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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 25/09/2026 · pág. 16

DOERN 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 25 de setembro de 2026

16 - Ano 93 • Nº 16.244

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto crime de lesão corporal praticado por policiais militares que efetuaram a prisão das pessoas de A. K. S. L. e E. M. F. da S., conforme relatado em audiência de custódia realizada no dia 27/06/2026;

  2. Designar como encarregado do IPM o Maj QOEM Paulo Eduardo da Costa Passos, matrícula nº 196.107-1;

  3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;

  4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  5. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  6. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;

  7. Referência: PAE nº 01510238.000724/2026-39.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM, Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 6892, de 22 de setembro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01511046.000139/2026-59, que versam sobre supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto crime de violação de domicílio praticado por policiais militares, em razão de denúncia formulada pela pessoa de M. F. de S. Fato ocorrido no dia 11/08/2026, no Bairro de Ponta Negra, nesta Capital;

  2. Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM Michael Rodrigues Pereira, matrícula nº 245.239-1;

  3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo; 4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  4. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  5. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;

  6. Referência: PAE nº 01510238.000703/2026-13.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

  1. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  2. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  3. Referência: PAE nº 01510238.000704/2026-68. Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 6626, de 22 de setembro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 11910905.000034/2026-84, que tratam de suposta transgressão disciplinar praticada por policial militar; RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA, com o objetivo de apurar suposta conduta irregular praticada por policial militar, conforme informações constantes do PAE nº 11910905.000034/2026-84, referente a fato ocorrido no dia 29/08/2026, no município de Grossos/RN;

  2. Designar como Sindicante do procedimento o ST QPM Gleidson Rodrigues, matrícula nº 165.722-4;

  3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante; 4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  4. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  5. Referência: PAE nº 01510238.000727/2026-72.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 6558, de 21 de setembro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01510482.000102/2026-19, que tratam de supostas transgressões disciplinares cometidas por policiais militares reformados. RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar supostas irregularidas praticadas por policiais militares, em razão de decumprimento à norma relacionada à transferência de arma de fogo, conforme elementos constantes dos autos do PAE nº 01510482.000102/2026-19.

  2. Designar como Sindicante do procedimento o ST QPPM Lúcio Flávio da Silva, matrícula nº 114.819-2;

  3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;

  4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  5. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  6. Referência: PAE nº 01510238.000714/2026-01

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 6540, de 21 de setembro de 2026. Portaria-SEI Nº 6512, de 09 de setembro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01510109.002153/2026-42, que tratam de supostas transgressões disciplinares cometidas por policial militar. RESOLVE: 1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com o objetivo de apurar suposta irregularidade administrativa relacionada ao emprego de aluno soldado em escala de serviço, conforme informações constantes no PAE nº 01510109.002153/2026-42; 2. Designar como Sindicante do procedimento o Ten Cel QOEM Diogo Juarez Araújo de Oliveira, matrícula nº 196.163-2;

  1. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante; 4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  2. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  3. Referência: PAE nº 01510238.000705/2026-11.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM, Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 6508, de 09 de setembro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01510127.005191/2026-39, que versam sobre supostas transgressões disciplinares atribuídas a policial militar, relacionadas, em tese, a fatos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar suposta conduta irregular praticada por policial militar, em razão de suposta prática de violência doméstica e familiar em desfavor da Sr.ª A. dos S. Q., conforme elementos constantes dos autos do PAE nº 01510127.005191/2026-39;

  2. Designar como Sindicante do procedimento o Asp Of PM Adevaldo Francisco dos Santos Júnior, matrícula nº 250.478-2;

  3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante; 4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação;

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01511046.000114/2026-55, que tratam de supostas transgressões disciplinares cometidas por policial militar. RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com a finalidade de apurar suposta conduta irregular praticada por policial militar os fatos narrados em denúncia apresentada pela pessoa de L. B. da S. B., conforme elementos constantes do PAE nº 01511046.000114/2026-55.

  2. Designar como Sindicante do procedimento o ST QPPM Sylas Henrique da Silva, matrícula nº 167.076-0;

  3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;

  4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  5. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  6. Referência: PAE nº 01510238.000710/2026-15.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Polícia Civil PORTARIA Nº 1463/2026-SP/PCRN, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações vigentes, promovidas pela Portaria nº 010/2024-GDG/PCRN de 04/03/2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.619, de 05/03/2024,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 142, I da Lei Complementar Estadual nº 270/2004 e superveniência da Emenda Constitucional nº 20/2020,

CONSIDERANDO o requerimento do servidor Leonardo Pinheiro Neto, constante no processo SEI nº 11910177.000773/2026-48, RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a averbação, nos assentamentos funcionais de LEONARDO PINHEIRO NETO, matrícula nº 194.347-2, Agente de Polícia Civil, Classe Especial Sênior, do tempo de serviço/contribuição prestado a empresa ARGONSOLDAS COMERCIAL LTDA, no período de 01/02/1994 a 29/10/1999, total de 2.094 (dois mil e noventa e quatro) dias, e ao PER. CONTR. CNIS 2, no período de 01/08/2001 a 30/11/2005, total de 1.580 (um mil, quinhentos e oitenta) dias, perfazendo um total geral de 3.679 (três mil, seiscentos e setenta e nove) dias, ou seja, 10 (dez) anos e 29 (vinte e nove) dias, computando-se para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade.