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Diário Oficial do Estado do Pará · 25/09/2026 · pág. 13

DOEPA 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL Nº 36.779  13

Sexta-feira , 25 de SETEMBRO de 2026

28/09/2017 e PORTARIA Nº 1057 de 16 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 35.581 de 20 de outubro de 2023, alterada pela PORTARIA Nº 78 de 12 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 35.679 de 15 de janeiro de 2024. CLÁUSULA DÉCIMA: DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento pelos serviços contratados será realizado de maneira regular, conforme estabelecido na PORTARIA Nº 1057 de 16 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 35.581 de 20 de outubro de 2023, alterada pela PORTARIA Nº 78 de 12 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 35.679 de 15 de janeiro de 2024, bem como nos atos normativos específicos e no presente Convênio Assistencial, e condicionado ao cumprimento das metas qualitativas e quantitativas estabelecidas no Documento Descritivo, anexo do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS

11.3 Para as metas de qualidade e quantitativas avaliadas mensalmente haverá pagamento mensal de valores de acordo com a PORTARIA Nº 1057 de 16 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 35.581 de 20 de outubro de 2023, alterada pela PORTARIA Nº 78 de 12 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 35.679 de 15 de janeiro de 2024 e com o percentual alcançado do cumprimento das metas estabelecidas no Documento Descritivo do Serviço. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas as demais cláusulas do Convênio Assistencial nº 03/2022, bem como dos Termos Aditivos não alterados por este instrumento as quais permanecem inalteradas. Data da assinatura: 24/09/2026 SIGNATÁRIOS: Pela SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, Ualame Fialho Machado, Secretário de Estado de Saúde Pública e pelo HOSPITAL DIVINA PROVIDÊNCIA, Ir. Jacob Antonio Tonon

Protocolo: 1377929 OUTRAS MATÉRIAS PORTARIA Nº 1.119 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 - DGTES/SESPA

A Diretora de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PORTARIA Nº 039/03.04.1996, publicada no DOE nº. 28.190 de 11.04.1996 e considerando o disposto do art. 72, inciso II, da Lei nº. 5810, de 24 de janeiro de 1994 e ainda o processo de n° E-2026/3444587. R E S O L V E:

Autorizar o afastamento do servidor JULIO CESAR CHAVES GONCALVES, ocupante do cargo de Motorista, Id. Funcional nº 57207598/1, lo tado no Centro de Saúde - Pedreira, a contar de 16/09/2026, por um período de 08 (oito) dias, decorrente do falecimento de sua genitora.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GDV/DIRETORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE / SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, em 24/09/2026. Margareth Maria Braun Guimaraes Imbiriba Diretora de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Protocolo: 1377537 EDITAL Nº 010/2026 – DO RECURSO DE REVISÃO

A COMISSÃO ELEITORAL, no uso de suas atribuições, considerando a Lei do CES/PA N° 7.264, de 24/04/2009 e a Resolução 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde; e; consubstanciada pela Resolução CES/PA REPUBLICAÇÃO nº 003 de 28/01/2026, publicado no DOE nº 36.540, de 23/02/2026, que criou a Comissão com a finalidade de organizar, preparar processo eleitoral, para eleição das entidades que irão compor o Conselho Estadual de Saúde, no biênio 2027-2029;

Considerando o Edital n º 009 /2026 - Da Homologação do Resultado Provisório das Plenárias de Regiões de Saúde, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 36.757, de 09 de setembro de 2026; e findo os prazos recursais previstos no regulamento do processo eleitoral, datado de 16 de setembro de 2026. Considerando o recurso de revisão impetrado pela entidade Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará - SESPA – 10º CRS, habilitada no Processo Eleitoral.

Considerando a análise e deliberações tomadas pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde – COE/CES-PA, em reunião realizada no dia 16 de setembro de 2026, que tratou sobre o recurso de revisão impetrado pela Entidade habilitada no processo eleitoral, que se manifesta a seguir.

TORNA PÚBLICO:

Art. 1º - Conforme Parecer da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral - COE. Em análise ao recurso de revisão apresentado pela Secretaria de Saúde Pública, através do 10º CENTRO REGIONAL DE SAÚDE DA SESPA - 10º CRS/ SESPA, o mesmo é tempestivo, pois está dentro do prazo recursal, temos que nos manifestar conforme a análise do mérito e conclusão a seguir: Mérito: No tocante ás razões apresentada pela recorrente, ás mesmas, foram analisadas pela COE, referente a exclusão dos representantes da Gestão do 10º CRS/SESPA/PA por não assinatura dos representantes a lista de frequência no momento da eleição, e tendo em vista a efetiva participação nas atividades da Plenária da Região do Xingú dos indicados, desde o credenciamento até no momento eleitoral; o pleito foi DEFERIDO pelos membros da comissão organizadora eleitoral uma vez que no Regulamento não encontra qualquer dispositivo contrário à referida impugnação. Das decisões da Comissão Organizadora Eleitoral - COE/CES/PA cabe recurso de reconsideração no mesmo prazo do recurso anterior, 05 (cinco) dias corridos, a ser dirigido à análise da referida comissão e em última instância submeter ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Pará - CES/PA, o qual será convocado conforme estabelecido no Regimento Interno em vigor. Das decisões exaradas pelo Conselho Estadual de Saúde – CES/PA, quanto ao recurso de reconsideração serão irrecorríveis, uma vez que atendem e esgotam o Princípio Constitucional do Duplo Grau de Jurisdição previsto no artigo 5º, inciso LV da Carta Magna de 1988.

