Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 24/09/2026 · pág. 63

DOEAP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.748

Quinta-Feira, 24 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Designar o Colaborador DELSON DOS ANJOS MOREIRA, Chefe de Unidade de Administração, CDS-1, para viajar até o Município de Laranjal do Jari, a fim de acompanhar e prestar suporte às atividades de entrega de equipamentos e demais bens previstos no Edital nº 002/2026-SDR - AÇAIBOT, destinados aos beneficiários contemplados, nos dias 25 e 26 de Setembro de 2026. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de realizar estudos e elaborar proposta das Diretrizes Estaduais para a Educação Escolar dos Adolescentes e Jovens em Cumprimento de Medidas Socioeducativas, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Amapá.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

Macapá-AP, 24 de Setembro de 2026. KLEBER PICANÇO LEAL

Secretário em Exercício de Desenvolvimento Rural-SDR

DECRETO Nº. 2337/2026 - GEA

Protocolo 168085

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I - Jamile Façanha Almeida;

II - Maria do Socorro Smith Neves;

III - Marineide do Socorro Pereira de Barros;

IV - Edileia Maria Rodrigues Gomes;

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V - Carla Beatriz Miranda Carvalho.

Secretaria de Desporto e Lazer EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026-SEDEL. PROCESSO PRODOC Nº 0027.2933.6192.0001/2026 - NCC/SEDEL.

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade de Edileia Maria Rodrigues Gomes, competindo-lhe a organização, supervisão e consolidação das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

ASSUNTO: Dispensa de Licitação.

RESPALDO LEGAL: Art. 75, Inciso II da Lei nº 14.133/21, Decreto Federal nº 12.807/2025, conforme permissão contida na IN nº 001/2026-SECCOMPRAS.

CONTRATADA: F. M. CONSULTORIA LTDA

CNPJ: 42.009.847/0001-13

OBJETO: Aquisição de materiais esportivos visando atender as necessidades da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência.

VALOR GLOBAL: R$ 62.160,70(sessenta e dois mil, cento e sessenta reais e setenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes

da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Ação: 2034; Fonte: 500, Elemento de Despesa: 3390.30 e Programa de Trabalho: 27.122.0006.2034.

RATIFICAÇÃO : 24/09/2026 -

CIBELY FRANCELY COSTA SOUZA - SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER.

I - realizar estudos sobre a oferta e a organização da educação escolar destinada aos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;

II - analisar as especificidades educacionais desse público no contexto do Sistema Estadual de Ensino do Amapá;

III - propor princípios, orientações e procedimentos para organização e desenvolvimento da educação escolar dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;

IV - elaborar minuta das Diretrizes Estaduais para a Educação Escolar dos Adolescentes e Jovens em Cumprimento de Medidas Socioeducativas, a ser submetida à apreciação do Conselho Estadual de Educação do Amapá;

V - apresentar relatório conclusivo das atividades desenvolvidas.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá, no exercício de suas atribuições, solicitar apoio técnico e institucional, documentos e informações, bem como convidar especialistas e representantes de órgãos e entidades para colaborar com os trabalhos, mediante anuência da Presidência do CEE/AP.

Protocolo 168086

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Conselho Estadual de Educação PORTARIA Nº 031/2026-CEE/AP, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.455/2025, em consonância com o disposto no art. 211 da Constituição Federal, na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 5.236/2010, que aprova o Regimento do Conselho Estadual de Educação do Amapá,

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação por igual período, mediante justificativa devidamente fundamentada e aprovação da Presidência do CEE/AP.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DE TARSO SMITH NEVES Presidente - CEE/AP

Decreto nº 6.455/2025

Protocolo 167995

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