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Diário Oficial do Estado do Amapá · 24/09/2026 · pág. 28

DOEAP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.748

Quinta-Feira, 24 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

economicamente justificáveis e concluídas antes da ocupação. A configuração arquitetônica poderá ser diversa, desde que sejam comprovadas as capacidades funcionais, as condições de segurança e acessibilidade e os quantitativos mínimos de ambientes, instalações sanitárias e vagas de estacionamento.

2. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

Os interessados em oferecer imóveis para locação deverão encaminhar manifestação de interesse contendo, obrigatoriamente:

a. identificação completa do proprietário e do representante, quando houver, com CPF ou CNPJ, endereço e dados de contato;

b. endereço completo e localização do imóvel;

c. documento comprobatório da propriedade, preferencialmente matrícula imobiliária atualizada, ou instrumento que demonstre poderes para ofertar o imóvel; d. planta, croqui ou levantamento contendo a área construída, a distribuição dos ambientes, as instalações sanitárias, os acessos e o estacionamento, com indicação da quantidade e das dimensões aproximadas das vagas destinadas às viaturas;

e. fotografias atuais das áreas internas, externas, acessos e estacionamento;

f. descrição das instalações elétricas, hidrossanitárias, sanitárias, de acessibilidade, de segurança contra incêndio e da infraestrutura de dados disponíveis;

g. valor mensal proposto para a locação, com indicação das despesas, tributos, taxas e encargos incluídos ou não no preço;

h. indicação das adaptações que o proprietário se dispõe a executar, do responsável pelos custos e do prazo estimado para conclusão;

i. data estimada de disponibilidade do imóvel e prazo de validade da proposta não inferior a 90 dias;

j. declaração de que o imóvel poderá ser vistoriado pela equipe formalmente designada pelo CBMAP; e

k. declaração de inexistência de impedimento conhecido à eventual locação do imóvel.

As propostas deverão ser encaminhadas no prazo de 30 dias corridos, contado da data de publicação deste Edital, à Diretoria de Administração Geral do CBMAP, para o endereço eletrônico [email protected], cabendo ao interessado solicitar e conservar a confirmação do recebimento.

As propostas recebidas após o prazo poderão deixar de ser consideradas nesta etapa de prospecção. A apresentação de proposta não gera direito à contratação, preferência, indenização ou reembolso de despesas incorridas pelo interessado.

Para esclarecimentos adicionais, os interessados poderão utilizar o endereço eletrônico indicado ou pelo telefone (96) 98423-9587 SD QPBM FABIO ROCHA .

3. ETAPAS SUBSEQUENTES E PRAZOS LEGAIS

As etapas posteriores ao recebimento das propostas seguirão, em síntese, a seguinte ordem:

a. análise preliminar da documentação e das informações apresentadas;

realizada por equipe designada pelo CBMAP, com registro das condições existentes e medição dos ambientes, acessos, vagas e áreas de circulação e manobra destinadas às viaturas;

c. avaliação prévia do bem e do valor de mercado por profissional habilitado, nos termos do art. 74, § 5º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021;

d. análise comparativa e julgamento técnico, considerando a adequação funcional, a conservação, a localização, as adaptações necessárias e o custo total estimado de ocupação;

e. elaboração dos pareceres técnico e jurídico, com justificativa da escolha e demonstração da vantajosidade; e f. formalização da contratação, após disponibilidade orçamentária e autorização da autoridade competente. Caso seja identificado apenas um imóvel efetivamente apto a atender integralmente à necessidade, a Administração poderá avaliar a contratação direta por inexigibilidade, desde que demonstrados os requisitos do art. 74, inciso V e § 5º, da Lei nº 14.133/2021. Se forem identificados dois ou mais imóveis aptos em condições comparáveis, será avaliada a viabilidade de competição e adotado o procedimento adequado, observada a regra do art. 51 da mesma Lei.

4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A análise das propostas observará, de forma conjunta e fundamentada, entre outros, os seguintes critérios:

a. atendimento às necessidades funcionais e à capacidade de ocupação da DISCIP/CBMAP;

b. localização, facilidade de acesso ao público e condições de deslocamento das equipes;

c. existência de, no mínimo, 15 vagas exclusivas para viaturas oficiais, considerando as dimensões necessárias à acomodação de veículos de porte médio, utilitários e caminhonetes do tipo picape, bem como as condições de entrada, saída, circulação e manobra;

d. condições de conservação, segurança, salubridade, acessibilidade e infraestrutura urbana e tecnológica;

e. regularidade documental e possibilidade jurídica, urbanística e administrativa de utilização do imóvel para a finalidade pretendida;

f. prazo para disponibilização e viabilidade técnica e econômica das adaptações necessárias;

g. compatibilidade do valor proposto com o mercado e menor custo total de ocupação para a Administração; e h. vantajosidade global da solução, sem vinculação exclusiva ao menor valor mensal de aluguel.

O CBMAP poderá, mediante decisão devidamente justificada, encerrar, suspender, prorrogar, revogar ou anular o presente Edital de Intenção, bem como deixar de selecionar qualquer dos imóveis apresentados, sem que disso resulte direito à contratação ou à indenização dos participantes, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.

Macapá, data da assinatura eletrônica. FABIO SOARES ROCHA - SD QP BM Responsável pela elaboração

SANDRO BARROZO SANCHES - CEL QOEM BM Diretor de Administração Geral do CBMAP

ELIZEU LEÃO DA SILVA - CEL QOEM BM Comandante-Geral em Exercício do CBMAP

b. vistoria técnica dos imóveis potencialmente aptos,

Protocolo 168078

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