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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 25/09/2026 · pág. 11

DOERN 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 25 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.244 - 11

*** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2026** Natal/RN, 23 de setembro de 2026.

Alteram a IN nº 02/2024, que Instituiu e uniformizou, no âmbito do IPERN, as normas de instrução dos processos de pensão por morte de Servidor Público do Estado do Rio Grande do Norte.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS DE PENSÃO POR MORTE. I. QUANTO AO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO, SERÁ DE ACORDO com a Lei Complementar 308, cumulada com a Emenda Constitucional n° 20/2020: Art. 58. A pensão por morte será devida aos dependentes a partir das seguintes datas:

1. Para representantes, documentos originais e cópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Documento oficial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH);

b) CPF;

c) Procuração pública para não advogados (validade de até 12 meses);

d) Procuração particular estritamente para advogado e subestabelecimento caso necesssario dentro da validade de até 12 meses;

e) Carteira da OAB;

  - f) Comprovante de residência atualizado.

2. Na condição de cônjuge:

  - a) Certidão de Óbito do(a) segurado(a) instituidor(a); b) Documento oficial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH) **de ambos** ;

  - c) CPF **de ambos;**

  - d) Certidão de casamento ou nascimento do(a) segurado(a) instituidor(a) falecido(a), em **2ª via expedida após o falecimento e com averbação do obito** ;

  - e) Comprovante de Residência atualizado em nome da(o) requerente e do(a) instituidor(a) **;** f) Declaração de impoto de renda completo do útimo exercicio, caso não declare imposto de renda, apresentar declaração de inexistência junto a Receita Federal.

3. Na condição de companheiro(a): a) Certidão de Óbito do(a) segurado(a) instituidor(a); b) Documento oficial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH) de ambos ; c) CPF de ambos ;

  - d) Certidão de nascimento ou casamento **expedida após o óbito** (validade de até 3 meses).

  - e) Certidão de casamento ou nascimento do(a) segurado(a) instituidor(a) falecido(a), em **2ª via expedida após o falecimento e com averbação do obito** ;

  - f) Comprovante de Residência atualizado em nome da(o) requerente e do(a) instituidor(a) **;**

     - Adicionalmente aos documentos exigidos na alínea “a” acima, apresentar pelo menos 03

     - (três) possíveis provas abaixo:

     - Certidão de Casamento no religioso;

     - Escritura Pública Declaratória de união estável, firmada pelo(a) próprio(a)segurado(a)

     - instituidor(a) em que conste a(o) requerente como companheira(o) com peirodo anterior a data do óbito;

     - Declaração de Imposto de renda completo do último exercício (de ambos), que comprove

     - dependência entre a/o companheira(o) e o(a) segurado(a) instituidor(a);

     - Conta bancária conjunta;

     - Prova de mesmo domicílio com periodo vigente a data do óbito;

     - Apólice de Seguro em que conste o companheiro(a) como beneficiário;

     - Declaração de plano de saúde em que conste  companheiro(a) como dependente;

     - Disposições Testamentárias suscitando o estado de companheirismo;

     - Escritura de Compra e Venda de imóveis em nome de ambos;

     - Certidão de Nascimento ou casamento de filhos comuns entre requerente e o instituidor;

     - Outros documentos que levem à comprovação da união estável e dependência econômica.

4. Na condição de Ex-Cônjuge ou Ex-Companheiro (a) com pensão alimentícia: a) Certidão de Óbito do(a) segurado(a) instituidor(a);

  - b) Documento oficial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH) **de ambos** ;

  - c) CPF **de ambos** ;

  - d) Certidão de nascimento ou casamento **expedida após o óbito** (validade de até 3 meses);

  - e) Comprovante de Residência atualizado em nome do(a) requerente;

  - f) Sentença Judicial de Pensão Alimentícia;

  - g) 3 ultimos contracheques e extratos bancarios do recebimento da pensão alimenticia.

5. Na condição de filho menor, enteado e irmão menor:

6. Na condição de filhos, irmão, enteado e tutelado maior de 18 (dezoito) e menor de 21 (vinte e um) anos:

7. Na condição de filhos, irmão, enteado e tutelado maior de 21 (vinte e um) e menor de 24 (vinte quatro) anos:

a) Certidão de Óbito do(a) segurado(a) instituidor(a); b) Documento oficial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH) de ambos ; c) CPF de ambos ; d) Certidão de nascimento ou casamento expedida após o óbito (validade de até 3 meses). e) Certidão de casamento ou nascimento do(a) segurado(a) instituidor(a) falecido(a), em 2ª via expedida após o falecimento e com averbação do obito ;

f) Declaração de que está cursando estabelecimento de Ensino Superior ou EscolaTécnica de 2º grau. g) Histórico Escolar referente ao semetre vigente; h) Extrato do CNIS junto ao INSS comprovando ou não vínculo empregatício ou percepção de benefício (valido por 30 dias);

i) Certidão de existência ou inexistência de benefício junto ao INSS (valido por 30 dias); j) Comprovante de Residência atualizado em nome da(o) requerente e do(a) instituidor(a) ; k) Para condição de irmão apresentar Termo de Tutela ou guarda do instituidor(a).

8. Na condição de filhos, irmão, enteado e tutelado maior com incapacidade permanente:

9. Na condição de genitores (respeitando o § 2º do Art. 8º da LCE 308/2005) a) Certidão de Óbito do(a) segurado(a) instituidor(a); b) Documento oficial com foto (Identidade com validade de até 10 anos ou CNH) de ambos ;

10. Documentos funcionais do segurado obrigatorios para quaisquer condições:

Para servidores falecidos enquanto em atividade funcional, cuja investidura no cargo tenha ocorrido a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 20/2020: