 01/2024, que instituiu e uniformizou, no âmbito do IPERN, as normas de instrução dos processos de aposentadoria dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS DE APOSENTADORIA O processo de aposentadoria deverá ser instruído com:

1. Simulação de aposentadoria;

2. Requerimento do(a) segurado(a), indicando o fundamento legal da modalidade de aposentadoria escolhida, em caso de aposentadoria voluntária, ou ofício de encaminhamento, endereçado ao IPERN e assinado pelo titular do respectivo setor de recursos humanos, devidamente motivado, em caso de aposentadoria por incapacidade permanente ou compulsória por implemento de idade;

3. Originais e cópias legíveis dos documentos do(a) requerente:

7. Para a abertura do processo administrativo de aposentadoria, é necessário realizar agendamento de horário por meio do site do IPERN: www.ipe.rn.gov.br.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Situações que, de plano, já invalidam o protocolo processual: