Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 25/09/2026 · pág. 28

DOERN 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 25 de setembro de 2026

28 - Ano 93 • Nº 16.244

Nº PAT IE/CNPF/CNPJ CONTRIBUINTE 374/2025 20.631.193-1 JOSÉ LUCIANO PEREIRA DA SILVA. Natal, 24/09/2026. Marcos Airton Ramos Xavier SUBCOORDENADOR-SUFISE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Portaria-SEI Nº 1898, de 23 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 88, inciso V da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 e tendo em vista o conteúdo manifesto no Processo SEI nº 06010011.003077/2026-26,

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder licença para trato de Interesses Particul ares sem ônus (LIP), pelo prazo 3 (três) anos, ao servidor
abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Adminis tração Penitenciária.
PROCESSO
SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO
PERÍODO
06010011.003077/2026-26
DEMETRIUS JOSINO DE MEDEIROS
222.277-9
POLICIAL PENAL
16/09/2026 a 15/09/2029

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de setembro de 2026. Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 23 de setembro de 2026. Publique-se e Cumpra-se.

RAIMUNDO ARIBALDO MENDES DE SOUZA Secretário de Estado da Administração Penitenciária

PEDIDO DE LICENÇA DE ALTERAÇÃO

A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAP, CNPJ 33.863.335/0001-92, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – Idema a Licença de Alteração para o Complexo Penal de Alcaçuz, localizada na Rua Alcaçuz, s/n, Nísia Floresta - RN, 59164-000.

Raimundo Aribaldo Mendes de Souza Secretário de Estado

Contratos, Editais e Avisos GABINETE CIVIL DA GOVERNADORA DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD 3º AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO do RN - SEAD/RN (UASG: 925538), no Processo-SEI n.º 08810104.000441/2025-13, comunica aos interessados que realizará a REABERTURA do Pregão Eletrônico n.º 90.041/26, do tipo menor preço, cujo objetivo é a aquisição de equipamentos de resgate aquático e equipamentos náuticos com o objetivo de atender às necessidades do Batalhão de Salvamento Aquático - BSA do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do RN - CBMRN (UASG 925541), que encontrava-se suspenso para ajustes no edital decorrentes de impugnação procedente.

O Edital estará disponível nos endereços: gov.br/pncp/pt-br (PNCP) e servicos.searh.rn.gov.br/searh/Licitacao. Reabertura da sessão em 13/10/2026, às 10 horas (Brasília/DF). Contatos: (84) 98127-6028, 84 98839-0534 (WhatsApp) e [email protected]. MAGNO FLÔR DE SANTANA Pregoeiro da SEAD.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Edital 005/2026 – FUNCITERN

PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESQUISADORES-BOLSISTAS NO ÂMBITO DO PROJETO TÉCNICO DE PESQUISA E EXTENSÃO SOBRE O DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E SOFTWARES NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. INFORMAÇÕES: I. A nota final foi calculada a partir da somatória da nota da análise curricular e da nota da entrevista.

II. Estão convocados os candidatos em situação “APROVADO(A) E CLASSIFICADO(A)” a comparecerem a sede da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS, no dia 25 de setembro de 2026, às 13h, no Centro Administrativo do Estado - Av. Senador Salgado Filho, s/n - Lagoa Nova, Natal - RN, 59064-901, para a apresentação e assinatura do Termo de Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB). III. Os candidatos em situação “CLASSIFICADO(A)”, permanecem em lista de espera, podendo ser convocados em caso de necessidade posterior.

IV. Deverá ser entregue no ato de assinatura os seguintes documentos: Cópia do documento de identificação e CPF; Cópia do Comprovante de residência;

Cópia do diploma;

Extrato Natal, 21 de setembro de 2026. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2025 PROCESSO SEI Nº 00810049.000896/2026-38

CONTRATANTE: Gabinete Civil do Governo do Estado do Rio Grande do Norte CONTRATADA: Interfort Segurança de Valores LTDA CNPJ: 04.008.185/0001-31 ENDEREÇO: Rua Desembargador Sinval Moreira Dias, 1712, Nova Descoberta, CEP: 59075-340, Natal, Rio Grande do Norte

OBJETIVO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 33/2025 por mais 12 (doze) meses, visando à continuidade da prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada, diurna e noturna, compreendendo o fornecimento de mão de obra, insumos, materiais e equipamentos, no âmbito da cidade de Natal, destinados a atender às necessidades do Programa Central do Cidadão.

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. Em decorrência do término do período inicialmente pactuado em 29 de setembro de 2025, fica prorrogada

a vigência contratual pelo período correspondente de 12 (doze) meses, com início em 29 de setembro de 2026 e término em 28 de setembro de 2027.

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL E DO CRONOGRAMA FINANCEIRO

3.1. O valor global estimado para este período de prorrogação é de R$ 942.838,56 (novecentos e quarenta e dois

mil oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), correspondente à aplicação do valor mensal de R$ 78.569,88 ao longo dos 12 (doze) meses de Vigência.

3.2. PARÁGRAFO ÚNICO. O fluxo de desembolso obedecerá rigorosamente à disponibilidade orçamentária dos respectivos exercícios financeiros, conforme os cenários abaixo discriminados: a) Cenário de 2026: R$ R$ 240.947,63 (duzentos e quarenta mil novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e três centavos); e b) Cenário de 2027: R$ 701.890,93 (setecentos e um mil oitocentos e noventa reais e noventa e três centavos).

  1. CLÁUSULA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO E DA PRECLUSÃO

4.1. Conforme os ditames do item 7.1 da Cláusula Sétima do Contrato Original, a CONTRATADA poderá pleitear a repactuação de preços visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano e demonstrada analiticamente a variação dos componentes de custo.

4.2. PARÁGRAFO PRIMEIRO. O direito à repactuação deverá ser exercido formalmente e de modo tempestivo pela CONTRATADA até a data da assinatura da prorrogação contratual subsequente.

4.3. PARÁGRAFO SEGUNDO. Caso a CONTRATADA assine a prorrogação do contrato sem formalizar previamente o pleito de repactuação referente ao período que se encerra, operar-se-á de pleno direito a PRECLUSÃO do direito à repactuação daquele período, restando inviabilizada qualquer concessão ou pagamento retroativo posterior.

  1. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas decorrentes da execução deste termo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado, sob a seguinte classificação orçamentária constante da Cláusula Quarta do contrato inicial: Unidade Orçamentária: Gabinete Civil do Governador do Estado; Programa de Trabalho: 04.122.0102.406301 (Gestão das Centrais do Cidadão); Natureza da Despesa: 33.90.37 (Locação de Mão de Obra) e Subelemento: 03 (Vigilância); Fonte de Recursos: 0.5.00.000000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).

Declaração devidamente preenchida e assinada, de que possui disponibilidade para dedicação de 30 (trinta) horas semanais às atividades do projeto, independentemente de possuir vínculo empregatício, desde que não haja conflito de horários ou de interesses, conforme designação da Coordenação do Projeto; Cópia do Título de Eleitor;

Cópia do certificado de reservista (para o sexo masculino);

Cópia de dados bancários que conste agência e conta;

Certidão de Antecedentes Criminais Estadual;

Certidão de Antecedentes Criminais Federal; Certidão de Regularidade Fiscal Federal; Certidão de Regularidade Fiscal Estadual DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

FRONT-END
CANDIDATO (A) NOTA DA ANÁLISE NOTA DA NOTA SITUAÇÃO
CURRICULAR ENTREVISTA FINAL
Renato Roberto Antunes Silva 35 104,0 139,0 CLASSIFICADO(A)E APROVADO(A)

Mossoró/RN, 25 de setembro de 2026. COMISSÃO AVALIADORA DE SELEÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA - SAPE

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 031/2026 – SAPE. PROCESSO Nº 00710009.002128/2026-41. PARTÍCIPES: Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE/RN, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Antônio Martins/RN, CNPJ nº 05.664.221/0001-88. OBJETO: Execução do Projeto Corte de Terras em Antônio Martins/ RN, destinado à realização de ações de mecanização agrícola, mediante aquisição de óleo diesel e combustível para apoio e logística, bem como manutenção preventiva e corretiva de 02 (dois) tratores pertencentes à entidade, possibilitando a execução de serviços de corte de terras e preparo do solo em áreas produtivas, assentamentos e comunidades rurais do Município de Antônio Martins/RN, com previsão de atendimento de aproximadamente 380 famílias de agricultores familiares. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Estadual nº 31.067/2021 e demais normas aplicáveis, com dispensa de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014, em razão de recursos oriundos de Emenda Parlamentar impositiva nº 259/2026. VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser repassado em parcela única, sem contrapartida da entidade. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OGE/2026 – Classificação Funcional Programática: 17.131 20.608.0412.1787; Subação: 178701 – Fortalecimento das Cooperativas, Associações e Agroindústria Agropecuária; Elemento de Despesa: 33.50.41.02 – Despesa com entidade de direito privado; Fonte de Recurso: 0.5.00 – Recursos não vinculados de impostos. VIGÊNCIA: de 25 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2027. FISCAL: José Zito Alves da Penha, matrícula nº 012.110-0. SIGNATÁRIOS: Guilherme Moraes Saldanha – Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE/RN; Mylena Brito de Andrade – Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Antônio Martins/RN; Testemunhas: Erika Fernanda Flores Barbosa e Pedrita Lívia Bezerra de Medeiros.

Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte - EMPARN Processo nº 03410006.002339/2026-86

Publique-se.

GEORGE MARCOS DE AQUINO FREITAS Secretário Extraordinário de Governo e Relações Institucionais Ordenador de Despesa Primário Portaria SEI nº 477/2026

Termo de Dispensa de Licitação nº 11/2026/EMPARN - GABINETE/EMPARN - PRESIDÊNCIA Ao(À) Sr(a). Rodrigo Oliveira Maranhão TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 11

Face às razões expostas, reconheço a dispensa do procedimento licitatório para a aquisição de material de limpeza, copa e cozinha, com fulcro no artigo 29, inciso II, da Lei no 13.303/16, em consonância com o Parecer Jurídico 72 (44346882 ) acostado aos autos.