DOERN 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 25 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.244 - 27
Portaria-SEI Nº 4356, de 22 de setembro de 2026.| Portaria-SEI N 4356, de 22 de setembro de 202 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE P |
. ÚBLICA no uso de suas atribuições e de conformidade com o |
Processo Nome do Servidor Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional | % Vigência |
|---|---|---|---|---|---|
disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Compleme |
, ntar 122, de 30 de junho de 1994, |
00610189.000389/2026-19 ANDRE LUIZ DOS SANTOS 2401720/2 | TECNICO EM RADIO- LOGIA |
Insalubridade | 40 02/02/2026 |
| RESOLVE: Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de at discriminado(s), integrante do Quadro Geral de p |
ividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo essoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública. |
Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
|||
| Processo Nome do Servidor Matrícula/ vínculo 00611109.000149/2026-11 MARIA DE FATIMA GUIMA- RAES ALVES 2545144/1 |
Cargo/Função Adicional % Vigência TECNICO EM ENFERMA- GEM Insalubridade 40 23/02/2026 |
Portaria-SEI Nº 4347, de 22 de setembro de 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚB |
LICA, no uso de su | as atribuições | e de conformidade com o |
| Publique-se e Cumpra-se. | disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementa | r 122, de 30 de junh | o de 1994, | ||
| LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ | RESOLVE: | ||||
| Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN | Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de ativid | ade penosa, insalub | re ou periculos | a, ao(s) servidor(es) abaixo |
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
Portaria-SEI Nº 4354, de 22 de setembro de 2026.| Processo Nome do Servidor Matrícula/ vínculo Cargo/Função |
Adicional | % Vigência |
|---|---|---|
| 00610282.000469/2026-06 CEZARINA JUVINO DE OLIVEIRA 2547767/1 TECNICO EM ENFER- MAGEM |
Insalubridade | 20 03/03/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
||
| Portaria-SEI Nº 4344, de 22 de setembro de 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de jun RESOLVE: |
suas atribuições ho de 1994, |
e de conformidade com o |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE: Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo Nome do Servidor Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional | % | Vigência |
|---|---|---|---|---|
| 00610252.000239/2026-96 TATIANY CRISTINA VIANA SANTOS 2546027/1 |
FISIOTERAPEUTA | Insalubridade | 40 | 13/06/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. | ||||
| LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
Portaria-SEI Nº 4353, de 22 de setembro de 2026.| Processo Nome do Servidor Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função Adicional |
% | Vigência |
|---|---|---|---|
| 00610290.000704/2026-32 MONALISA OLIVEIRA DE SOUZA CAMBOIM 2542943/1 |
TECNICO EM ENFERMAGEMInsalubridade | 20 | 12/02/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ |
|||
| Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo Nome do Servidor Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional | % | Vigência |
|---|---|---|---|---|
| 00610248.000617/2026-09 PAULO FELIX DA SILVA NETO 2547511/1 |
TECNICO EM FARMACIA | Insalubridade | 10 | 12/03/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
O Subcoordenador da SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERANCIA – SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 103, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
Portaria-SEI Nº 4351, de 22 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Considerando o disposto nos incisos III e XXIII do Artigo 77, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, e o que consta do Processo nº 00310026.001644/2026-61-SUCADI/SEFAZ, bem como o disposto no Artigo 102, inciso I, do mesmo diploma legal, que diz:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
Art. 102: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando: I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que os Contribuintes não exercem atividades no endereço indicado.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional % Vigência |
|---|---|---|---|---|
| 00610282.000403/2026-16 | MAYARA RAISSA DE OLIVEIRA |
2546876/1 | TECNICO EM ENFERMAGEM | Insalubridade 20 13/03/2026 |
Considerando que as empresas abaixo citada não estão exercendo suas atividades no endereço constante no Cadastro de Contribuinte do Estado, bem como não apresentou pedido de baixa ou alteração de endereço no prazo regulamentar, tendo assim, infringido o artigo 77, inciso II, c/c o artigo 98, todos do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4352, de 22 de setembro de 2026. RESOLVE:O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
| 1-DECLARAR I Grande do Norte, |
NAPTAS as Inscrições Estaduais constantes no Cadastro de C das empresas abaixo relacionadas: |
ontribuintes do Estado do Rio |
|---|---|---|
| INSCRIÇÃO ESTADUAL |
NOME EMPRESARIAL | ORIGEM |
| 20.508.283-1 | DSR DISTRIBUIDORA DE COSMETICO LTDA | PS Nº 86648/2026 – 1ª URT |
| 20.705.701-0 | SARRU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | PS Nº 86650/2026 – 5ª URT |
| 20.516.224-0 |
ANCORA PESCADOS LTDA |
PS Nº 86651/2026 - SUMAT |
| 2. DECLARAR t tos fscais, cuja e Natal - RN, 24 de |
ributariamente inefcazes e nulos de pleno direito, não produzindo missão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. setembro de 2026. |
quaisquer efeitos, os documen- |
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função |
Adicional % |
Vigência |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610189.000350/2026-93 | WANDERSON YURE DE LIMA SILVA |
2548062/1 | TECNICO EM ENFERMAGEM |
Insalubridade 20 |
04/03/2026 |
| Publique-se e Cu | mpra-se. |
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
ALLAN KARDEC ARIOLAN SILLAS SANTOS
Subcoordenador da SUCADI, Matrícula. 158675-0
Portaria-SEI Nº 4350, de 22 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 41/2026O Sr. Subcoordenador da SUFISE (Subcoordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos), no uso de suas atribuições e considerando:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
- O não retorno de correspondências com aviso de recebimento (A.R.) enviadas aos representantes legais da empresa autuada, mesmo tendo sido remetidas para todos os endereços conhecidos e/ou cadastrados;
| Processo Nome do Servidor Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional | % | Vigência |
|---|---|---|---|---|
| 00611356.001008/2026-02DEBORA RAQUEL MEN- DONCA DE LIMA 2555638/1 |
TECNICO EM NUTRICAO E DIETETICA |
Insalubridade | 20 | 10/05/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. | ||||
| LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secr | etária de Estado Adjunta | -SESAP/RN |
-
Que não lograram êxito os meios de intimação elencados nos incisos I a IV do art. 16 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPPAT), aprovado pelo Decreto n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998;
-
Que conforme o disposto acima, encontram-se os titulares ou sócios da empresa abaixo relacionada em lugar incerto e/ou não sabido;
INTIMA os senhores titulares e/ou representantes legais da empresa abaixo relacionada a comparecerem à SUFISE, na Secretaria Estadual da Fazenda, Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte, situado na Avenida Senador Salgado Filho, s/n, bairro de Lagoa Nova, Natal/RN, no horário das 8h às 14h (oito às catorze horas – horário de expediente externo), no setor de PAT, para que no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados a partir da data da ciência deste Edital, a qual ocorrerá após 30 (trinta) dias úteis contados da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado (conforme art. 16, inc. V; art. 17, inc. V; art. 24; todos do Dec. 13.796, de 16/02/1998 – RPPAT), e procedam ao pagamento dos débitos com os acréscimos de que tratam os artigos 61 e 62 do Dec. 31.825/2022-RICMS, ou apresentem impugnação nos termos do arts. 83 e 88, do Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, sob pena de não o fazendo ser lavrado TERMO DE REVELIA, que importa em reconhecimento da obrigação tributária e produz efeito de decisão final do processo administrativo, podendo em seguida ser encaminhado para inscrição na Dívida Ativa e cobrança executiva, conforme previsto no art. 51, do RPAT. Demais informações inerentes aos processos abaixo relacionados poderão ser obtidas pelos interessados legalmente habilitados na competente repartição fiscal, ou através do endereço de e-mail funcional pat.sufise@sefaz. rn.gov.br, acrescentando que o e-mail enviado deve conter em anexo um documento oficial de identificação do sócio ou do procurador. E caso a procuração não esteja com a firma reconhecida, enviar também documentação de identificação do sócio, para que seja preservado o sigilo fiscal do contribuinte.
Portaria-SEI Nº 4345, de 22 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional % |
Vigência |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610184.002187/2026-43 | ANA CLAUDIA DA SILVA FERREIRA |
2548321/1 | ENFERMEIRO | Insalubridade 20 |
06/03/2026 |
| Publique-se e Cu | mpra-se. |
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 4348, de 22 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Caso haja necessidade, o atendimento presencial será realizado no endereço acima descrito, no horário do expediente externo: das 8h às 14h. Para contatos e dúvidas, utilizar o WhatsApp/telefone (84) 3232-4070 ou o endereço de e-mail funcional supracitado.
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.