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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 25/09/2026 · pág. 34

DOERN 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 25 de setembro de 2026

34 - Ano 93 • Nº 16.244

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO
Gestor: Juliana Flávia Mello Dantas
Fiscal: Rosângela Rodrigues teixeira Marinho
Suplente: Ana Kalina Dantas dos Santos
207.511-3
96.132-9
204.688-1
HOSPITAL DR. JOSÉ PEDRO BEZERRA
Fiscal: Paula Lima Galvão Gomes Serpa 205.882-0
HOSPITAL DR. JOÃO MACHADO Gestor: Deise Faria Ramalho
Fiscal: Sandra Cristina Moraes Luciano Prudente
Suplente: Viviane Alves Rezende
205.534-1
241.439-2
94.956-9
HOSPITAL PEDIÁTRICO MARIA ALICE FERNAN-
DES
Fiscal: Rita Xavier Barbosa Neta Silva 194.601-3
HOSPITAL CENTRAL CEL. JOSÉ PEDRO GER-
MANO
Gestor: Isabelle Navarro Guedes
Fiscal: Helena Cristina Dantas
156.592-3
244.576-0
CENTRO ESTADUAL DE REABILITAÇÃO E ATEN-
ÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA - CERAE
Gestor: Flávia Aridiane Medeiros de Oliveira
Fiscal: Elaine Yumi Costa Tanaka Genez
Suplente: Renata Elissa Barbosa de França
249.096-0
206.862-1
232.573-0
HEMONORTE DALTON CUNHA BARBOSA Gestor: Allanne Maria Morais de Araújo Contreras
Fiscal: Régia Costa Rodrigues Leite
Suplente: Genyklea Silva de Oliveira
198.262-1
96.399-2
204.705-5
HOSPITAL REGIONAL DEOCLÉCIO MARQUES
DE LUCENA
Gestor: Maria Solange de Araújo
Fiscal: Silvana Alves da Rocha Silva
Suplente: Jéssica Caroline de Oliveira Pereira
916293
2282119
2280600
HOSPITAL REGIONAL ALFREDO MESQUITA
FILHO
Gestor: Marina Clarissa Barros de Melo Lima
Suplente: Danyelle Sybelle de Araújo Costa
Fiscal: Dyana Karolyne Alves da Silva
Suplente: Hannah Samara Monteiro de Figueiredo
206.000-0
223.253-7
241.525-9
215.750-0

Natal/RN, 24 de setembro de 2026. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Renato Melo Trigueiro pela contratada.

Termo de Reconhecimento de Dívida-Processo nº 00610329.000081/2024-51

Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 17.399,86 (dezessete mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos) relativo a dívida de exercício anterior, que possui com a empresa MCI COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ 03.314.511/0001-76, conforme abaixo discriminado: Nota Fiscal valor (r$) Documento 43329 17.399,86 31934048

ALEXANDRE MOTTA CAMARA

Secretário de Estado da Saúde Pública

Natal/RN, 29 de julho de 2026.

FES/UNFIN

Termo de Reconhecimento de Dívida-Processo nº 00610909.000333/2026-83

Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 106.899,66 (cento e seis mil oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos) relativo a dívida de exercício anterior, que possui com a empresa Cooperativa Médica do Rio Grande do Norte - COOPMED, CNPJ 05.651.380/0001-48, conforme abaixo discriminado: Nota fiscal Valor (R$) Documento 79 106.899,66 42084430

ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 28 de julho de 2026.

