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Diário Oficial da União · 24/09/2026 · pág. 1

DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_B

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL

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Ano CLXIV Nº 181-B

Sumário

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar............................................. 1 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .............. 1 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços........................................... 2 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania .................................................................. 2 Ministério da Educação............................................................................................................. 3 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .... 4 Ministério de Minas e Energia................................................................................................. 7 Ministério da Saúde.................................................................................................................. 7

Brasília - DF, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

II. Assistência Editorial:

a) Cláudio Frare Crispim;

III. Conselho Científico:

a) Ademar Ribeiro Romeiro;

b) Alberto Di Sabato;

c) Antônio Cláudio da Nóbrega;

d) Antônio Marcio Buainain;

f) Carlos Shigeaky Weky Silva;

................................... Esta edição é composta de 13 páginas ..................................

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

n) Jorge Nogueira de Paiva Britto;

o) Leonardo Rocha;

p) Ludwig Einstein Agurto Plata;

q) Mário Batalha;

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

PORTARIA Nº 2219, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Institui a publicação periódica técnico-científica "Revista Anual Mercado Nacional de Terras Rurais", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e considerando o constante nos autos do Processo Administrativo nº 54000.142670/202679; resolve:

Art. 1º Instituir formalmente a publicação periódica técnico-científica denominada "Revista Anual Mercado Nacional de Terras Rurais", desenvolvida no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Art. 2º A atuação editorial, a governança e a seleção de publicações do periódico serão regidas pelas seguintes premissas fundamentais: I - ciência aplicada: promoção da interação contínua entre o Estado, a academia e a sociedade, priorizando pesquisas que apresentem diagnósticos e proponham soluções aplicáveis à formulação e execução de políticas públicas agrárias;

II - pluralidade teórica e metodológica: garantia da liberdade acadêmica e fomento ao debate entre diferentes correntes de pensamento, exigindo-se estrito respeito ao rigor do método científico;

III - acesso aberto e democratização do conhecimento: adoção do modelo de acesso aberto (Open Access), com disponibilização pública, irrestrita e gratuita de todo o acervo da Revista em plataformas digitais; e

IV - transparência e ética na pesquisa: exigência de observância às boas práticas científicas, incluindo a transparência metodológica, a adequada citação de fontes e a clareza sobre fontes de financiamento.

Art. 3º A Revista tem como finalidade publicar artigos originais e notas técnicas no campo da Economia Agrária, promovendo o debate e o diálogo entre correntes teórico-metodológicas voltadas à expansão do conhecimento na ruralidade, com prioridade para temas relacionados ao mercado de terras rurais, incluindo:

r) Sérgio Schneider; e

s) Steven Helfand.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 246, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Resolução CNAS/MDS nº 130, de 27 de novembro de 2023, que institui o Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS) e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e tendo em vista a Resolução CNAS/MDS nº 130, de 27 de novembro de 2023 e a Resolução CIT nº 41, de 2 de setembro de 2026, resolve: Art. 1º O caput e o § 2º do art. 11 da Resolução CNAS/MDS nº 130, de 27 de novembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. O PROCAD-SUAS terá abrangência nacional e vigência até 31 de dezembro de 2028, sendo passível de prorrogação." ...................................................................................................

§2º Para fins de agilidade operacional na execução do PROCAD-SUAS, os eventuais saldos existentes ao final de cada exercício poderão ser reprogramados para o exercício seguinte, para utilização no próprio programa, observados os critérios de partilha, e demais condições pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e o disposto no art. 36 da Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024.'' (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LÉA LÚCIA CECÍLIO BRAGA Presidente do Conselho Em exercício

I - Estruturação dos mercados de terras e concentração fundiária;

II - Metodologias de determinação de preços nos mercados regionais; III - Avaliação do impacto de políticas públicas sobre o meio rural.

Art. 4º A publicação terá periodicidade anual, sendo veiculada em formato digital, sob identificação própria (ISSN e prefixo DOI), com acesso público, gratuito e irrestrito em plataforma institucional.

Parágrafo único. O lançamento da 1ª Edição (Ano 1) da Revista está previsto para o mês de dezembro de 2026.

Art. 5º A estrutura de governança da Revista será composta por: I - Editores Responsáveis;

II - Assistência Editorial; e

III - Conselho Científico.

Parágrafo único. A designação dos membros que comporão as instâncias elencadas no caput dar-se-á por meio de ato normativo específico, sendo facultada a composição mista por servidores do INCRA, especialistas convidados e representantes de instituições acadêmicas parceiras.

Art. 6º As despesas operacionais, de diagramação, catalogação, edição, hospedagem virtual, difusão e demais custos relacionados ao periódico correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do INCRA ou de parcerias institucionais. Parágrafo único. Excepcionalmente, em sua fase de estruturação e lançamento, as despesas inerentes à 1ª Edição da Revista serão custeadas por meio dos recursos descentralizados pelo Termo de Execução Descentralizada - TED Nº 199/2025/DE/P/SEDE/INCRA-INCRA, firmado entre o INCRA e a Universidade Federal Fluminense (UFF).

Art. 7º Compete a Diretoria de Gestão Estratégica dispor sobre o regramento complementar para funcionamento, edição e publicação da "Revista Anual Mercado Nacional de Terras Rurais".

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

PORTARIA Nº 2.220, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Designa os membros da Revista Anual Mercado Nacional de Terras Rurais.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e considerando o constante nos autos do Processo Administrativo nº 54000.142670/202679; resolve:

Art. 1º Designar os membros que comporão a estrutura da Revista Anual Mercado Nacional de Terras Rurais:

I. Editores Responsáveis:

a) Gustavo Souto Noronha;

b) Carlos Shigeaky Weky Silva; e

c) Carlos Enrique Guanziroli;.

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

PORTARIA SESAN/MDS Nº 179, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Estabelece limites financeiros, prazos e requisitos para a execução da modalidade Compra com Doação Simultânea, por meio de Termo de Adesão, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), destinada ao atendimento dos povos e comunidades tradicionais.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30 do Decreto nº 11.476, de 6 de abril de 2023, e a Portaria MDS nº 939, de 5 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Propor aos entes federativos relacionados no anexo, os limites financeiros para a aquisição de alimentos da agricultura familiar, por meio da modalidade Compra com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos (CDS/PAA), durante o período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, com vistas à garantia da alimentação de famílias residentes em Unidades de Conservação Federais, em situação de insegurança alimentar e nutricional, através da distribuição de alimentos in natura, perecíveis e não perecíveis, nos equipamentos públicos e sociais existentes em seus Territórios.

Art. 2º O ente federativo deverá adquirir os alimentos produzidos pelos agricultores familiares das Unidades de Conservação, de acordo com o disposto nos normativos do PAA.

§ 1º A atuação do ente federativo deverá ser realizada de forma articulada com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e com o MDS. §2º Os municípios listados no anexo só poderão ser alterados mediante justificativa fundamentada aprovada pela SESAN/MDS.

§ 3º Os alimentos doados deverão ser adequados aos hábitos alimentares locais. Art. 3º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) realizará o pagamento direto aos beneficiários fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa.

Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, UO 55.101, consignados na Ação 2798 - Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 4º O ente federativo elencado no Anexo deverá confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por meio da aceitação das metas apresentadas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA). Parágrafo único. Caso o aceite não seja realizado no prazo previsto no caput, os recursos previstos serão remanejados para outros entes federativos aptos a receber os recursos, preferencialmente na mesma região geográfica.

Art. 5º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação, pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, da proposta de participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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