DOEAP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.748
Quinta-Feira, 24 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
..
Corpo de Bombeiros DIVISÃO DE CONTRATO E CONVÊNIOS - DCC/ CBMAP EXTRATO DA SOLUÇÃO Nº 01/2026 - CBMAPPROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 002/2024 - CONTROL/ CBMAP. Responsável: R J DA COSTA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 14.487.436/0001-61. Objeto: apuração de responsabilidade administrativa da empresa R J DA COSTA EIRELI pela recusa injustificada em assinar o Contrato nº 02/2024 - CCONV/CBMAP, referente à aquisição de 15 (quinze) centrais de ar, no valor total de R$ 36.854,00 (trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais). Decisão: aplicação de multa compensatória de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre o valor total da contratação, correspondente a R$ 2.763,90 (dois mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa centavos), bem como da penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado do Amapá pelo prazo de 03 (três) anos, com o consequente descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Estado do Amapá. Fundamentação Legal: art. 156, inciso III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, item 26.2, alíneas “c” e “e”, do Edital do Pregão Eletrônico nº 105/2023 - CLC/PGE, item 9.2, alíneas “c” e “e”, da Ata de Registro de Preços nº 296/2023 - CLC/PGE, e demais disposições legais aplicáveis à matéria. Valor da Multa: R$ 2.763,90.
Elizeu Leão da Silva - CEL QOEM BM Comandante Geral do CBMAP - Substituto Protocolo 168049 EDITAL DE INTENÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À INSTALAÇÃO DA DIRETORIA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DO CBMAP O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADODO AMAPÁ - CBMAP , por intermédio da Diretoria de Administração Geral - DAG, torna pública a intenção de locar imóvel urbano destinado à instalação e ao funcionamento da Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico - DISCIP/CBMAP, nos termos dos arts. 51 e 74, inciso V e § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante prévia avaliação do bem e prospecção do mercado imobiliário para identificação de imóveis aptos ao atendimento da necessidade institucional.
1. OBJETIVOA presente intenção tem por objetivo identificar imóvel urbano não residencial no Município de Macapá/AP, apto à instalação e ao funcionamento da DISCIP/CBMAP. A prospecção decorre da necessidade de disponibilização de espaço compatível com as atividades de segurança contra incêndio e pânico, análise processual, vistoria, fiscalização, instrução técnica e atendimento ao público, bem como da inexistência de imóvel público estadual vago e disponível que atenda à demanda, conforme Certidão de Indisponibilidade de Imóveis Públicos nº 061/2026
- SEAD. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL PRETENDIDOO imóvel a ser locado deverá atender, minimamente, às seguintes especificações:
a. Localização: no Município de Macapá/AP, em local de fácil acesso ao público e às equipes da DISCIP/CBMAP, servido por via regular e com condições adequadas de circulação de pessoas e viaturas;
b. Área e capacidade: área construída útil de aproximadamente 730 m², admitidas variações de área e de configuração arquitetônica quando demonstrada a capacidade de acomodar aproximadamente 70 servidores, o atendimento ao público e os ambientes funcionais necessários;
c. Ambientes funcionais: no mínimo 13 ambientes individualizáveis, entre salas e áreas de apoio, destinados a recepção e espera, sala de reunião, Diretoria, Divisão Administrativa e de Planejamento - DAP, setor de Vistoria, 2 arquivos, copa, setor de Processo Simplificado e SIM, Diretoria de Projetos e Inspeções - DPI, Coordenadoria de Estudos Técnicos e Instrução - CETI, setor de Fiscalização e Apreensão de Materiais e auditório ou espaço destinado a treinamentos;
d. Instalações sanitárias: no mínimo 2 instalações sanitárias independentes, sendo pelo menos uma acessível ou passível de adaptação, sem prejuízo de quantitativo superior quando exigido pela capacidade de ocupação, pela avaliação técnica ou pela legislação aplicável;
e. Estacionamento: no mínimo 15 vagas de uso exclusivo para viaturas oficiais da DISCIP/CBMAP, dimensionadas e configuradas para acomodar os veículos da unidade, inclusive veículos utilitários e caminhonetes do tipo picape, com espaço suficiente para estacionamento, abertura de portas, embarque e desembarque, além de condições adequadas de entrada, saída, circulação e manobra;
f. Acessibilidade: condições de acesso e circulação compatíveis com a legislação e as normas técnicas vigentes, incluindo rota acessível, acesso aos ambientes de atendimento e instalação sanitária acessível. Caso possua mais de um pavimento, deverá haver solução de circulação vertical acessível ou distribuição funcional que assegure o atendimento integral no pavimento acessível;
g. Conservação e infraestrutura: estrutura, cobertura, pisos, revestimentos, esquadrias e pintura em condições adequadas; instalações elétricas e hidrossanitárias dimensionadas e em funcionamento; ventilação e iluminação adequadas; fornecimento regular de energia elétrica e água, drenagem pluvial, solução regular de esgotamento sanitário, coleta de resíduos, iluminação pública, acesso pavimentado e possibilidade de instalação de rede de dados, telefonia e internet; e
h. Regularidade e disponibilidade: documentação apta a comprovar a propriedade, a regularidade do imóvel e a legitimidade do proponente, bem como disponibilidade para entrega em prazo compatível com a necessidade administrativa, livre e desimpedido de pessoas e bens, ressalvadas as adaptações previamente definidas e aceitas pelo CBMAP.
Os requisitos poderão ser atendidos de forma imediata ou mediante adaptações tecnicamente viáveis,
27 de 132