EXTRATO DO 6º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 189/2024

PROCESSO SEI: 00610924.000064/2023-14

MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 160/2023

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA CR OXIGÊNIO GASES E EQUIPAMENTOS

INSTRUMENTO: Contrato nº 189/2024

OBJETO: Substituição de fiscal do contrato supracitado, no âmbito do HOSPITAL DEOCLÁCIO MARQUES DE LUCENA - PARNAMIRIM, dispensando o servidor Franklin Gethsemani de Oliveira, matrícula 76.212-1 e designando o servidor Josinaldo Cirino, matricula 243.151-3, conforme Despacho ID nº 20630970, Processo nº 00610924.000064/2023-14, passando assim o ANEXO IV – RELAÇÃO DOS FISCAIS à seguinte redação: ANEXO IV- RELAÇÃO DOS FISCAIS

NOME DO FISCAL MATRÍCULA UNIDADE CIDADE
JOSINALDO CIRINO 243.151-3 HOSPITAL DEOCLÁCIO MARQUES DE
LUCENA - PARNAMIRIM
PARNAMIRIM

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93. Natal/RN, 24 de setembro de 2026. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

HOSPITAL DR. JOSÉ PEDRO BEZERRA

JUSTIFICATIVA PARA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

O artigo 141, da Lei n. 14.133/2021 expressa que o dever de pagamento derivado de relações jurídico contratuais deve ocorrer em ordem cronológica de exigibilidade, compete à administração, no exercício da governança dos contratos, editar normas e instituir sistemas de controle para a fiel observância da ordem cronológica dos pagamentos devidos, não lhe assistindo, como regra, responsabilidade direta de controle de tal ordem em concreto. Em atendimento ao exigido pelo Art. 6º, inciso V da Resolução 011/2024, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento:

Processo SEI nº: 00610131.003657/2025-21

Unidade Gestora: Hospital Dr. José Pedro Bezerra – HJPB / SESAP-RN Credor: Antibióticos do Brasil Ltda. – ABL CNPJ: 05.439.635/0004-56 Valor: R$ 4.550,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta reais) Objeto: NF-e nº 302623, Série 1 – aquisição de ceftazidima. FUNDAMENTAÇÃO:

Justifica-se a alteração da ordem cronológica de pagamento, com base no art. 6º, incisos II, III e V, da Resolução nº 011/2024–TCE/RN e no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão de risco de descontinuidade no fornecimento de medicamento essencial e de difícil substituição clínica, imprescindível à continuidade da assistência à saúde no âmbito do SUS.

Natal/RN, 24 de setembro de 2026.

JOSÉ CARLOS LEÃO DA SILVA, Ordenador de Despesas – SESAP-RN

HOSPITAL DR. JOSÉ PEDRO BEZERRA JUSTIFICATIVA PARA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

O artigo 141, da Lei n. 14.133/2021 expressa que o dever de pagamento derivado de relações jurídico contratuais deve ocorrer em ordem cronológica de exigibilidade, compete à administração, no exercício da governança dos contratos, editar normas e instituir sistemas de controle para a fiel observância da ordem cronológica dos pagamentos devidos, não lhe assistindo, como regra, responsabilidade direta de controle de tal ordem em concreto. Em atendimento ao exigido pelo Art. 6º, inciso V da Resolução 011/2024, justificamos a quebra da ordem cronológica

de pagamento:

Processo SEI nº: 00610131.000660/2026-73

Unidade Gestora: Hospital Dr. José Pedro Bezerra – HJPB (UG: 241313) / Fundo de Saúde (Gestão: 24131) Credor: Antibióticos do Brasil Ltda. – CNPJ: 05.439.635/0004-56

Documento de Liquidação: 2025NL001230 – Valor: R$ 4.000,00 Fonte de Recursos: 0.5.00.000000

Base Legal: Art. 6º, inciso V, da Resolução nº 011/2024–TCE/RN e art. 141 da Lei nº 14.133/2021 Objeto: Fornecimento de medicamento ceftriaxona, classificado como insumo de criticidade Y e de difícil substituição clínica. A presente medida justifica-se pelo risco iminente de suspensão do fornecimento pela empresa em razão de inadimplência, o que comprometeria a continuidade da assistência à saúde prestada aos usuários do SUS. A priorização restringe-se ao valor e ao caso concreto, sem estabelecimento de preferência genérica. Natal, 24 de setembro de 2026.

