DOEES 25/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
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Vitória (ES), sexta-feira, 25 de Setembro de 2026.
- d) exame de sangue com tipagem sanguínea e o fator RH, facultativo e mediante solicitação expressa do servidor.
§ 1º Os documentos previstos nas alíneas “b” e “c” dos incisos I e II deste artigo destinam-se exclusivamente à conferência dos dados pessoais necessários ao preenchimento dos campos do Cartão de Identidade Funcional, nos termos do Anexo I desta Instrução de Serviço.
§ 2º Após a emissão, o servidor será comunicado para retirada do Cartão de Identidade Funcional junto à GRH, sendo o ato pessoal e intransferível, mediante assinatura do Termo de Recebimento do Cartão de Identidade Funcional, constante do Anexo II desta Instrução de Serviço, por meio do sistema E-Docs.
§ 3º Em caso de perda, furto, roubo ou extravio do Cartão de Identidade Funcional, a solicitação de emissão de segunda via deverá ser realizada por meio do sistema E-Docs, mediante encaminhamento à GRH. Recebida a solicitação, será realizado o agendamento, devendo o servidor apresentar boletim de ocorrência e documento de identificação. § 4º Em caso de danificação que comprometa a utilização do Cartão de Identidade Funcional, o servidor deverá comunicar o fato por meio do sistema E-Docs, mediante encaminhamento à GRH, para agendamento do recolhimento do cartão e emissão da segunda via. CAPÍTULO III
DO RECOLHIMENTO, INUTILIZAÇÃO E TRANSIÇÃO Art. 3º O Cartão de Identidade Funcional devolvido definitivamente ao IASES, nas hipóteses que impliquem seu cancelamento ou substituição, será recolhido e submetido aos seguintes procedimentos:
I - registro, pela GRH, mediante Termo de Entrega/ Devolução do Cartão de Identidade Funcional, constante do Anexo III desta Instrução de Serviço, assinado pelo servidor;
II - inutilização por meio de destruição que impeça sua reutilização, preferencialmente por fragmentação. Parágrafo único. A destruição deverá ocorrer, preferencialmente, no ato da devolução e na presença do servidor.
Art. 4º Permanecem válidas, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do art. 8º do Decreto nº 6.325-R/2026, as carteiras funcionais emitidas com fundamento no Decreto nº 4.783-R, de 18 de dezembro de 2020, vedada a emissão de novas unidades naquele formato, sem prejuízo de substituição antecipada conforme cronograma definido pela GRH. CAPÍTULO IV DO CANCELAMENTO DA IDENTIDADE FUNCIONAL
Art. 5º O Cartão de Identidade Funcional será cancelado e recolhido pelo IASES nas seguintes hipóteses:
I - exoneração ou demissão;
II - aposentadoria;
III - falecimento do servidor.
§ 1º A GRH notificará o servidor que incorrer nas hipóteses previstas nos incisos I e II e, na hipótese do inciso III, seu familiar, acerca da obrigatoriedade da devolução do Cartão de Identidade Funcional, sob pena de responsabilização na forma da lei.
§ 2º Caso o Cartão de Identidade Funcional não seja devolvido no prazo de 30 (trinta) dias, a Corregedoria será comunicada para apuração dos fatos. CAPÍTULO V
DA SUSPENSÃO PROVISÓRIA
Art. 6º A suspensão provisória do Cartão de Identidade Funcional, formalizada pela Gerência de Recursos Humanos - GRH mediante comunicação da autoridade competente, ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - prisão em flagrante delito ou por ordem judicial; II - condenação em processo administrativo disciplinar com a penalidade de suspensão;
III - uso indevido, comprovado mediante regular procedimento administrativo;
IV - licença com ou sem vencimento;
V - afastamento:
a) preventivo, em decorrência de medida cautelar, quando o servidor estiver respondendo a processo administrativo disciplinar;
b) em decorrência de laudo psiquiátrico restritivo homologado por perito médico do Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro - IPAJM.
§ 1º O servidor deverá entregar o Cartão de Identidade Funcional à Gerência de Recursos Humanos - GRH no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da ciência da suspensão provisória, independentemente da hipótese que a tenha motivado.
§ 2º O Cartão de Identidade Funcional permanecerá sob guarda da GRH enquanto perdurar a causa que motivou a suspensão.
§ 3º Cessada a causa que motivou a suspensão, o Cartão de Identidade Funcional será restituído ao servidor, mediante registro formal, observado o retorno ao exercício de suas atribuições, quando cabível.
CAPÍTULO VI
DO PORTA-DOCUMENTOS E REGRAS DE USO
Art. 7º O Cartão de Identidade Funcional observará as especificações constantes no Anexo I desta Instrução de Serviço.
Parágrafo único. O Cartão de Identidade Funcional será assinado pelo Diretor-Geral do IASES, competindo à GRH sua expedição e o controle do acervo, e à Corregedoria a fiscalização da utilização do referido documento.
Art. 8º O IASES poderá fornecer ao servidor porta-documento destinado ao acondicionamento do Cartão de Identidade Funcional, ficando o servidor responsável por sua guarda, conservação e uso adequado. A substituição, a suspensão, o cancelamento, o recolhimento, o descarte e o controle do porta-documento observarão, no que couber, as mesmas hipóteses e os mesmos procedimentos estabelecidos nesta Instrução de Serviço para o Cartão de Identidade Funcional.
Art. 9º É vedada a utilização do Cartão de Identidade Funcional para obtenção de vantagens indevidas ou para representação funcional indevida, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal. CAPÍTULO VII
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
Art. 10. O tratamento dos dados pessoais dos servidores, coletados para fins de emissão, controle e gestão do Cartão de Identidade Funcional, observará as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e as normas de segurança da informação aplicáveis ao âmbito do Estado do Espírito Santo.
§ 1º Os dados pessoais e biométricos coletados serão utilizados exclusivamente para a finalidade de emissão e gestão do Cartão de Identidade Funcional, sendo o seu compartilhamento com órgãos ou entidades parceiras restrito aos estritos limites operacionais
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 às 22:39:08 Código de Autenticação: 065b2074