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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 25/09/2026 · pág. 12

DOERN 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 25 de setembro de 2026

12 - Ano 93 • Nº 16.244

11. PARA ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PENSÃO POR MORTE, É NECESSÁRIO MARCAR HORÁRIO ATRAVÉS DO AGENDAMENTO PELO SITE DO IPERN: www.ipe.rn.gov.br

        - INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
  1. Ao apresentar a documentação no dia do agendamento o(a) requerente será submentido a triagem de documentos não garantindo o imediato protocolo da Pensão Por Morte, caso haja inconsisteência na documentação apresentada no guichê, com relação as exigências legais.

  2. O(a) requerente deverá ficar cientificado(a) de que o processo de pensão por morte somente será definitivamente concluído após sua homologação pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Dessa forma, caso seja instaurada eventual diligência processual, caberá ao(à) servidor(a) acompanhar e providenciar o seu devido cumprimento, quando necessário, ficando ciente de que o não atendimento poderá acarretar o bloqueio dos proventos até a regularização da pendência.

  3. Situações que, de plano, já invalidam o protocolo processual:

     - a. O servidor encontra-se fora do exercício e/ou fora da folha de pagamento (FEX), mesmo que apenas no mês do pedido de pensão.
    
     - b. Para o servidor não concursado, cujo requisitos para se aposentar tenham sido completados após 17.06.2024, portanto, não beneficiado pela modulação do Tema 1254 do STF.
    
    • DA PENSÃO POR MORTE PRESUMIDA

      • Na hipótese de morte presumida do(a) segurado(a) instituidor(a), Além da documentação exigida itens 2 ao 9 acrescentar os seguintes documentos:

      • Sentença Judicial Declaratória de Ausência;

• Prova do desaparecimento em consequência de acidente, desastre ou catástrofe. 1 IV– DA ATUAÇÃO DA COMISSÃO DE JUSTIFICAÇÃO

Quando necessário, será solicitado relatório de inspeção “in loco”, elaborado pela Comissão de Justificação Administrativa - CJA, colegiado integrante da estrutura organizacional do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN), prevista no art. 97, Parágrafo único, da Lei Complementar Nº 308, de 25 de outubro de 2005. Nereu Batista Linhares Presidente do IPERN

*** Republicada por incorreção.** Companhia de Processamento de Dados do RN - DATANORTE

Extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinária da DATANORTE – Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte, realizada em 06 de agosto de 2026.

Capital Autorizado.......................................R$ 3.000.000,00

Capital Subscrito e Integralizado...............R$ 1.954.853,00

DATA, HORA E LOCAL: 06.08.2026, às 10:00 (dez) horas, em sua Sede Social, na Praça Augusto Severo n° 264/66, Ribeira, nesta Capital, Presenças: Representante do acionista majoritário, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, o Dr. José Duarte Santana, Procurador-Geral do Estado Adjunto, Gilcelly Adriano Medeiros de Araújo, Diretora Presidente da DATANORTE e Fernanda Rocha Fernandes, Secretária da Assembleia. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Gilcelly Adriano Medeiros de Araújo, Secretária: Fernanda Rocha Fernandes. ORDEM DO DIA: a) Destituição e eleição de membros do Conselho de Administração; b) Destituição e eleição de membros do Conselho Fiscal ; c) Outros assuntos de interesse da Companhia. DELIBERAÇÕES: a) Para apreciação deste item da ordem do dia, a Presidente da Assembleia comunicou a destituição dos membros efetivos do Conselho de Administração, os Srs. Raimundo Alves Júnior (presidente do Conselho de Administração) e Altair Soares da Rocha Filho (membro do Conselho de Administração), registrando os agradecimentos pelos relevantes serviços prestados à DATANORTE durante o exercício de suas funções, conforme exposição apresentada aos presentes. Na sequência, em substituição aos membros efetivos destituídos, e para complemento de mandato com vigência até 15 de agosto de 2027, foram indicados e aprovados pelos acionistas, tendo sido eleitos e já empossados, como presidente do Conselho de Administração, o Sr. Haroldo Wagner Ribeiro da Cruz Teixeira, e como membro, a Srª. Karen Vasconcelos dos Santos Lima; b) para análise deste item, a senhora Presidente da Assembleia, comunicou a destituição dos membros efetivos do Conselho Fiscal, o Sr. José Dionísio Gomes da Silva (presidente do Conselho Fiscal) e a Srª. Karen Vasconcelos dos Santos Lima (membro do Conselho Fiscal). Dando prosseguimento aos membros destituídos, foram indicados e aprovados por unanimidade pelos acionistas, tendo sido eleitos e já empossados para complemento de mandato de membros efetivos do Conselho Fiscal com vigência até 29 de abril de 2027, como presidente o Sr. Alexandre Anderson Soares Cavalcante, e como membro o Sr. Levy Ruanderson Ferreira da Silva; c) Em relação ao item “outros assuntos de interesse da Companhia”, a Presidente da Assembleia informou não haver matérias a serem submetidas à apreciação, razão pela qual não houve deliberação sobre o referido item. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Assembleia suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por mim, que a redigiu, pelos membros da mesa. Natal/RN, 06 de agosto de 2026. Fernanda Rocha Fernandes - Secretária, Gilcelly Adriano Medeiros de Araújo – Diretora Presidente da DATANORTE e Dr. José Duarte Santana, Procurador-Geral do Estado Adjunto, representante do Acionista Majoritário, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte. TRANCRIÇÃO: ARQUIVAMENTO: JUCERN sob o nº. 20260716936, transcrito nas folhas 56 a 56v do livro n° 003 Registro de Atas das Reuniões da Assembleia Geral.

SECRETARIA DE ESTADO DAS MULHERES, DA JUVENTUDE, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANO - SEMJIDH RESOLUÇÃO Nº 166/2026-CONSEC/RN

Dispõe sobre a Comissão Temática Permanente de Acompanhamento do Comitê Estadual de Participação de Adolescentes do Rio Grande do Norte (CPA/RN), referente ao mandato 2026-2028, e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO RIO GRANDE DO NORTE – CONSEC/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 780/2025 e pelo seu Regimento Interno.

CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado, tomada em reunião ordinária realizada em 16 de setembro de 2026; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, em caráter permanente, a Comissão Temática Permanente de Acompanhamento do Comitê Estadual de Participação de Adolescentes do Rio Grande do Norte – CPA/RN, vinculada ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte – CONSEC/RN.

Art. 2º São atribuições da Comissão Temática Permanente de Acompanhamento do CPA/RN: I – Acompanhar o funcionamento e o desenvolvimento das atividades do CPA/RN, observando suas finalidades, plano de trabalho, dinâmica de participação e as normas e diretrizes aplicáveis;

II – Prestar apoio técnico ao CPA/RN na elaboração, execução e avaliação de seu plano de trabalho e de suas atividades;

III – Promover a articulação entre o CPA/RN, o Conselho Estadual e os demais órgãos, entidades e espaços de participação relacionados à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes; IV – Assegurar canais permanentes de diálogo entre os adolescentes integrantes do CPA/RN;

V – Estimular e fortalecer o protagonismo e a participação social dos adolescentes, respeitando sua autonomia, diversidade, pluralidade e direito à livre manifestação;

VI – Acompanhar, quando necessário, a participação dos adolescentes em reuniões, conferências, fóruns, comissões, grupos de trabalho, consultas públicas e demais espaços institucionais relacionados à política de promoção dos direitos da criança e do adolescente; VII – Identificar e propor medidas destinadas à superação de obstáculos à participação efetiva dos adolescentes, inclusive aqueles relacionados à acessibilidade, comunicação, transporte, alimentação, tecnologia, segurança e demais condições necessárias à participação; VIII – Zelar para que a participação dos adolescentes seja qualificada e efetiva, evitando que sua presença nos espaços institucionais se limite a caráter meramente simbólico ou formal;

IX – Prestar apoio técnico ao CPA/RN no tocante à sistematização e ao encaminhamento ao Conselho Estadual das propostas, sugestões, demandas e recomendações debatidas pelo CPA/RN;

X – Acompanhar os encaminhamentos decorrentes das propostas, sugestões, demandas e recomendações apresentadas pelo CPA/RN ao Conselho Estadual, promovendo, quando cabível, a devolutiva aos adolescentes sobre as providências adotadas e seus resultados;

XI – Propor ações de formação e capacitação destinadas aos adolescentes integrantes do CPA/RN sobre direitos humanos, Estatuto da Criança e do Adolescente, políticas públicas, participação social, controle social, funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos e demais assuntos afins;

XII – Estimular a formação continuada dos membros dos conselhos municipais dos direitos e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos para o fortalecimento da participação de adolescentes;

XIII – Acompanhar a elaboração e a divulgação de informações acessíveis aos adolescentes, utilizando linguagem adequada e recursos de comunicação compatíveis com suas necessidades;

XIV – Estimular a participação do CPA/RN na construção, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas estaduais voltadas à infância e à adolescência;

