DOEES 25/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
19
Vitória (ES), sexta-feira, 25 de Setembro de 2026.
070-S, de 21 de fevereiro de 2020, publicada em 27/02/2020, para atuar no Processo Administrativo Disciplinar n° 2023 - 9Z3PB , instaurado por intermédio da Portaria nº 473-S, de 26 de dezembro de 2023, publica no DIOES, em 27/12/2023, CITA Vossa Senhoria para apresentar, na sede de instalação da Comissão Processante, ou através de encaminhamento à PRIMEIRA COMISSÃO COGER (COGER - SESA - GOVES), no Sistema e-Docs, no prazo 15 (quinze) dias , a contar da 3ª e última publicação, DEFESA ESCRITA , em relação aos fatos que lhe foram imputados no Termo de Indiciação, sob pena de revelia.
Os autos do Processo Administrativo Disciplinar se encontram a disposição para vistas ou cópia, no endereço Rua Eng. Guilherme José Monjardim Varejão, 225 - Ed. Enseada Plaza - Enseada do Suá - CEP: 29050-260 - Vitória/ES, por meio de pedido formulado via sistema e-Docs, pelo e-mail pcp@ saude.es.gov.br, ou pelos telefones (27) 3347-5809 e (27) 997181519, neste caso, em dias úteis, no horário das 9h às 17h.
Vitória/ES, 23 de setembro de 2026.
LUCIANA PALASSI CUPERTINO DE CASTRO Presidente de Comissão Corregedoria - SESA
Protocolo 1874881
EXTRATO DE DECISÃO - PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 - 2ª EDIÇÃO RERRATIFICADA PROCESSO Nº 2025-W4NM3
IMPUGNANTE: INSTITUTO DE SAÚDE SOCIAL E AMBIENTAL DA AMAZÔNIA, inscrito no CNPJ nº 22.176.345/0001-33.
OBJETO: Pedido de Impugnação através do registro 2026-KBC5RX no que tange ao Edital de Chamamento Público nº 001/2026 - 2ª Edição Rerratificada, destinado à seleção de entidade privada sem fins lucrativos para celebração de Contrato de Gestão para o gerenciamento do Hospital e da Policlínica do Complexo de Saúde Norte, em São Mateus/ES.
SÍNTESE DO PEDIDO: A Impugnante requereu, em caráter cautelar, a suspensão da sessão pública e dos atos subsequentes do certame e, no mérito, suscitou questionamentos quanto à distribuição dos documentos entre os envelopes e às fases de análise; à exigência de experiência mínima de cinco anos; aos critérios, faixas, pesos e forma de pontuação da matriz FA3; à utilização da experiência como requisito de habilitação e elemento classificatório; à qualificação das entidades como Organização Social; e à harmonização do prazo para apresentação de impugnações, requerendo a revisão e retificação das disposições editalícias correspondentes.
DECISÃO: A Comissão de Seleção conheceu da impugnação, por tempestiva, e, no mérito, decidiu pelo NÃO ACOLHIMENTO dos pedidos formulados, inclusive quanto à suspensão do certame e às alterações pretendidas nos requisitos de experiência, na matriz FA3, na metodologia de pontuação e nas condições de qualificação. Concluiu-se que
os esclarecimentos prestados possuem natureza interpretativa, não implicando criação de novos requisitos, modificação dos critérios de julgamento ou alteração substancial das condições de participação, razão pela qual não foi identificado fundamento para suspensão da sessão pública designada para 28/09/2026, permanecendo mantidas as disposições do instrumento convocatório nos pontos impugnados .
Vitória/ES, 23 de setembro de 2026.
GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 1875469
EXTRATO DE DECISÃO - PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 - 2ª EDIÇÃO RERRATIFICADA PROCESSO Nº 2025-W4NM3
IMPUGNANTE: MICHELLE DALCAMIN PESSÔA, OAB/ES nº 11.322.
OBJETO: Impugnação ao Edital aberta conforme registro 2026-3M9S52 no que tange ao Chamamento Público nº 001/2026 - 2ª Edição, destinado à seleção de entidade privada sem fins lucrativos, qualificada ou a ser qualificada como Organização Social de Saúde - OSS, para celebração de Contrato de Gestão destinado à operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital e da Policlínica do Complexo de Saúde Norte.
SÍNTESE DO PEDIDO: A Impugnante questionou disposições do instrumento convocatório relativas à exigência de Patrimônio Líquido ou Patrimônio Social mínimo cumulada com índices de liquidez; à estrutura e eventual sobreposição entre a Matriz Principal e a Matriz de Pontuação Complementar; aos critérios de pontuação e cumulação das acreditações hospitalares; e à valoração da experiência anterior da Organização Social, considerando as faixas temporais e sua vinculação ao porte hospitalar. Requereu, em síntese, a revisão, adequação e esclarecimento das respectivas disposições editalícias.
DECISÃO: A Comissão de Seleção conheceu da impugnação, por tempestiva, e, no mérito, decidiu pelo NÃO ACOLHIMENTO dos pedidos de alteração do instrumento convocatório. Quanto à divergência aritmética identificada no valor nominal correspondente a 10% do custeio operacional, reconheceu-se tratar de erro material de cálculo, permanecendo inalterados o percentual, a base de cálculo, a natureza e a finalidade da exigência. Dessa forma, ficam mantidos os requisitos, critérios de avaliação, condições de participação e demais disposições do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 - 2ª Edição e seus anexos, nos termos da manifestação da Comissão de Seleção.
Vitória/ES, 23 de setembro de 2026.
GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 1875475
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 às 22:39:08 Código de Autenticação: 065b2074