DOERN 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 25 de setembro de 2026
20 - Ano 93 • Nº 16.244
Art. 7º Compete ao IDEMA a análise técnica dos processos de licenciamento de empreendimentos de Data Centers, devendo realizar vistorias técnicas, exigir medidas mitigadoras e compensatórias, bem como definir condicionantes específicas, podendo solicitar complementações.
Art. 8° A requerimento fundamentado pelo órgão licenciador, será realizada Reunião Técnica Informativa, às expensas do empreendedor, sempre que houver conflitos socioambientais e/ou comunidade significativamente afetada, além das condições previstas já estabelecidas em legislação pertinente.
Parágrafo único. Em caso de presença de comunidades indígenas, quilombolas ou tradicionais direta ou indiretamente afetadas, deverá ser realizada a Consulta Prévia, Livre e Informada, na fase prévia do licenciamento, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada pelo Decreto Federal nº 10.088, de 19 de abril de 2019, e em conformidade com os artigos 215, 216 e 231 da Constituição Federal. Art. 9º Esta Resolução foi aprovada na 51ª reunião extraordinária e entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA), em Natal/RN, 21 de setembro de 2026. Paulo Lopes Varella Neto, Presidente do Conselho
ANEXO I À RESOLUÇÃO CONEMA Nº 02/2026
Tabela 01 - Classificação de Data Centers segundo o porte.
| Atividade | Porte | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Data Centers | Parâmetro Adotado para Classifcação |
MICRO (LS) |
PEQUENO (LS) |
MÉDIO (LP/LI/LO) |
GRANDE (LP/LI/LO) |
EXCEPCIONAL (LP/LI/LO) |
| Capacidade Elétrica Instalada (MW) |
≤ 20,0 | > 20,0 a ≤ 50,0 |
> 50,0 a ≤ 100,0 |
> 100,0 a ≤ 500,0 |
> 500,00 |
- A unidade megawatt (MW) representa a potência de consumo total de energia elétrica do Data Center, incluindo equipamentos de Tecnologia da Informação (TI) e sistema de refrigeração.
Tabela 02 - Classificação do Potencial Poluidor/degradador de Data Centers com sistema de refrigeração fechado.
| Data Center com sistema de refrigeração fechado |
Variáveis Ambientais | Potencial Poluidor/Degradador |
|---|---|---|
| Ar | M | |
| Água | M | |
| Solo/Subsolo | G | |
| Geral | Médio |
*Conforme tabela de enquadramento IX da Resolução CONEMA nº 02/2014.
Tabela 03 - Classificação do Potencial Poluidor/degradador de Data Centers com sistema de refrigeração aberto.
| Data Center com sistema de refrigeração aberto | Variáveis Ambientais | Potencial Poluidor/Degradador |
|---|---|---|
| Ar |
M | |
| Água | G | |
| Solo/Subsolo | G | |
| Geral | Grande |
*Conforme tabela de enquadramento IX da Resolução CONEMA nº 02/2014.
Tabela 04 - Classificação do Potencial Poluidor/Degradador em razão da localização.
| Condição de localização Empreendimentos localizados nas áreasprevistas no art. 5º, §2º |
Potencial Poluidor/Degradador Grande(G) |
|---|---|
*A classificação prevista nesta tabela aplica-se, independentemente do porte, aos empreendimentos com sistema de refrigeração aberto, nas hipóteses previstas no art. 5º, § 2º.
ANEXO II À RESOLUÇÃO CONEMA Nº 02/2026Tabela 05 – Documentos técnicos e Estudos Ambientais de acordo com o porte de Data Centers com sistema de refrigeração fechado.
| Data Center com sistema de refrigeração fechado |
Potencial Poluidor/degradador | Porte | Documento técnico e Estudo Ambiental |
|---|---|---|---|
| Médio | Micro | Relatório de Controle Ambiental(RCA) | |
| Pequeno | Relatório de Controle Ambiental(RCA) |
||
| Médio | Relatório Ambiental Simplifcado(RAS) |
||
| Grande | Relatório Ambiental Simplifcado(RAS) |
||
| Excepcional | Relatório Ambiental Simplifcado(RAS) |
- A exigência de estudos adicionais poderá ser determinada mediante decisão técnica devidamente motivada e proporcional aos riscos concretos, em razão do local de instalação, da tecnologia empregada ou outros elementos técnicos objetivos..