XV – Promover consultas, escutas e processos participativos junto aos adolescentes sobre temas relacionados às políticas públicas e às prioridades do Conselho Estadual; XVI – Acompanhar os processos de escolha, composição, renovação ou recomposição do CPA/RN, quando essa atribuição estiver prevista nas normas que regem o Comitê; XVII – Acompanhar o cumprimento das normas e regras de funcionamento do CPA/RN, identificando eventuais dificuldades ou necessidades de adequação e, quando necessário, encaminhando propostas ao Conselho Estadual; XVIII – Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e acompanhadas, apresentando ao Plenário informações, análises e recomendações;

XIX – Propor ao Plenário a adoção de medidas destinadas ao fortalecimento institucional do CPA/RN e à ampliação das condições de participação de adolescentes nas políticas públicas; XX – Articular-se com as demais Comissões e instâncias do Conselho Estadual quando as matérias relacionadas ao CPA/RN envolverem temas de competência conjunta;

XXI – Acompanhar a implementação das deliberações do Conselho Estadual relacionadas à promoção e ao fortalecimento da participação de adolescentes, articulando-se, quando necessário, com as instâncias responsáveis por sua execução; XXII – Propor ao Conselho Estadual o aperfeiçoamento ou a atualização de normas, fluxos e procedimentos institucionais relacionados à participação de adolescentes, a partir das necessidades identificadas no acompanhamento das atividades do CPA/RN;

XXIII – Assegurar que as manifestações do CPA/RN sejam consideradas nos processos de discussão e formulação de propostas do Conselho Estadual;

XXIV – Produzir subsídios técnicos e preparatórios para as discussões e deliberações do Plenário sobre participação cidadã e protagonismo de adolescentes;

XXV – Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pelo Plenário, desde que compatíveis com sua natureza, finalidade e competência.

Art. 3º Compete à Comissão Temática Permanente de Acompanhamento do CPA/RN atuar no acompanhamento, apoio técnico, articulação, orientação e fortalecimento da participação efetiva de adolescentes nas ações, processos e deliberações do Conselho Estadual, observadas a autonomia, a pluralidade, a diversidade e o protagonismo dos adolescentes.

§ 1º A Comissão exercerá suas atribuições em caráter técnico, articulador, orientador, propositivo e preparatório. § 2º A Comissão não possui competência deliberativa própria e não substitui as competências do CPA/RN, das demais Comissões, da Mesa Diretora ou do Plenário do Conselho Estadual, permanecendo com este último a competência para deliberação sobre as matérias que lhe forem submetidas.

§ 3º A atuação da Comissão deverá assegurar que os adolescentes integrantes do CPA/RN sejam reconhecidos como sujeitos de direitos e participantes ativos dos processos de diálogo, formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas.

Art. 4º A Comissão será composta paritariamente, assegurada a representação governamental e da sociedade civil, e suas atividades serão registradas em atas, relatórios ou outros instrumentos de documentação dos trabalhos. Parágrafo único. A composição da Comissão poderá ser alterada por deliberação do Plenário do CONSEC/RN, observada a paridade entre as representações.

Art. 5º A Comissão Temática Permanente de Acompanhamento do Comitê Estadual de Participação de Adolescentes – CPA/RN, referente ao mandato do Colegiado 2026-2028, será composta pelos seguintes membros:

I – Claudio Eduardo Lima dos Santos (SEEC) – Representação Governamental;

II – Francisco das Chagas Germano Pereira (SEMJIDH) – Representação Governamental; III – Ana Amélia Melo de Oliveira (CEDECA) – Representação da Sociedade Civil; IV – Elizama Evangelista Barbosa (Cáritas Diocesana de Caicó) – Representação da Sociedade Civil. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Natal/RN, 25 de setembro de 2026.

RICARDO EDUARDO LINS BATISTA NETO Conselheiro Presidente do CONSEC/RN

RESOLUÇÃO Nº 167/2026-CONSEC/RN

Dispõe sobre a recomposição das Comissões Temáticas Permanentes internas do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte – CONSEC/RN e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO RIO GRANDE DO NORTE – CONSEC/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 780/2025 e pelo seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado, tomada em reunião ordinária realizada em 16 de setembro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Recompor as Comissões Temáticas Permanentes internas de Políticas Públicas, de Garantia de Direitos, de Comunicação, de Assessoramento aos Conselhos Municipais dos Direitos e aos Conselhos Tutelares e de Fundo e Orçamento, durante a vigência do mandato 2026-2028.