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Diário Oficial da União · 25/09/2026 · pág. 37

DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA SGP/MGI Nº 7.687, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do art. 30 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no DOU de 09 de março de 2023, resolve:

Art. 1º Delegar à servidora CLAUDIANA MARIA COELHO ANDRADE DA COSTA, CPF nº XXX.137.795-XX, matrícula SIAPE nº 1528780, a competência para atuar como Gestora Financeira, nas atividades de execução orçamentária e financeira no âmbito da Unidade Gestora nº 200318 (Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos), em substituição ao servidor RODRIGO CABRAL TEIXEIRA, matrícula SIAPE nº 1447915, CPF nº XXX.643.821-XX.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR

PORTARIA SGP/MGI Nº 11.639, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 4.088, de 19 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2026, bem como o disposto no Processo SEI nº 19975.030303/2026-13, resolve:

Art. 1º Designar ANA DE ARAUJO CARRARI, matrícula SIAPE nº 1587716, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico em Políticas Sociais, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Soluções Digitais para Cadastro de Aposentadoria e Pensão, Código FCE 1.07, da Coordenação de Soluções Digitais e Gestão de Registros Funcionais, Previdência e Desempenho, da Coordenação-Geral de Soluções Digitais para Cadastro e Desenvolvimento de Pessoal, da Diretoria de Soluções Digitais, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO

PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.239, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.070042/2026-11, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, do empregado público ROBSON FERREIRA FRAGA, matrícula nº1946044, ocupante do emprego de Assistente em Manutenção - Sistemas e Equipamentos Metroferroviários, do quadro de pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, para composição da força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - Campus Realengo, por prazo indeterminado.

Art. 2º O retorno do empregado público à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe ao IFRJ - Campus Realengo assegurar que o empregado público colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado público não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.501, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI nº 3.173, de 10 de abril de 2026, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.018755/2026-19, resolve:

Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA LUIZA DE MELO FREIRE, matrícula SIAPE nº 3363129, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NI, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia-IFRO - Gabinete da Reitoria, por tempo indeterminado.

Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia-IFRO - Gabinete da Reitoria assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.

Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.521, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.074285/2026-29, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação consensual, da servidora pública DÉBORA ANTÔNIO DA SILVEIRA, matrícula SIAPE nº 1864338, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, para composição da força de trabalho do Ministério das Cidades - MCid, por período indeterminado.

Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe ao MCid assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA

PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.542, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 23096.047937/2025-99, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, do empregado público GILVAN ALVES RAMOS, matrícula nº 335.028, ocupante do emprego de Analista, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para composição da força de trabalho da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, por prazo indeterminado.

Art. 2º O retorno do empregado público à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe à Universidade Federal de Campina Grande - UFCG assegurar que empregado público colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado público não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.549, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.073147/2026-22, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação consensual, do servidor público FLÁVIO ZYLBERSZTAJN, matrícula SIAPE nº 1537431, ocupante do cargo efetivo de Médico, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, para composição da força de trabalho da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, por período indeterminado.

Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe à Fiocruz assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.550, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 12600.002488/2026-77, resolve:

Art. 1º Autorizar, na modalidade indicação consensual, a alteração de exercício da empregada pública LYDIA HELENA ROSA LOPES, matrícula nº 80.012.128-4, Analista de Correios Júnior - Administrador, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para composição da força de trabalho na Secretaria de Serviços Compartilhados deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SSC/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 49.656,14 (quarenta e nove mil seiscentos e cinquenta e seis reais e quatorze centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.

Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe à SSC/MGI assegurar que a empregada colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada pública não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS

COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS

PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.773, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19975.024726/2026-96, resolve:

Art. 1º Conceder pensão à MARIA URURAHY RODRIGUES, na qualidade de filha inválida da ex-servidora VALDEREIS DE JESUS URURAHY RODRIGUES, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº *40, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 28 de julho de 2026, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 28 de julho de

ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA

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