Tabela 06 – Documentos técnicos e Estudos Ambientais de acordo com o porte de Data Centers com sistema de refrigeração aberto.
| Data Center com sistema de refrigeração aberto |
Potencial Poluidor/degradador |
Porte | Documento técnico e Estudo Ambiental |
|---|---|---|---|
| Grande | Micro | Relatório Ambiental Simplifcado(RAS) |
|
| Pequeno | Relatório Ambiental Simplifcado(RAS) |
||
| Médio | Relatório Ambiental Simplifcado(RAS) | ||
| Grande | Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental(EIA/RIMA) |
||
| Excepcional | Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental(EIA/RIMA) |
*A exigência de estudos adicionais poderá ser determinada mediante decisão técnica devidamente motivada e proporcional aos riscos concretos, em razão do local de instalação, da tecnologia empregada ou outros elementos técnicos objetivos.
Tabela 07 – Documentos técnicos e Estudos Ambientais em razão da localização.
| Data Center localizados em áreas previstas no art. 5º, §2º |
Porte | Sistema de refrigeração |
Documento técnico e Estudo Ambiental |
|---|---|---|---|
| Qualquer | Aberto | Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental(EIA/RIMA) |
ANEXO III À RESOLUÇÃO CONEMA Nº 02/2026
GLOSSÁRIO TÉCNICOStand-alone: Configuração de sistema elétrico ou de armazenamento que opera de forma independente, sem depender de conexão com a rede elétrica principal.
MW (Megawatt): Unidade de potência elétrica.
EIA/RIMA: Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental. RAS: Relatório Ambiental Simplificado.
RCA: Relatório de Controle Ambiental.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA Portaria-SEI Nº 4379, de 22 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional % Vigência |
|---|---|---|---|---|
| 00610922.000051/2026 16 |
- JARED WANDERSON MOURA DE SOUSA |
2524295/1 | MEDICO | Insalubridade 20 24/01/2026 |
Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4380, de 22 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo Nome do Servidor Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional | % | Vigência |
|---|---|---|---|---|
| 00611127.000005/2024- 85 ANA EMÍLIA NASCI- MENTO LEMOS 2543943/1 |
NUTRICIONISTA | Insalubridade | 40 | 09/02/2023 |
| Publique-se e Cumpra-se. | ||||
| LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ | ||||
| Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo Nome do Servidor Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional % Vigência |
|---|---|---|
| 00610269.000228/2026- 27 MYRZA MARIA PAIVA REVOREDO 1541650/1 |
FISIOTERAPEUTA | Insalubridade 40 29/01/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
||
| Portaria-SEI Nº 4377, de 22 de setembro de 2 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Comple RESOLVE: Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de discriminado(s), integrante do Quadro Geral d |
026. PÚBLICA, no uso d mentar 122, de 30 de atividade penosa, ins e pessoal da Secretari |
e suas atribuições e de conformidade com o junho de 1994, alubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo a de Estado da Saúde Pública. |
| Mtíl/ | ||
| Processo Nome do Servidor arcua vínculo |
Cargo/Função | Adicional % Vigência |
| 00611414.000288/2026- 91 KAMILLA RAFAELY VERAS SOARES 2544075/1 |
FISIOTERAPEUTA | Insalubridade 40 24/02/2026 |
| LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN Portaria-SEI Nº 4409, de 23 de setembro de 2 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Comple RESOLVE: Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de discriminado(s), integrante do Quadro Geral d |
026. PÚBLICA, no uso d mentar 122, de 30 de atividade penosa, ins e pessoal da Secretari |
e suas atribuições e de conformidade com o junho de 1994, alubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo a de Estado da Saúde Pública. |
| Processo Nome do Servidor Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional % Vigência |
| 00611430.000584/2026- SIDCLEIA KECIA VIEIRA 2287641/2 |
ENFERMEIRO | Insalubridade 40 01/03/2026 |
| 94 SILVA RODRIGUES |
||
| LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no processo nº 00610722.000095/2026-94.
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar PORTARIA n° 3816, de 3 de Setembro de 2026 , publicado no DOE n° 16.232, em nome de ROSANGELA BASILIO, Matrícula n° 2182335. ONDE SE LÊ:
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula/vínculo | Cargo/Função | Adicional | % Vigência |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610722.000095/2026 94 LEIA-SE: |
- ROSANGELA BASILIO |
2182335/1 | TECNICO EM ENFERMAGEM | Insalubridade | 40 20/03/2026 |
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula/vínculo | Cargo/Função | Adicional | % Vigência |
| 00610722.000095/2026 94 |
- ROSANGELA BASILIO |
2182335/3 | TECNICO EM ENFERMAGEM | Insalubridade | 40 20/03/2026 |
Portaria-SEI Nº 4330, de 22 de setembro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional | % | Vigência |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 00611430.000546/2026-31 | WANDECLECIA DE LOURDES ARAUJO BRILHANTE ALMEIDA |
2553961/1 | TECNICO EM ENFERMAGEM |
Insalubridade | 40 | 28/04/2026 |
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN