DOEPA 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - EXTRA
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.778 11
Quinta-feira, 24 DE SETEMBRO DE 2026
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3º SgT PM rodrigo doS SaNToS frEiTaS
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3° SgT PM SYlVaN carloS dE SoUSa MaToS
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3° SgT PM araMaNaHY dE MENEZES coUTo
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3° SgT PM roNaldo adriaNo SilVa da SilVa
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3° SgT PM SUEllEN criSTiNa SoarES da SilVa
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3° SgT PM lEoNildo rodrigUES da SilVa
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3° SgT PM rodrigo dE áVila araÚJo
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3° SgT PM roNiElSoN BraNdÃo BÍlio
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3° SgT PM JadErSoN dE SoUSa coSTa
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3° SgT PM iUri lUiS coSTa da rocHa
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3° SgT PM rodrigo PiNHEiro doS SaNToS
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3° SgT PM rr doMiNgoS da PaZ rodrigUES raMoS
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3° SgT PM VaNildo fErraiS da coSTa
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3° SgT PM PaUlo NUNES fagUNdES
cB PM BrUNo rodrigUES dE SoUSa cB PM PaUlo HENriQUE SErrÃo cUNHa
cB PM lEaNdro PolicENa JaNUNES
cB PM WErllEN doUglaS SaNToS NUNES
cB PM HEdWElliNgToN dE oliVEira crUZ cB PM fáBio KENNEdY fUZiEl fEiToSa
cB PM odil Baia TEiXEira do ESPiriTo SaNTo cB PM clÉBio da SilVa liMa
cB PM EloidE TEiXEira ValENTE
cB PM SilaS rocHa da coSTa
cB PM daNilo PaNToJa MagalHÃES
cB PM carloS alBErTo SaNcHES dE liMa cB PM carloS JorgE da SilVa MarTiNS cB PM gilBErTo NaSciMENTo diaS cB PM JEYMESoN SaNToS dE SoUSa
cB PM EdVaN da coSTa SilVa
cB PM lEaNdro MaciEl NaSciMENTo cB PM carloS alfrEdo PaNToJa loPES cB PM VicTor YaN MarTiNS rodrigUES cB PM Higo JorgE SaNToS dE oliVEira cB PM lUaN ViTor riBaS TEiXEira cB PM SaUlo ricardo alVES
cB PM roMUlo SaNToS SilVa cB PM dÊNiS da coNcEiÇÃo MaToS cB PM ElToN BlaNco doS SaNToS cB PM WElliNgToN da SilVa Braga cB PM ÉdEr da SilVa SaNToS
cB PM arlEN WilliaM PErEira E SilVa cB PM JoEl doS SaNToS BriTo cB PM JEaN aUgUSTo PraZErES da SilVa cB PM HEVErToN WilliaM SoUZa lEocádio cB PM rair gilVaN SilVa SaNToS cB PM JoSÉ HENriQUE BriTo liMa cB PM EMErSoN SaNToS da coSTa cB PM daVid MalaQUiaS SoUSa JUNior cB PM JoElSoN BaraTa dE SoUZa cB PM PEdro HENriQUE coSTa goNÇalVES cB PM gaBriEl BarrEiroS da SilVa cB PM rafaEl aNdradE da SilVa cB PM PaUlo EdUardo QUarESMa cB PM dENiSoN raMoN da coSTa goMES cB PM JESSica lorraNE dE SoUSa MoUra cB PM daNiEl figUEirEdo rocHa cB PM WENdEl lEMoS MorEira cB PM THiago aUgUSTo coUTiNHo loBaTo cB PM adriaNa fláVia MoNTEiro dE oliVEira cB PM ViTor MarQUES da coSTa NETo cB PM JoSÉ HENriQUE BriTo liMa cB PM adriaNo rogEr da coSTa dE SoUZa Sd PM adaNiEl da SilVa E SilVa Sd PM SilVio cÉSar PaNToJa PErEira JÚNior Sd PM SilaS ViaNa da coSTa frEirE Sd PM roBErT doUglaS alVES doS SaNToS goMES Sd PM PEdro dE oliVEira Bordalo NETo Sd PM PaUlo icaro PoMPEU da foNSEca Sd PM EliElBSoN alMEida MarQUES Sd PM VaNdoilSoN alVES TEiXEira Sd PM Márcio dioNES dE JESUS rodrigUES Sd PM Haroldo dE SoUZa Sd PM rodrigo MarTiNS ValENTE Sd PM SEBaSTiao dE SoUZa HENriQUES JUNior Sd PM EcTor PENicHE da SilVa
Sd PM EdUardo SaNToS NaSciMENTo Sd PM ricardo loPES da SilVa Sd PM rogErio do NaSciMENTo dUarTE
Sd PM ENgElS fEliPE oliVEira SaNToS dE alMEida Sd PM THalliSoN SoarES frEiTaS
Sd PM JailSoN doS SaNToS SilVa
Sd PM aNToNio JoSE da lUZ SaBiNo
Sd PM aNToNio WairaN da SilVa fErrEira Sd PM aNdErSoN alBUQUErQUE coSTa Sd PM rafaEl rollo PaZ
Sd PM rogErio coElHo MoNTEiro Sd PM PaTricK coSTa da SilVa
Sd PM MarcoS ricKSoN ToSSi Sd PM rENaN HENriQUE SaNToS dE JESUS art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. art. 3º - revogam-se as disposições em contrário. Palácio do goVErNo, 24 dE SETEMBro dE 2026.
DECRETO Nº 5673, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 133.328.757,87 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 133.328.757,87 (Cento e trinta e três milhões trezentos e vinte e oito mil e setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos), para atender à programação abaixo:
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
|---|---|---|---|
| 071011569515282351 - SEOP | 01799000000 | 449093 | 110.340,00 |
| 071011751214897644 - SEOP | 01754000031 | 449035 | 638.106,72 |
| 161011212212978339 - SEDUC | 01541107073 | 319011 | 6.481.124,18 |
| 161011236215118906 - SEDUC | 01500100102 | 319011 | 57.669.343,04 |
| 161011236615112185 - SEDUC | 01541107073 | 319004 | 5.526.637,34 |
| 161011236615112185 - SEDUC | 01541107073 | 319011 | 13.102.773,27 |
| 261010612212978339 - PMPA | 01500000001 | 319012 | 3.500.000,00 |
| 362011442215008211 - Fundação ParáPaz | 01500000001 | 339030 | 300.000,00 |
| 612011030215078288 - Fund. Santa Casa | 01659000061 | 339039 | 433,32 |
| 662010612212978338 - DETRAN | 01752000061 | 339037 | 16.000.000,00 |
| 662010612615102346 - DETRAN | 01752000061 | 339040 | 30.000.000,00 |
| TOTAL | 133.328.757,87 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
|---|---|---|---|
| 071011751214897733 - SEOP | 01799000000 | 449093 | 110.340,00 |
| 161011236115118904 - SEDUC | 01500100102 | 319011 | 57.669.343,04 |
| 161011236115118904 - SEDUC | 01541107073 | 319011 | 25.110.534,79 |
| 291012678214867430 - SEINFRA | 01754000030 | 449051 | 638.106,72 |
| 401010612212978339 - POLÍCIA CIVIL | 01500000001 | 319012 | 3.500.000,00 |
| 612011030215078289 - Fund. Santa Casa | 01659000061 | 449052 | 433,32 |
| 662010612212978338 - DETRAN | 01752000061 | 449052 | 6.000.000,00 |
| 662010612515108275 - DETRAN | 01752000061 | 449039 | 30.000.000,00 |
| 662010612615102346 - DETRAN | 01752000061 | 449052 | 10.000.000,00 |
| 901011030215078288 - FES | 01500100203 | 335043 | 300.000,00 |
| TOTAL | 133.328.757,87 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE SETEMBRO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário De Estado De Planejamento E Administração
DECRETO Nº 5674, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 1.262.483,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 1.262.483,00 (Um milhão duzentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e oitenta e três reais), para atender à programação abaixo:
| CÓDIGO FONTE |
NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
|---|---|---|
| 901011030215078289 - FES 02601000049 |
449093 | 1.262.483,00 |
| TOTAL | 1.262.483,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE SETEMBRO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
DECRETO Nº 5675, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 33.610.148,25 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 33.610.148,25 (Trinta e três milhões seiscentos e dez mil e cento e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos), para atender à programação abaixo:
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA **VALOR ** |
|---|---|---|
| 161011212212978338 - SEDUC | 01544000000 | 339037 730.478,21 |
| 161011236115118904 - SEDUC | 01544000000 | 339037 4.047.992,57 |
| 161011236215118906 - SEDUC | 01544000000 | 339037 8.210.757,53 |
| 161011278515116413 - SEDUC | 01544000000 | 339033 2.381.943,69 |
| 291012678214867432 - SEINFRA | 01799000000 | 449092 5.598.369,72 |
| 852010612212978338 - CPC | 01501000001 | 339039 960.000,00 |
| 852010612415108270 - CPC | 01501000001 | 339014 10.000,00 |
| 852010612815082245 - CPC | 01501000001 | 339014 5.000,00 |
| 852010612815108832 - CPC | 01501000001 | 339014 25.000,00 |
| 852010618315108268 - CPC | 01501000001 | 339039 2.000.000,00 |
| 901011012212978338 - FES | 01501000001 | 339037 2.007.514,00 |
| 901011012212978338 - FES | 01501000001 | 339039 645.248,44 |
| 901011030215071361 - FES | 01799000000 | 444042 2.140.606,53 |
| 901011030215078288 - FES | 01501000001 | 339030 1.500.000,00 |
| 901011030215078288 - FES | 01501000001 | 339039 3.347.237,56 |
| TOTAL 33.610.148,25 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE SETEMBRO DE 2026
HANA GHASSAN tuMA
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
governadora do Estado
l
Protocolo: 1377943
Protocolo: 1377931