DOEAP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.748
Quinta-Feira, 24 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Designar o Colaborador DELSON DOS ANJOS MOREIRA, Chefe de Unidade de Administração, CDS-1, para viajar até o Município de Laranjal do Jari, a fim de acompanhar e prestar suporte às atividades de entrega de equipamentos e demais bens previstos no Edital nº 002/2026-SDR - AÇAIBOT, destinados aos beneficiários contemplados, nos dias 25 e 26 de Setembro de 2026. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
RESOLVE:Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de realizar estudos e elaborar proposta das Diretrizes Estaduais para a Educação Escolar dos Adolescentes e Jovens em Cumprimento de Medidas Socioeducativas, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Amapá.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
Macapá-AP, 24 de Setembro de 2026. KLEBER PICANÇO LEAL
Secretário em Exercício de Desenvolvimento Rural-SDR
DECRETO Nº. 2337/2026 - GEA
Protocolo 168085.
I - Jamile Façanha Almeida;
II - Maria do Socorro Smith Neves;
III - Marineide do Socorro Pereira de Barros;
IV - Edileia Maria Rodrigues Gomes;
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V - Carla Beatriz Miranda Carvalho.
Secretaria de Desporto e Lazer EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026-SEDEL. PROCESSO PRODOC Nº 0027.2933.6192.0001/2026 - NCC/SEDEL.Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade de Edileia Maria Rodrigues Gomes, competindo-lhe a organização, supervisão e consolidação das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:ASSUNTO: Dispensa de Licitação.
RESPALDO LEGAL: Art. 75, Inciso II da Lei nº 14.133/21, Decreto Federal nº 12.807/2025, conforme permissão contida na IN nº 001/2026-SECCOMPRAS.
CONTRATADA: F. M. CONSULTORIA LTDA
CNPJ: 42.009.847/0001-13
OBJETO: Aquisição de materiais esportivos visando atender as necessidades da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência.
VALOR GLOBAL: R$ 62.160,70(sessenta e dois mil, cento e sessenta reais e setenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes
da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Ação: 2034; Fonte: 500, Elemento de Despesa: 3390.30 e Programa de Trabalho: 27.122.0006.2034.
RATIFICAÇÃO : 24/09/2026 -CIBELY FRANCELY COSTA SOUZA - SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER.
I - realizar estudos sobre a oferta e a organização da educação escolar destinada aos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;
II - analisar as especificidades educacionais desse público no contexto do Sistema Estadual de Ensino do Amapá;
III - propor princípios, orientações e procedimentos para organização e desenvolvimento da educação escolar dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;
IV - elaborar minuta das Diretrizes Estaduais para a Educação Escolar dos Adolescentes e Jovens em Cumprimento de Medidas Socioeducativas, a ser submetida à apreciação do Conselho Estadual de Educação do Amapá;
V - apresentar relatório conclusivo das atividades desenvolvidas.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá, no exercício de suas atribuições, solicitar apoio técnico e institucional, documentos e informações, bem como convidar especialistas e representantes de órgãos e entidades para colaborar com os trabalhos, mediante anuência da Presidência do CEE/AP.
Protocolo 168086.
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Conselho Estadual de Educação PORTARIA Nº 031/2026-CEE/AP, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.455/2025, em consonância com o disposto no art. 211 da Constituição Federal, na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 5.236/2010, que aprova o Regimento do Conselho Estadual de Educação do Amapá,
Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação por igual período, mediante justificativa devidamente fundamentada e aprovação da Presidência do CEE/AP.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DE TARSO SMITH NEVES Presidente - CEE/APDecreto nº 6.455/2025
Protocolo 167995
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