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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 25/09/2026 · pág. 14

DOERN 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 25 de setembro de 2026

14 - Ano 93 • Nº 16.244

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº 291, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo SEI nº 00510056.000307/2026-99,

CONSIDERANDO o que preconiza a Lei nº 14.133/2021, no tocante à inexecução total ou parcial de contrato(s); CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece, no art. 5, LV, que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”;

CONSIDERANDO as circunstâncias contratuais ocorridas perante o Processo SEI nº 01510952.000006/2023-44, e pronunciamentos da Assessoria Técnica da SESED, sob o id. 43441101;

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores públicos estaduais, com exercício nesta SESED/RN, RAFFAEL PEREIRA DE ANDRADE SILVA, matrícula nº 196.531-0 (Presidente); ANA CATARINA GOMES DE BRITO MODESTO, matrícula nº 175.780-6 (Membro); e SAMARA CRISTINA PRADO NUNES DE MEDEIROS, matrícula nº 247.642-8 (Membro), para comporem a Comissão de Apuração de Responsabilidade da execução do Contrato nº 115/2024, celebrado entre esta Secretaria de Estado e a empresa PRESTIGE BLINDAGEM EM AUTOMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.216.766/0001-00, vencedora do Pregão nº 90014/2024. Art. 2°. A Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3°. A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, mediante a apresentação de relatório circunstanciado (contendo conclusão com as sugestões de sanções cabíveis), podendo ser prorrogado por igual período, com a devida justificativa.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando SEM EFEITO a Portaria nº 262, de 11 de setembro de 2026, publicada no DOE nº 16.235, de 12 de setembro de 2026. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

PORTARIA Nº 292, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 18, da Lei nº 14.133/2021, de acordo com o Decreto nº 32.449, de 07 de março de 2023, que regulamenta as normas gerais de licitação e contratação, estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, frente à Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional de Direito Público do Rio Grande do Norte, e considerando as informações constantes no Processo SEI nº 03910048.000277/2026-12,

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores a seguir identificados, como Gestores e Fiscais do Contrato nº 147/2026 – SESED, celebrado com a empresa EQUIPATEC COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, cujo objeto consiste na aquisição de 01 (um) Tablet 8K que será empregado nas atividades desempenhadas na Polícia Científica do Rio Grande do Norte (PCIRN). I. Gestor do Contrato (titular): SÍLVIA BARACHO ROSADO, matrícula nº 244.687-1;

II. Gestor do Contrato (suplente): ERICK CARVALHO MENDEZ, matrícula nº 244.733-9;

III. Fiscal do Contrato (titular): FERNANDA LOUREIRO DO AMARAL LIMA, matrícula nº 248.893-0; IV. Fiscal do Contrato (suplente): NEWTON MOTA GURGEL FILHO, matrícula nº 223.385-1. Art. 2°. Cabe aos Gestores e aos Fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos do art. 117, da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021; dos art. 47 a 50 do Decreto Estadual nº 32.449/2023; bem como do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da Controladoria Geral do Estado; e, supletivamente, do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA

Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

Polícia Militar Portaria-SEI Nº 6664, de 22 de setembro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Registro de Denúncia nº 86/2026, SEI nº 01511046.000151/2026-63, que aponta supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com o objetivo de apurar crimes de violação de domicílio e ameaça, supostamente, cometidos por policiais militares de serviço, lotados na 9ª CIPM, conforme os fatos narrados no Registro de Denúncia nº 86/2026, ocorridos na cidade de Caiçara do Rio dos Ventos/RN;

  2. Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM José Adrião do Vale Neto, matrícula nº 245.300-2;

  3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;

  4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  5. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  6. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;

  7. Referência: PAE nº 01510238.000732/2026-85.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM, Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 6671, de 22 de setembro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01511046.000143/2026-17, que tratam de suposta transgressão disciplinar praticada por policial militar em serviço; RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com o objetivo de apurar suposta conduta irregular praticada por policial militar lotado no BPRV, em relação à denúncia formulada pelas pessoas de N. F. de L., sobre fato ocorrido no dia 25/08/2026, na cidade de Natal/RN;

  2. Designar como Sindicante do procedimento o ST QPM Marcos de Oliveira Silva, matrícula nº 162.462-8;

  3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;

  4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação;

  5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  6. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  7. Referência: PAE nº 01510238.000733/2026-20.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 6530, de 10 de setembro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO as informações constantes do PAE nº 01511046.000113/2026-19, que relatam supostas transgressões disciplinares atribuídas a policial militar durante o serviço; RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA, com o objetivo de apurar suposta conduta irregular atribuída a policiais militares lotados na 10ª CIPM, em razão de denúncia apresentada por F. L. do N. B., referente a fato ocorrido em 06/07/2026, no município de Canguaretama/RN;

  2. Designar como Sindicante do procedimento o Asp Of PM José Fransuar Bezerra Monteiro, matrícula nº 250.475-8;

  3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;

  4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação;

  5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  6. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  7. Referência: PAE nº 01510238.000708/2026-46.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 6552, de 10 de setembro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01510593.000056/2026-09, que relatam suposta ocorrência de transgressão disciplinar atribuída a policial militar;

RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com o objetivo de apurar suposta conduta irregular praticada por policial militar, com relação a fatos ocorridos no dia 18/07/2026, na cidade de Currais Novos/RN, conforme informações constantes do PAE nº 01510593.000056/2026-09;

  2. Designar como Sindicante do procedimento o Asp Of PM Erlan da Silva Lima, matrícula nº 227.175-3;

  3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;

  4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação;

  5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  6. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  7. Referência: PAE nº 01510238.000713/2026-59.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 6521, de 21 de setembro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01510127.005191/2026-39, acerca de suposta prática de transgressão disciplinar atribuída a policial militar, relacionada, em tese, à realização de transação irregular envolvendo arma de fogo;

RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar supostas irregularidas praticadas por policiais militares, em razão de decumprimento à norma relacionada à transferência de arma de fogo, conforme elementos constantes dos autos do PAE nº 01510127.005191/2026-39;

  2. Designar como Sindicante do procedimento o ST QPPM Jacques Neris Mendes de Araújo, matrícula nº 163.921-8;

  3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;

  4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  5. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  6. Referência: PAE nº 01510238.000706/2026-57.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 6605, de 22 de setembro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: