Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 25/09/2026 · pág. 20

DOERN 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 25 de setembro de 2026

20 - Ano 93 • Nº 16.244

Art. 7º Compete ao IDEMA a análise técnica dos processos de licenciamento de empreendimentos de Data Centers, devendo realizar vistorias técnicas, exigir medidas mitigadoras e compensatórias, bem como definir condicionantes específicas, podendo solicitar complementações.

Art. 8° A requerimento fundamentado pelo órgão licenciador, será realizada Reunião Técnica Informativa, às expensas do empreendedor, sempre que houver conflitos socioambientais e/ou comunidade significativamente afetada, além das condições previstas já estabelecidas em legislação pertinente.

Parágrafo único. Em caso de presença de comunidades indígenas, quilombolas ou tradicionais direta ou indiretamente afetadas, deverá ser realizada a Consulta Prévia, Livre e Informada, na fase prévia do licenciamento, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada pelo Decreto Federal nº 10.088, de 19 de abril de 2019, e em conformidade com os artigos 215, 216 e 231 da Constituição Federal. Art. 9º Esta Resolução foi aprovada na 51ª reunião extraordinária e entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA), em Natal/RN, 21 de setembro de 2026. Paulo Lopes Varella Neto, Presidente do Conselho

ANEXO I À RESOLUÇÃO CONEMA Nº 02/2026

Tabela 01 - Classificação de Data Centers segundo o porte.

Atividade Porte
Data Centers Parâmetro Adotado para
Classifcação
MICRO
(LS)
PEQUENO
(LS)
MÉDIO
(LP/LI/LO)
GRANDE
(LP/LI/LO)
EXCEPCIONAL
(LP/LI/LO)
Capacidade Elétrica Instalada
(MW)
≤ 20,0 > 20,0 a
≤ 50,0
> 50,0 a
≤ 100,0
> 100,0 a
≤ 500,0
> 500,00

Tabela 02 - Classificação do Potencial Poluidor/degradador de Data Centers com sistema de refrigeração fechado.

Data Center com sistema de
refrigeração fechado
Variáveis Ambientais Potencial Poluidor/Degradador
Ar M
Água M
Solo/Subsolo G
Geral Médio

*Conforme tabela de enquadramento IX da Resolução CONEMA nº 02/2014.

Tabela 03 - Classificação do Potencial Poluidor/degradador de Data Centers com sistema de refrigeração aberto.

Data Center com sistema de refrigeração aberto Variáveis Ambientais Potencial Poluidor/Degradador
Ar
M
Água G
Solo/Subsolo G
Geral Grande

*Conforme tabela de enquadramento IX da Resolução CONEMA nº 02/2014.

Tabela 04 - Classificação do Potencial Poluidor/Degradador em razão da localização.

Condição de localização
Empreendimentos localizados nas áreasprevistas no art. 5º, §2º
Potencial Poluidor/Degradador
Grande(G)

*A classificação prevista nesta tabela aplica-se, independentemente do porte, aos empreendimentos com sistema de refrigeração aberto, nas hipóteses previstas no art. 5º, § 2º.

ANEXO II À RESOLUÇÃO CONEMA Nº 02/2026

Tabela 05 – Documentos técnicos e Estudos Ambientais de acordo com o porte de Data Centers com sistema de refrigeração fechado.

Data Center com sistema de
refrigeração fechado
Potencial Poluidor/degradador Porte Documento técnico e Estudo Ambiental
Médio Micro Relatório de Controle Ambiental(RCA)
Pequeno Relatório de Controle Ambiental(RCA)
Médio Relatório Ambiental Simplifcado(RAS)
Grande Relatório Ambiental Simplifcado(RAS)
Excepcional Relatório Ambiental Simplifcado(RAS)

Tabela 06 – Documentos técnicos e Estudos Ambientais de acordo com o porte de Data Centers com sistema de refrigeração aberto.

Data Center com sistema de
refrigeração aberto

Potencial Poluidor/degradador
Porte Documento técnico e Estudo Ambiental
Grande Micro Relatório Ambiental Simplifcado(RAS)
Pequeno Relatório Ambiental Simplifcado(RAS)
Médio Relatório Ambiental Simplifcado(RAS)
Grande Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto
Ambiental(EIA/RIMA)
Excepcional Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto
Ambiental(EIA/RIMA)

*A exigência de estudos adicionais poderá ser determinada mediante decisão técnica devidamente motivada e proporcional aos riscos concretos, em razão do local de instalação, da tecnologia empregada ou outros elementos técnicos objetivos.

Tabela 07 – Documentos técnicos e Estudos Ambientais em razão da localização.

Data Center localizados em áreas previstas
no art. 5º, §2º
Porte Sistema de
refrigeração
Documento técnico e
Estudo Ambiental
Qualquer Aberto Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto
Ambiental(EIA/RIMA)

ANEXO III À RESOLUÇÃO CONEMA Nº 02/2026

GLOSSÁRIO TÉCNICO

Stand-alone: Configuração de sistema elétrico ou de armazenamento que opera de forma independente, sem depender de conexão com a rede elétrica principal.

MW (Megawatt): Unidade de potência elétrica.

EIA/RIMA: Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental. RAS: Relatório Ambiental Simplificado.

RCA: Relatório de Controle Ambiental.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA Portaria-SEI Nº 4379, de 22 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Processo Nome do Servidor Matrícula/
vínculo
Cargo/Função Adicional
%
Vigência
00610922.000051/2026
16
-
JARED WANDERSON MOURA
DE SOUSA
2524295/1 MEDICO Insalubridade
20
24/01/2026

Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4380, de 22 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Processo
Nome do Servidor
Matrícula/
vínculo
Cargo/Função Adicional % Vigência
00611127.000005/2024-
85
ANA EMÍLIA NASCI-
MENTO LEMOS
2543943/1
NUTRICIONISTA Insalubridade 40 09/02/2023
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4378, de 22 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Processo
Nome do Servidor
Matrícula/
vínculo
Cargo/Função Adicional
%
Vigência
00610269.000228/2026-
27
MYRZA MARIA PAIVA
REVOREDO
1541650/1
FISIOTERAPEUTA Insalubridade
40
29/01/2026
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4377, de 22 de setembro de 2
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Comple
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de
discriminado(s), integrante do Quadro Geral d
026.
PÚBLICA, no uso d
mentar 122, de 30 de
atividade penosa, ins
e pessoal da Secretari
e suas atribuições e de conformidade com o
junho de 1994,
alubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo
a de Estado da Saúde Pública.
Mtíl/
Processo
Nome do Servidor
arcua
vínculo
Cargo/Função Adicional
%
Vigência
00611414.000288/2026-
91
KAMILLA RAFAELY
VERAS SOARES
2544075/1
FISIOTERAPEUTA Insalubridade
40
24/02/2026
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4409, de 23 de setembro de 2
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Comple
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de
discriminado(s), integrante do Quadro Geral d
026.
PÚBLICA, no uso d
mentar 122, de 30 de
atividade penosa, ins
e pessoal da Secretari
e suas atribuições e de conformidade com o
junho de 1994,
alubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo
a de Estado da Saúde Pública.
Processo
Nome do Servidor
Matrícula/
vínculo
Cargo/Função Adicional
%
Vigência
00611430.000584/2026-

SIDCLEIA KECIA VIEIRA

2287641/2
ENFERMEIRO Insalubridade
40
01/03/2026
94
SILVA RODRIGUES
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4408, de 23 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no processo nº 00610722.000095/2026-94.

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar PORTARIA n° 3816, de 3 de Setembro de 2026 , publicado no DOE n° 16.232, em nome de ROSANGELA BASILIO, Matrícula n° 2182335. ONDE SE LÊ:

Processo Nome do Servidor Matrícula/vínculo Cargo/Função Adicional %
Vigência
00610722.000095/2026
94
LEIA-SE:
-
ROSANGELA BASILIO
2182335/1 TECNICO EM ENFERMAGEM Insalubridade 40
20/03/2026
Processo Nome do Servidor Matrícula/vínculo Cargo/Função Adicional %
Vigência
00610722.000095/2026
94
-
ROSANGELA BASILIO
2182335/3 TECNICO EM ENFERMAGEM Insalubridade 40
20/03/2026
LEIA-SE:

Portaria-SEI Nº 4330, de 22 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Processo Nome do Servidor Matrícula/
vínculo
Cargo/Função Adicional % Vigência
00611430.000546/2026-31 WANDECLECIA DE
LOURDES ARAUJO
BRILHANTE ALMEIDA
2553961/1 TECNICO EM
ENFERMAGEM
Insalubridade 40 28/04/2026

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN