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Diário Oficial do Estado do Pará · 24/09/2026 · pág. 11

DOEPA 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - EXTRA

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.778  11

Quinta-feira, 24 DE SETEMBRO DE 2026

cB PM BrUNo rodrigUES dE SoUSa cB PM PaUlo HENriQUE SErrÃo cUNHa

cB PM lEaNdro PolicENa JaNUNES

cB PM WErllEN doUglaS SaNToS NUNES

cB PM HEdWElliNgToN dE oliVEira crUZ cB PM fáBio KENNEdY fUZiEl fEiToSa

cB PM odil Baia TEiXEira do ESPiriTo SaNTo cB PM clÉBio da SilVa liMa

cB PM EloidE TEiXEira ValENTE

cB PM SilaS rocHa da coSTa

cB PM daNilo PaNToJa MagalHÃES

cB PM carloS alBErTo SaNcHES dE liMa cB PM carloS JorgE da SilVa MarTiNS cB PM gilBErTo NaSciMENTo diaS cB PM JEYMESoN SaNToS dE SoUSa

cB PM EdVaN da coSTa SilVa

cB PM lEaNdro MaciEl NaSciMENTo cB PM carloS alfrEdo PaNToJa loPES cB PM VicTor YaN MarTiNS rodrigUES cB PM Higo JorgE SaNToS dE oliVEira cB PM lUaN ViTor riBaS TEiXEira cB PM SaUlo ricardo alVES

cB PM roMUlo SaNToS SilVa cB PM dÊNiS da coNcEiÇÃo MaToS cB PM ElToN BlaNco doS SaNToS cB PM WElliNgToN da SilVa Braga cB PM ÉdEr da SilVa SaNToS

cB PM arlEN WilliaM PErEira E SilVa cB PM JoEl doS SaNToS BriTo cB PM JEaN aUgUSTo PraZErES da SilVa cB PM HEVErToN WilliaM SoUZa lEocádio cB PM rair gilVaN SilVa SaNToS cB PM JoSÉ HENriQUE BriTo liMa cB PM EMErSoN SaNToS da coSTa cB PM daVid MalaQUiaS SoUSa JUNior cB PM JoElSoN BaraTa dE SoUZa cB PM PEdro HENriQUE coSTa goNÇalVES cB PM gaBriEl BarrEiroS da SilVa cB PM rafaEl aNdradE da SilVa cB PM PaUlo EdUardo QUarESMa cB PM dENiSoN raMoN da coSTa goMES cB PM JESSica lorraNE dE SoUSa MoUra cB PM daNiEl figUEirEdo rocHa cB PM WENdEl lEMoS MorEira cB PM THiago aUgUSTo coUTiNHo loBaTo cB PM adriaNa fláVia MoNTEiro dE oliVEira cB PM ViTor MarQUES da coSTa NETo cB PM JoSÉ HENriQUE BriTo liMa cB PM adriaNo rogEr da coSTa dE SoUZa Sd PM adaNiEl da SilVa E SilVa Sd PM SilVio cÉSar PaNToJa PErEira JÚNior Sd PM SilaS ViaNa da coSTa frEirE Sd PM roBErT doUglaS alVES doS SaNToS goMES Sd PM PEdro dE oliVEira Bordalo NETo Sd PM PaUlo icaro PoMPEU da foNSEca Sd PM EliElBSoN alMEida MarQUES Sd PM VaNdoilSoN alVES TEiXEira Sd PM Márcio dioNES dE JESUS rodrigUES Sd PM Haroldo dE SoUZa Sd PM rodrigo MarTiNS ValENTE Sd PM SEBaSTiao dE SoUZa HENriQUES JUNior Sd PM EcTor PENicHE da SilVa

Sd PM EdUardo SaNToS NaSciMENTo Sd PM ricardo loPES da SilVa Sd PM rogErio do NaSciMENTo dUarTE

Sd PM ENgElS fEliPE oliVEira SaNToS dE alMEida Sd PM THalliSoN SoarES frEiTaS

Sd PM JailSoN doS SaNToS SilVa

Sd PM aNToNio JoSE da lUZ SaBiNo

Sd PM aNToNio WairaN da SilVa fErrEira Sd PM aNdErSoN alBUQUErQUE coSTa Sd PM rafaEl rollo PaZ

Sd PM rogErio coElHo MoNTEiro Sd PM PaTricK coSTa da SilVa

Sd PM MarcoS ricKSoN ToSSi Sd PM rENaN HENriQUE SaNToS dE JESUS art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. art. 3º - revogam-se as disposições em contrário. Palácio do goVErNo, 24 dE SETEMBro dE 2026.

DECRETO Nº 5673, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 133.328.757,87 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 133.328.757,87 (Cento e trinta e três milhões trezentos e vinte e oito mil e setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011569515282351 - SEOP 01799000000 449093 110.340,00
071011751214897644 - SEOP 01754000031 449035 638.106,72
161011212212978339 - SEDUC 01541107073 319011 6.481.124,18
161011236215118906 - SEDUC 01500100102 319011 57.669.343,04
161011236615112185 - SEDUC 01541107073 319004 5.526.637,34
161011236615112185 - SEDUC 01541107073 319011 13.102.773,27
261010612212978339 - PMPA 01500000001 319012 3.500.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 300.000,00
612011030215078288 - Fund. Santa Casa 01659000061 339039 433,32
662010612212978338 - DETRAN 01752000061 339037 16.000.000,00
662010612615102346 - DETRAN 01752000061 339040 30.000.000,00
TOTAL 133.328.757,87

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897733 - SEOP 01799000000 449093 110.340,00
161011236115118904 - SEDUC 01500100102 319011 57.669.343,04
161011236115118904 - SEDUC 01541107073 319011 25.110.534,79
291012678214867430 - SEINFRA 01754000030 449051 638.106,72
401010612212978339 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 319012 3.500.000,00
612011030215078289 - Fund. Santa Casa 01659000061 449052 433,32
662010612212978338 - DETRAN 01752000061 449052 6.000.000,00
662010612515108275 - DETRAN 01752000061 449039 30.000.000,00
662010612615102346 - DETRAN 01752000061 449052 10.000.000,00
901011030215078288 - FES 01500100203 335043 300.000,00
TOTAL 133.328.757,87

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário De Estado De Planejamento E Administração

DECRETO Nº 5674, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 1.262.483,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 1.262.483,00 (Um milhão duzentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e oitenta e três reais), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA VALOR
901011030215078289 - FES
02601000049
449093 1.262.483,00
TOTAL 1.262.483,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DECRETO Nº 5675, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 33.610.148,25 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 33.610.148,25 (Trinta e três milhões seiscentos e dez mil e cento e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA
**VALOR **
161011212212978338 - SEDUC 01544000000 339037
730.478,21
161011236115118904 - SEDUC 01544000000 339037
4.047.992,57
161011236215118906 - SEDUC 01544000000 339037
8.210.757,53
161011278515116413 - SEDUC 01544000000 339033
2.381.943,69
291012678214867432 - SEINFRA 01799000000 449092
5.598.369,72
852010612212978338 - CPC 01501000001 339039
960.000,00
852010612415108270 - CPC 01501000001 339014
10.000,00
852010612815082245 - CPC 01501000001 339014
5.000,00
852010612815108832 - CPC 01501000001 339014
25.000,00
852010618315108268 - CPC 01501000001 339039
2.000.000,00
901011012212978338 - FES 01501000001 339037
2.007.514,00
901011012212978338 - FES 01501000001 339039
645.248,44
901011030215071361 - FES 01799000000 444042
2.140.606,53
901011030215078288 - FES 01501000001 339030
1.500.000,00
901011030215078288 - FES 01501000001 339039
3.347.237,56
TOTAL
33.610.148,25

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN tuMA

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

governadora do Estado

l

Protocolo: 1377943

Protocolo: 1377931