JOSÉ CARLOS LEÃO DA SILVA, Ordenador de Despesas – HJPB

FES/UNFIN

Termo de Reconhecimento de Dívida-Processo nº 00610909.000385/2026-50

Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ (Digite o valor) relativo a dívida de exercício anterior, que possui com a empresa Cooperativa Médica do Rio Grande do Norte - COOPMED, CNPJ 05.651.380/0001-48, conforme abaixo discriminado: Nota fiscal Valor (R$) Documento 155 133.179,56 42685565

ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 29 de julho de 2026.

FES/UNFIN

Termo de Reconhecimento de Dívida-Processo nº 00610909.000385/2026-50

Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 137.868.98 (Cento e trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos) relativo a dívida que esta SESAP possui com a empresa SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICA E AMBULATORIAL - SAMA S.A, CNPJ 14.775.280/0001-14, conforme abaixo discriminado:

Nota fiscal valor (R$) Documento 2600000000377 R$ 137.868.98 41991302

ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 19 de junho de 2026.

Processo Licitatório n° 00610230.000352/2025-49 Aviso aos Licitantes - Pregão Eletrônico nº. 406/2026

Publicação de Adjudicação e Homologação

Objeto: Registro de preço para aquisição de medicamentos destinados ao cumprimento de decisões judiciais proferidas em face do Estado do Rio Grande do Norte, observadas as especificações técnicas, quantitativos demais condições constantes neste Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar:

BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACEUTICA LTDA.

CNPJ: 56.998.982/0031-22

Item: 02 do sistema (sendo item 3 do TR).

ITENS FRACASSADOS: 1,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,19,20,21.

ITEM DESERTO: 18 Ratificado por Ato de adjudicação e homologação do Sr. Secretário de Saúde Pública do Estado do RN, Alexandre Motta Câmara. Natal-RN, 24 de setembro de 2026. Mayra dos Santos Pereira da Camara, Pregoeira – SESAP/RN

Termo de Retificação

Processo nº 00610045.000760/2026-79

Edital de Seleção das Representações de Entidades da Sociedade Civil para composição do Comitê Estadual de Promoção à Saúde da População Negra e Quilombola – CESNEQ, para o biênio de novembro de 2026 a novembro de 2028.

Ficam alteradas as datas do cronograma, passando o período de inscrições a ser reaberto a partir de 25 de setembro de 2026, conforme estabelecido neste Termo de Retificação.

Onde se lê:

4.3. As entidades e demais organizações da sociedade civil que atuam com os segmentos e que atendem às condições estabelecidas neste edital, deverão preencher o formulário de inscrição durante o período de 10 agosto de 2026 a 28 de agosto de 2026. Leia-se:

4.3. As entidades e demais organizações da sociedade civil que atuam com os segmentos e que atendem às condições estabelecidas neste edital, deverão preencher o formulário de inscrição durante o período de 25 de setembro de 2026 a 09 de outubro de 2026.

Onde se lê:

10. DO CRONOGRAMA

Período de inscrições: 20 de agosto a 08 de setembro de 2026;

Período de análise das documentações e habilitação das entidades: até 23 de setembro de 2026; Publicação das entidades habilitadas em portaria no Diário Oficial: 30 de setembro de 2026; Período para solicitação de recursos: 01 e 02 de outubro de 2026; Sessão de Eleição das entidades: 14 de outubro de 2026; Homologação do resultado final da eleição: 16 de outubro de 2026; Cerimônia de posse: 03 de novembro de 2026.

Leia-se:

10. DO CRONOGRAMA

Período de inscrições: 25 de setembro a 09 de outubro de 2026;

Período de análise das documentações e habilitação das entidades: até 19 de outubro de 2026; Publicação das entidades habilitadas em portaria no Diário Oficial: até 23 de outubro de 2026; Período para solicitação de recursos: 26 e 27 de outubro de 2026;

Sessão de Eleição das entidades: 06 de novembro de 2026; Homologação do resultado final da eleição: 10 de novembro de 2026; Cerimônia de posse: 24 de novembro de 2026. Natal/RN, 24 de setembro de 2026. ALEXNADRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN

PROCESSO:00610909.000308/2026-08

INTERESSADO: JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44181504, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos,