DOERN 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 25 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.244 - 11
*** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2026** Natal/RN, 23 de setembro de 2026.
Alteram a IN nº 02/2024, que Instituiu e uniformizou, no âmbito do IPERN, as normas de instrução dos processos de pensão por morte de Servidor Público do Estado do Rio Grande do Norte.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS DE PENSÃO POR MORTE. I. QUANTO AO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO, SERÁ DE ACORDO com a Lei Complementar 308, cumulada com a Emenda Constitucional n° 20/2020: Art. 58. A pensão por morte será devida aos dependentes a partir das seguintes datas:
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I - do óbito, quando requerida nos noventa dias subseqüentes;
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II - do requerimento, quando requerida após noventa dias da data do óbito;
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II. DA PENSÃO POR MORTE
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Os documentos deverão ser legíveis, sob pena de não ser apreciado o pedido.
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Requerimento, declaração de rendimento e termo de declaração deverão ser preenchido e assinado na presença do(a) atendente.
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Deverão ser juntados ao processo os seguintes documentos:
1. Para representantes, documentos originais e cópias legíveis dos seguintes documentos:
a) Documento oficial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH);
b) CPF;
c) Procuração pública para não advogados (validade de até 12 meses);
d) Procuração particular estritamente para advogado e subestabelecimento caso necesssario dentro da validade de até 12 meses;
e) Carteira da OAB;
- f) Comprovante de residência atualizado.
2. Na condição de cônjuge:
- a) Certidão de Óbito do(a) segurado(a) instituidor(a); b) Documento oficial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH) **de ambos** ;
- c) CPF **de ambos;**
- d) Certidão de casamento ou nascimento do(a) segurado(a) instituidor(a) falecido(a), em **2ª via expedida após o falecimento e com averbação do obito** ;
- e) Comprovante de Residência atualizado em nome da(o) requerente e do(a) instituidor(a) **;** f) Declaração de impoto de renda completo do útimo exercicio, caso não declare imposto de renda, apresentar declaração de inexistência junto a Receita Federal.
3. Na condição de companheiro(a): a) Certidão de Óbito do(a) segurado(a) instituidor(a); b) Documento oficial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH) de ambos ; c) CPF de ambos ;
- d) Certidão de nascimento ou casamento **expedida após o óbito** (validade de até 3 meses).
- e) Certidão de casamento ou nascimento do(a) segurado(a) instituidor(a) falecido(a), em **2ª via expedida após o falecimento e com averbação do obito** ;
- f) Comprovante de Residência atualizado em nome da(o) requerente e do(a) instituidor(a) **;**
- Adicionalmente aos documentos exigidos na alínea “a” acima, apresentar pelo menos 03
- (três) possíveis provas abaixo:
- Certidão de Casamento no religioso;
- Escritura Pública Declaratória de união estável, firmada pelo(a) próprio(a)segurado(a)
- instituidor(a) em que conste a(o) requerente como companheira(o) com peirodo anterior a data do óbito;
- Declaração de Imposto de renda completo do último exercício (de ambos), que comprove
- dependência entre a/o companheira(o) e o(a) segurado(a) instituidor(a);
- Conta bancária conjunta;
- Prova de mesmo domicílio com periodo vigente a data do óbito;
- Apólice de Seguro em que conste o companheiro(a) como beneficiário;
- Declaração de plano de saúde em que conste companheiro(a) como dependente;
- Disposições Testamentárias suscitando o estado de companheirismo;
- Escritura de Compra e Venda de imóveis em nome de ambos;
- Certidão de Nascimento ou casamento de filhos comuns entre requerente e o instituidor;
- Outros documentos que levem à comprovação da união estável e dependência econômica.
4. Na condição de Ex-Cônjuge ou Ex-Companheiro (a) com pensão alimentícia: a) Certidão de Óbito do(a) segurado(a) instituidor(a);
- b) Documento oficial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH) **de ambos** ;
- c) CPF **de ambos** ;
- d) Certidão de nascimento ou casamento **expedida após o óbito** (validade de até 3 meses);
- e) Comprovante de Residência atualizado em nome do(a) requerente;
- f) Sentença Judicial de Pensão Alimentícia;
- g) 3 ultimos contracheques e extratos bancarios do recebimento da pensão alimenticia.
5. Na condição de filho menor, enteado e irmão menor:
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a) Certidão de Óbito do(a) segurado(a) instituidor(a);
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b) Documento oficial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH) do(a) do segurado, do(a) requerente e do(a) representante ;
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c) CPF do(a) do segurado, do(a) requerente e do(a) representante;
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d) Certidão nascimento do(a) requerente;
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e) Certidão de casamento ou nascimento do(a) segurado(a) instituidor(a) falecido(a), em 2ª via expedida após o falecimento e com averbação do obito ;
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f) Caso o filho não conviva com os genitores, o(a) resposavel por ele(a) precisa apresentar Termo de tutela ou guarda;
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g) Para condição de irmão apresentar Termo de Tutela ou guarda do instituidor(a) e do responsavel atual.
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h) Comprovante de Residência atualizado em nome da(o) requerente e do(a) instituidor(a) ;
6. Na condição de filhos, irmão, enteado e tutelado maior de 18 (dezoito) e menor de 21 (vinte e um) anos:
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a) Certidão de Óbito do(a) segurado(a) instituidor(a); b) Documento oficial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH) de ambos ;
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c) CPF de ambos ;
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d) Certidão de nascimento ou casamento expedida após o óbito (validade de até 3 meses).
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e) Certidão de casamento ou nascimento do(a) segurado(a) instituidor(a) falecido(a), em 2ª via expedida após o falecimento e com averbação do obito ;
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f) Comprovação da dependência econômica com relação ao instituidor(a); g) Extrato do CNIS junto ao INSS comprovando ou não vínculo empregatício ou percepção de benefício (valido por 30 dias);
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h) Certidão de existência ou inexistência de benefício junto ao INSS (valido por 30 dias); i) Comprovante de Residência atualizado em nome da(o) requerente e do(a) instituidor(a) ; j) Para condição de irmão apresentar Termo de Tutela do instituidor(a).
7. Na condição de filhos, irmão, enteado e tutelado maior de 21 (vinte e um) e menor de 24 (vinte quatro) anos:
a) Certidão de Óbito do(a) segurado(a) instituidor(a); b) Documento oficial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH) de ambos ; c) CPF de ambos ; d) Certidão de nascimento ou casamento expedida após o óbito (validade de até 3 meses). e) Certidão de casamento ou nascimento do(a) segurado(a) instituidor(a) falecido(a), em 2ª via expedida após o falecimento e com averbação do obito ;
f) Declaração de que está cursando estabelecimento de Ensino Superior ou EscolaTécnica de 2º grau. g) Histórico Escolar referente ao semetre vigente; h) Extrato do CNIS junto ao INSS comprovando ou não vínculo empregatício ou percepção de benefício (valido por 30 dias);
i) Certidão de existência ou inexistência de benefício junto ao INSS (valido por 30 dias); j) Comprovante de Residência atualizado em nome da(o) requerente e do(a) instituidor(a) ; k) Para condição de irmão apresentar Termo de Tutela ou guarda do instituidor(a).
8. Na condição de filhos, irmão, enteado e tutelado maior com incapacidade permanente:
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a) Certidão de Óbito do(a) segurado(a) instituidor(a);
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b) Documento oficial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH) de ambos ; c) CPF de ambos ; d) Certidão de nascimento ou casamento expedida após o óbito (validade de até 3 meses). e) Certidão de casamento ou nascimento do(a) segurado(a) instituidor(a) falecido(a), em 2ª via expedida após o falecimento e com averbação do obito ;
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f) Laudos médicos atualizados em até 6 meses, constando o Código Internacional de Doença (CID) e identificação do médico (nome e CRM);
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g) Extrato do CNIS junto ao INSS comprovando ou não vínculo empregatício ou percepção de benefício (valido por 30 dias);
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h) Certidão de existência ou inexistência de benefício junto ao INSS (valido por 30 dias); i) Comprovação da dependência econômica com relação ao instituidor(a);
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j) Certidão de existência, inexistência ou cancelamento do Título de Eleitor (junto aoTRE) (valido por até 30 dias);
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k) Certidão de existência, inexistência ou cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação – CNH (junto ao DETRAN(valido por até 30 dias);
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l) Comprovante de Residência do(a) Curador(a) e do curatelado;
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m) Para condição de irmão apresentar Termo de Tutela ou guarda do instituidor(a) i) Caso o requerente seja casado ou em convivencia marital, apresentar a mesma documentação citada acima, com relação ao respectivo cônjuge ou companheira(o).
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j) Comprovante de Residência atualizado em nome da(o) requerente e do(a) instituidor(a) ;
9. Na condição de genitores (respeitando o § 2º do Art. 8º da LCE 308/2005) a) Certidão de Óbito do(a) segurado(a) instituidor(a); b) Documento oficial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH) de ambos ;
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c) CPF de ambos ; d) Certidão de nascimento ou casamento expedida após o óbito (validade de até 3 meses). e) Certidão de casamento ou nascimento do(a) segurado(a) instituidor(a) falecido(a), em 2ª via expedida após o falecimento e com averbação do obito ;
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f) Extrato de CNIS junto ao INSS comprovando ou não vínculo empregatício ou percepção de benefício (valido por até 30 dias);
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g) Certidão de existência ou inexistência de benefício junto ao INSS (valido por até 30 dias);
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h) Declaração de Imposto de renda completa que comprove dependência entre os genitores eo(a) segurado(a) instituidor(a);
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i) Escritura Pública Declaratória de Dependência Econômica, firmada pelo(a) próprio(a) segurado(a) instituidor(a), constando os genitores como dependentes;
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j) Declaração de Plano de Saúde em que conste a(o) como dependente do(a)segurado(a) instituidor(a);
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k) Conta conjunta ou Cartão de Crédito, onde a(o) requerente figure como dependentedo(a) segurado(a) instituidor(a);
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l) Comprovante de rendimento familiar;
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m) Outros documentosque levem à comprovação da dependência econômica;
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n) Caso o/a requerente seja casado(a) ou em convivencia marital, apresentar a mesma documentação citada acima, com relação ao respectivo cônjuge ou companheira(o.
10. Documentos funcionais do segurado obrigatorios para quaisquer condições:
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Para sevidores (as) instituidores (as) dos seguintes orgãos: UERN, dos Poderes Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do RN, Judiciário, Ministério Público e Defensoria publica, serão fornecidos e autenticados nos órgãos de origem.
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a) 3 últimos contracheques;
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b) Ficha Funcional;
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c) Publicação de Aposentadoria, quando for o caso;
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d) Declaração de Vacância;
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e) Processo de aposentadoria, quando for o caso.
Para servidores falecidos enquanto em atividade funcional, cuja investidura no cargo tenha ocorrido a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 20/2020:
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a) Simulação de aposentadoria;
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b) Certidão/mapa de tempo de serviço assinado digitalmente com validade de até 90 dias;
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c) Certidão de Tempo de Serviço (CTS) original, referente a período que o(a) servidor(a) tenha averbado como contribuinte facultativo, das Forças Armadas ou de tempo oriundo do próprio Estado, com contribuição para o IPERN;
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d) Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) original, referente a período que o(a) servidor(a) tenha averbado, oriundo de outros regimes previdenciários, ou referente a períodos de servidores admitidos antes de 01/07/1994 no Estado, em fundações, autarquias ou empresas de economia mista, por meio de contrato de trabalho, com contribuição para o INSS;
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e) Declaração descritiva, especificando as vantagens do cargo para os(as) servidores(as) cedidos(as) com ônus para secretaria cessionária, caso estivessem na secretaria de origem