Parecer Conclusivo: Ressalta-se, que o recurso em questão foi impetrado dentro dos prazos recursais, a nosso ver; NÃO HOUVE quaisquer irregularidades, tendo em vista que o critério da exclusão não ter referência em nenhum artigo do Regulamento do Processo Eleitoral. Pelo que a comissão sugere pelo DEFERIMENTO do presente recurso, uma vez que no Regulamento não encontra qualquer dispositivo contrário à referida impugnação. Art. 2º - Prazo para Recurso

I - O recurso de reconsideração deverá ser interposto no prazo 05 (cinco) dias úteis, no horário de 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, contados da data da publicação, excluindo o dia do início e incluindo o dia final, conforme o Art.8º; inciso IV do Regulamento, publicado no DOE nº 36.623 de 08 de maio de 2026.

II – Das decisões exaradas pelo Conselho Estadual de Saúde – CES/PA, quanto ao Recurso de Reconsideração serão irrecorríveis, uma vez que atendem e esgotem o Princípio Constitucional do Duplo Grau de Jurisdição previsto no artigo 5.º, inciso LV da Carta Magna de 1988.

o pleito foi DEFERIDO pelos membros da comissão organizadora eleitoral uma vez que no Regulamento não encontra qualquer dispositivo contrário à referida impugnação.

Belém/PA, 16 de setembro de 2026.

A COMISSÃO ELEITORAL
SEGMENTO MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Gestor Marcelo Daniel Lopes
SESPA
José Roberto Pontes de Oliveira SESPA
Trabalhador de Saúde Pedro Gonçalves de Oliveira Neto
SINDSAUDE
Luís Henrique de Oliveira Rodrigues SINFARPA
Usuário Patricia Georgeane Gomes de Azevedo
ABBP
Sebastião Benício Calado
AMAG
Usuário Ivano Saraiva Lima Chaves
ASDAVIDAS
Ariosnaldo Silva da Serra
IABIC/PA

Protocolo: 1377546

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 086/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90016/2025/SESPA – PROCESSO DE ORIGEM 2024/856588 Processo E-2026/2696040

Fornecedor: CONVATEC BRASIL LTDA., CNPJ/MF sob nº 09.603.161/0004-97. Valor total: R$ 3.842.045,00 (Três milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, quarenta e cinco reais).

Data de assinatura: 22/09/2026.

Vigência: 25/09/2026 a 24/09/2027.

Objeto: Prorrogação do prazo da vigência por 01 (um) ano e renovação do quantitativo total registrado nos Itens 45, 58, 65 e 71 da Ata de Registro de Preços Nº 086/2025, decorrente do PE SRP Nº 90016/2025/SESPA.

Item Especifcação Apresentação Qtde. para
renovação
Valor Unitário
45 Bolsa de urostomia adulto, sistema uma peça, transparente,
plástico antiodor, válvula de drenagem e válvula anti-refu-
xo, base adesiva de resina sintética, com três hidrocoloides:
gelatina, pectina e car- boximetilcelulose sódica, plana,
recortável de: 19-45 mm com ou sem adesivo microporoso.
Und 6.000 R$ 36,33
58 Barreira protetora de pele em spray, formadora de pelí-
cula protetora da pele sem afetar a fxação de produtos;
formada por composto por silicones Hexametildisiloxano,
ciclopentasiloxano, silica trimetilado; isento de álcool ou
substâncias ativas; em frasco spray inviolável com 50 ml.
Und 18.000 R$ 98,62
65 Curativo hidrocolóide extra fno, estéril, hipoalergênico,
composto por camada interna adesiva, contendo três
hidrocolóides (gelatina, carboximetilcelulose e pectina),
poliisobutileno e polimeros elasto- merico e camada externa
de flme de poliuretano, embalado indivi- dulamente.
Tamanho 15cm x 15cm
Und 3.500 R$ 72,67
71 Líquido composto por 100% silicone (dixiloxane, octame-
thyltrisi- loxano), de uso tópico, removedor de qualquer tipo
de adesivo, como equipamentos de estomia (bases adesivas
e adjuvantes), f- tas adesivas, películas, hidrocolóides
e todos os curativos que per- maneçam aderidos à pele,
livre de álcool e fragrâncias, atraumático. Produto sem
impactos ambientais, dentro das normas internacio- nais
de restrição de substâncias. Embalado individualmente em
frasco contendo 50ml, spray com sistema que permite uma
pul- verização contínua de 360 graus e o máximo de apro-
veitamento do conteúdo da embalagem, sem que o aerossol
deixe resíduo. Não estéril.
Und 32.000 R$ 49,83

Ordenador de despesas: PAULO ROBERTO DOS SANTOS LIMA – Secretário Adjunto de Gestão Administrativa/SESPA.

Protocolo: 1377702 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 087/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90016/2025/SESPA – PROCESSO DE ORIGEM 2024/856588

Processo E-2026/2696240

Fornecedor: F. CARDOSO E CIA LTDA., CNPJ/MF sob nº 04.949.905/0001-63. Valor total: R$ 6.093.745,00 (Seis milhões, noventa e três mil, setecentos e quarenta e cinco reais).

Data de assinatura: 23/09/2026.

Vigência: 25/09/2026 a 24/09/2027.