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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 25/09/2026 · pág. 50

DOEES 25/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

49

Vitória (ES), sexta-feira, 25 de Setembro de 2026.

Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo - IASES -

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º0614 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5, inciso VII

do Decreto nº 3953-R, de 10/03/2016,

R E S O L V E :

TORNAR sem efeito a INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º0610 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 e INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º0611 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026, Protocolos: 1874390 e 1874394 , publicada no Diário Oficial de 24 de setembro de 2026. Vitória (ES), 24 de setembro de 2026.

FABIO MODESTO DE AMORIM FILHO DIRETOR - GERAL do IASES

Protocolo 1875120

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º0615 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR - GERAL DO INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5, inciso VII do Decreto nº 3953-R, de 10/03/2016.

R E S O L V E :

DESIGNAR a servidora GISELLE JANEIRO DA SILVA para responder pelo expediente de Diretora de Ações Estratégicas da Diretoria de Ações Estratégicas - DAE , do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo, durante o período de férias do titular, sem prejuízo as suas funções de 28/09/2026 a 12/10/2026. Vitória (ES), 24 de setembro de 2026. FABIO MODESTO DE AMORIM FILHO Diretor-Geral do IASES

Protocolo 1875129

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º0616 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR - GERAL DO INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO

ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5, inciso VII do Decreto nº 3953-R, de 10/03/2016.

R E S O L V E :

DESIGNAR o servidor BRUNO DE LIMA CIRILO para responder pelo expediente de Coordenador de Segurança da Unidade Provisória II - UNIP 2 , do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo, durante o período de férias do titular, sem prejuízo as suas funções de 18/10/2026 a 11/11/2026.

Vitória (ES), 24 de setembro de 2026. FABIO MODESTO DE AMORIM FILHO Diretor-Geral do IASES

Protocolo 1875140

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º0617 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Regulamenta a emissão, a substituição, a suspensão, o cancelamento, o recolhimento, o descarte e o

controle do Cartão de Identidade Funcional e do porta-documento dos servidores efetivos do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES, e dá outras providências.

O DIRETOR - GERAL DO INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO

ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 5, inciso VII, Decreto n° 3953-R, de 10 de março de 2016, e:

Considerando o Decreto 6325-R de 2 de março de 2026, que dispõe sobre a identidade funcional dos servidores efetivos do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo, e

Considerando a necessidade de padronizar, controlar, emitir, substituir, suspender, cancelar, recolher e descartar o Cartão de Identidade Funcional no âmbito do IASES, bem como assegurar o adequado descarte das versões anteriores.

R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A emissão, a substituição, a suspensão, o cancelamento, o recolhimento, o descarte e o controle do Cartão de Identidade Funcional e do porta-documento dos servidores efetivos do Instituto de Atendimento Socioeducativo - IASES ficam regulamentados nos termos desta Instrução de Serviço.

§ 1º O Cartão de Identidade Funcional terá validade em todo o território nacional e por prazo indeterminado, sendo de uso obrigatório e exclusivo dos servidores efetivos do IASES.

§ 2º São deveres do servidor titular do Cartão de Identidade Funcional:

I - portá-lo sempre no desempenho da função, utilizando-o de forma a permitir sua pronta identificação;

II - comunicar imediatamente à Gerência de Recursos Humanos - GRH, mediante apresentação de boletim de ocorrência, os casos de perda, furto, roubo ou extravio;

III - zelar pela guarda e conservação do Cartão de Identidade Funcional. CAPÍTULO II

DA EMISSÃO DO CARTÃO DE IDENTIDADE FUNCIONAL

Art. 2º A emissão do Cartão de Identidade Funcional dos servidores efetivos será realizada mediante o cumprimento das seguintes etapas:

I - convocação pela GRH, com definição de data e horário para apresentação do servidor, munido dos seguintes documentos:

a) carteira de identidade civil;

b) certidão de nascimento ou casamento (original ou cópia autenticada);

c) comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 3 meses);

d) carteira funcional emitida com fundamento no Decreto nº 4.783-R, de 18 de dezembro de 2020;

e) exame de sangue com tipagem sanguínea e o fator RH, facultativo e mediante solicitação expressa do servidor.

II - no caso de servidor recém-empossado no cargo que não possua o Cartão de Identidade Funcional emitido pelo IASES, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) carteira de identidade civil;

b) certidão de nascimento ou casamento (original ou cópia autenticada);

c) comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 3 meses);

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 às 22:39:08 Código de Autenticação: 065b2074